sábado, 31 de julho de 2010

Eleitor pode usar internet para punir fichas-sujas

Eleitor pode usar internet para punir fichas-sujas
31 de julho de 2010

AE - Agência Estado

Quase dois meses após a sanção, em 4 de junho, da Lei da Ficha Limpa, o eleitor terá, já nesta eleição, a possibilidade de constatar se o seu candidato é ou não ficha-suja e, portanto, se merece seu apoio e voto. Alguns portais da internet, como o da Transparência Brasil (www.transparencia.org.br) e o www.fichalimpa.org.br, da Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (Abracci), auxiliam o eleitor a identificar os fichas-sujas.



Além disso, o Ministério Público tem pedido à Justiça Eleitoral a impugnação de candidatos que não cumprem os ditames da Ficha Limpa. Até o fim desta semana, 338 candidatos tiveram a impugnação pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em vários Estados por causa da nova lei.


Cerca de um terço dos 513 deputados e 81 senadores tem problemas com a Justiça, de acordo com o site Congresso em Foco. Para identificar quem são eles, o site da Transparência permite ver os processos a que os parlamentares respondem nos tribunais. Basta usar a ferramenta batizada de Projeto Excelências (www.excelencias.org.br), que permite saber as citações na Justiça e nos Tribunais de Contas, o patrimônio, a assiduidade e as doações eleitorais de 2,8 mil políticos do Senado, da Câmara, das 28 Assembleias Legislativas e de 25 Câmaras Municipais de capitais.


No site da Ficha Limpa, há links para denúncias a órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e a Coordenadoria-Geral da União (CGU).


A campanha de divulgação das eleições começa hoje no rádio e na TV e traz apelo para que o eleitor avalie os precedentes dos candidatos antes de votar. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que o eleitor deve escolher os candidatos com os melhores precedentes e minimiza as decisões contrárias à aplicação da Lei da Ficha Limpa. Defensor no TSE da aplicação imediata da lei, Lewandowski afirmou que, mesmo sob ameaça, a legislação significa uma revolução nos costumes políticos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A lista completa dos que desistiram para não enfrentar a ficha limpa

A lista completa dos que desistiram para não enfrentar a ficha limpa


Acre
Francimar Fernandes de Albuquerque (PT), dep. estadual
José Juarez Leitão dos Santos (PT), dep. estadual

Bahia
Misael Aguilar Silva Junior (PMDB), dep. estadual

Distrito Federal
Rubens Brunelli (PSC) a deputado federal

Espírito Santo
Carlos Oliveira Galvêas (PSDB), candidato a suplente de senador

Maranhão
Graciete Maria Trabulse Lisboa (PMDB), candidata a deputada estadual

Pará
Everaldo França Nunes (PPS), candidato a deputado estadual

Piauí
Carlos Henrique Nery Costa (PT), candidato a deputado federal

Paraná
Alceni Angelo Guerra (DEM), candidato a deputado federal

Rondônia
Paulo Moraes (PR), candidato a deputado estadual

Santa Catarina
Abel Schroeder (PMDB), candidato a deputado estadual
Giliard Reis (PMDB), candidato a deputado estadual

São Paulo
José Benedicto (PMDB), candidato a deputado federal

Fonte: Congresso em foco

terça-feira, 27 de julho de 2010

PRE-SP impugna mais 521 pedidos de candidatura

PRE-SP impugna mais 521 pedidos de candidatura

16 impugnações são de candidatos alvos da Lei Ficha Limpa.
Agência Estado - 27/7/2010 - 07h43

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou mais 521 pedidos de registro de candidatura para as eleições estaduais, 16 deles de candidatos que são alvo da Lei Ficha Limpa. Os novos nomes fazem parte do segundo lote de registros divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na terça-feira (20), com 805 candidaturas. Na primeira relação, divulgada no dia 15 de julho, a PRE-SP contestou o registro de 281 dos 705 políticos inscritos na Justiça Eleitoral. Até esta segunda-feira, já foram impugnadas 802 candidaturas, sendo 31 pelo Ficha Limpa. O TRE-SP ainda divulgará mais dois lotes até o início de agosto, com cerca de 1.400 pleiteantes.

Mais uma vez a maioria das candidaturas impugnadas se deveu à ausência de documentos necessários para habilitação para as eleições. Os candidatos alvos da Procuradoria Eleitoral não apresentaram documentos exigidos pela legislação eleitoral como a certidão criminal - motivo para impugnação, ainda que facilmente reversível.

Na lista dos vetados pela Lei Ficha Limpa, figuram o candidato a vice-governador do PSOL, Aldo Josias dos Santos, e o vice-presidente do PSDB-SP, deputado estadual João Caramez. Confira a lista de impugnados hoje pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo com base na Lei Ficha Limpa:

Aldo Josias dos Santos (PSOL);

Edmir Chedid (DEM);

João Caramez (PSDB);

Mauro Bragatto (PSDB);

Maurício de Oliveira Pinterich (PSDB);

Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM);

Nézio Luiz Aranha Dartora (PSDB);

Raimundo Taraskevicius Sales. Coligação (PSDB, DEM);

Ataíde Souza Pinheiro (PSOL);

Paulo Henrique Pastore (PTC);

Ricardo Rodrigues Pereira (PC do B);

Estevão Galvão de Oliveira. Coligação (PSDB, DEM);

José Luis Ribeiro (PSDB);

Airton Garcia Ferreira (DEM);

Guilherme Campos Júnior (DEM);

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ficha Limpa muda regras de inelegibilidade para maus gestores públicos

Ficha Limpa muda regras de inelegibilidade para maus gestores públicos

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Com a Lei da Ficha Limpa, o período abrangido pela lista dos prováveis inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) hoje (21) ficou mais largo – passou de cinco para oito anos. Segundo o vice-presidente do TCU, Benjamin Zymler, esse fator pode ter colaborado para o aumento de quase 70% na quantidade de nomes presentes na lista no comparativo entre 2006 e 2010, que passou de 2,9 mil para 4.922.


O estado com maior número de condenações no TCU (7.854, total no país) é o Maranhão, com 728 ocorrências, seguido pela Bahia (700) e o Distrito Federal (614). Os de menor incidência de condenações são o de Santa Catarina (86), do Acre (92) e de Roraima (101). A lista pode ser acessada pelo site do tribunal.


Apesar do aumento da lista do TCU, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse que isso não significa que todos os nomes serão inelegíveis. “A partir dela [lista], os juízes eleitorais vão definir, de acordo com cada caso, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público. O agravamento da pena de cinco para oito anos ficará por conta da análise dos juízes eleitorais, de acordo com o caso. Não há entendimento formal sobre essa questão”, disse.


Outra mudança promovida pela Ficha Limpa é a necessidade de comprovar que o político teve a intenção de lesar o patrimônio público para que seja considerado inelegível. Apesar de a legislação antiga não ter esse dispositivo, bastava o candidato questionar a decisão com um recurso para que a inelegibilidade fosse suspensa até que o processo transitasse em julgado. A partir de agora, o político que exerça um cargo público e tenha suas contas rejeitadas pelo TCU, precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do tribunal.


O TCU analisa as contas relativas a recursos da União repassados aos estados e aos municípios pelo Fundo de Participação ou por convênios federais. Só são rejeitadas em definitivo as contas que apresentam uma regularidade insanável ou por decisão que não cabe mais recurso do órgão competente.


Os gestores que tiveram as contas reprovadas e que quiserem pagar o que devem não serão excluídos da lista. Isso porque ela está baseada em julgamentos de contas irregulares e não em valores a serem pagos. A única situação que pode ser evitada, neste caso, é a cobrança judicial do débito.


A lista com as contas rejeitadas é encaminhada pelo TCU ao TSE e pelos tribunais de contas dos estados e dos municípios aos tribunais regionais eleitorais. Apesar de não ter uma data certa para que isso ocorra, a lei manda que a “lista dos responsáveis” seja entregue até o dia 5 de julho.


O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, acredita que a quantidade de contas rejeitadas também aumentou porque o tribunal está mais ágil para julgar. “Até o dia 31 de dezembro deste ano julgaremos todos os processos até 2009 que não estejam em grau de recurso. Isso pode ter colaborado para esse aumento vertiginoso do número de pessoas que podem ser inelegíveis”, afirmou.


Aguiar também acredita que o número só não é maior porque a grande quantidade de recursos judiciais impede que o julgamento das contas públicas chegue ao fim. Segundo ele, só no TCU são cinco tipos de recursos, sendo que quatro deles podem suspender o andamento do processo.


Edição: Aécio Amado

Assepsia democrática na política

Assepsia democrática na política

Paulo Machado
Ouvidor da Agência Brasil

Brasília - Desde que foi aprovada pelo Congresso Nacional, a aplicação da Lei da Ficha Limpa vem sendo objeto de cobertura por parte da Agência Brasil (1). Um marco na história deste país, a lei, de iniciativa popular, pode provocar uma verdadeira assepsia na vida política de nossa recente democracia representativa.

A “limpeza” começou agora, na análise do registro de mais de 20 mil candidaturas para as eleições de outubro pelos tribunais eleitorais de todo o país. Ao Estado, munido da Lei que o povo lhe concedeu, cabe proceder a erradicação de elementos que se tornaram nocivos ao convívio com cargos públicos, principalmente de políticos e de gestores já condenados por crimes diversos contra os interesses do povo brasileiro (2). O papel da mídia no processo em curso é decisivo para que os leitores conheçam os candidatos a candidatos, acompanhem e fiscalizem a aplicação da Lei, em vigor desde 7 de junho.

Para dar conta dessa tarefa, a ABr tem ouvido juristas, especialistas, políticos, juízes e promotores mantendo os leitores informados a cada passo, a cada novo fato que ocorre nesse emaranhado de ações, liminares, recursos e julgamentos (3). É um momento singular do Estado de Direito onde a Lei, parida por mais de dois milhões de assinaturas dos próprios eleitores, mostra efetivamente a que veio – fazer uma primeira filtragem com base na história pregressa daqueles que registraram candidaturas, mas não têm idoneidade para desfrutar do mandato popular. O filtro definitivo virá nas urnas, em outubro, por meio do voto.

Nas eleições de 2006, a Agência Brasil desempenhou um importante papel em um processo semelhante ao que estamos assistindo agora ao divulgar a lista contendo o nome daqueles que, entre 2900 condenados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, estavam candidatos (4). À época não havia a Lei da Ficha Limpa e coube somente ao eleitor decidir, munido de tal informação, em quem poderia confiar.

Em 18 de outubro daquele ano a ABr publicou o resultado (5): “ Eram 65 candidatos a deputado e dez se elegeram. Dos 14 candidatos a deputado federal, três foram eleitos. Dos restantes, seis se deram mal nas urnas, três renunciaram à candidatura e dois tiveram pedidos indeferidos [...] Os candidatos a deputado estadual eram 51. Sete se elegeram, 24 foram derrotados, dois renunciaram e 18 tiveram pedido de candidatura indeferido.” Um saldo interessante mas ainda insuficiente.


Este ano, a lista entregue pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, quase dobrou: são 4.922 nomes (6). Entre eles, constam boa parte dos 457 impugnados pela Ficha Limpa, até o momento. Mas outros tipos de condenações, envolvendo varas cíveis e criminais, também podem resultar em impugnações.

Um exemplo da aplicação da Lei é o caso lembrado pela leitora Lourdes Nunes em mensagem à esta Ouvidoria: “Ficha limpa é só para crimes eleitorais? Um motorista, que continua sendo um infrator contumaz das leis de trânsito, após ter matado duas pessoas por dirigir seu BMW em altíssima velocidade e ainda não se emendou, pode ser candidato para concorrer a uma vaga no senado? O processo criminal já foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo [por juízes desembargadores], houve condenação. O processo está no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, aguardando julgamento. O candidato é o Ivair dos Reis Gonçalves - Renner. Se uma pessoa não consegue seguir leis elementares de trânsito,vai conseguir ser um bom representante do povo no Senado?”, perguntou ela.


Enviamos para a leitora a notícia publicada em um site noticioso (7) dando conta do pedido de impugnação da candidatura do cantor, condenado pela Justiça pelo assassinato de seu filho. Lourdes agradeceu: “Agradeço a mensagem noticiando o pedido de impugnação da candidatura do Renner. Fico na expectativa de que de fato ele seja impedido de ocupar um cargo no Senado ou em outra casa de Leis. Para cargos dessa importância precisamos de pessoas conscientes, que saibam cumprir seus deveres.

Cordialmente,

Lourdes [mãe de Luís Antonio Nunes Aceto, morto em 20/08/2001]”

Na matéria Eleitores podem pedir anulação de registro de candidatos com ficha suja, publicada dia 8 de julho, a ABr dá dicas para que qualquer cidadão que goze de direitos políticos peça a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010. A assepsia deve continuar.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Lei Ficha Limpa legitima exigência de cidadãos

Lei Ficha Limpa legitima exigência de cidadãos

Por Ophir Cavalcante Júnior

Mesmo os mais céticos com relação aos rumos da política brasileira — marcada por incontáveis casos de corrupção, vícios históricos, casuísmos e outras injustiças — curvaram-se à mobilização popular de que resultou a aprovação da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.

Ela é uma realidade, apesar dos intensos debates que sua efetiva aplicação está provocando no meio jurídico. O que também é absolutamente natural, se levarmos em conta que a lei foi aprovada em tempo recorde, às vésperas do prazo legal para o registro de candidaturas, impondo uma nova postura àqueles que almejam um mandato eletivo. Se nem todos estão bem na foto, como de fato não estão, é porque algo estava errado.

O registro desses erros é extenso, projetam práticas incrustadas ao longo dos anos, estimulando políticos a condutas intempestivas em períodos pré-eleitorais, muitas vezes, e escancaradamente, usando a máquina do Estado em favor de seus candidatos. Práticas que transformam as milionárias verbas publicitárias em instrumento promocional e que, na ausência de qualquer outro mecanismo de transparência (como seria o financiamento público das campanhas), alimentam o famigerado “caixa dois”, os abusos do poder econômico e do poder político.

Isto não quer dizer, contudo, que se deva negar aos atingidos pela lei o sagrado direito de defesa. Como qualquer ciência, o Direito não comporta dogmas. O questionamento é tão vital à sua evolução como o oxigênio é para nós, seres humanos. O princípio da presunção de inocência, por exemplo, precisa ser respeitado, da mesma forma como não se pode confundir condições de elegibilidade com cassação de direitos políticos.

Em outras palavras, quando o legislador estabelece como condição para o exercício do mandato eletivo a ausência de condenação judicial, isto não pode ser encarado como uma negação ao princípio da presunção da inocência do candidato, mas sim uma exigência para que aquele mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores seja exercido por cidadãos, ou cidadãs, que nada devam à Justiça. Políticos de caras limpas, se assim preferirem.

Mas o debate jurídico enseja inúmeras outras questões que provavelmente irão extrapolar a esfera do Tribunal Superior Eleitoral, e o Supremo Tribunal Federal terá de dar a palavra final. É o curso natural de uma transformação iniciada por cidadãos que generosamente inscreveram suas assinaturas, uma a uma, em folhas de papel espalhadas país afora. Um gesto aparentemente simples, mas com um potencial de enormes proporções, como se vê.

O que nos leva ao próximo passo: a reforma política, cuja discussão deve envolver todos os segmentos da sociedade civil organizada para pressionar o Parlamento a colocá-la em pauta. Não se procura tirar legitimidade do Congresso, ao contrário, trata-se de oferecer elementos para que este cumpra a sua verdadeira missão de legislar em sintonia com os interesses da sociedade. Desta forma, estamos fortalecendo-o.

Pode-se dizer o que quiser dos políticos e da política, mas devemos reconhecer que nela repousam as esperanças de uma nação cujo caminho a trilhar é o da democracia. Democracia com ética, pois sem ética ela se esvazia num jogo de retórica que não traduz o seu significado. Já era tempo de retirar esse vergonhoso manto sob o qual se abrigavam políticos com graves antecedentes criminais, arrastando as instituições para o fosso do descrédito.

Este é o espírito da Ficha Limpa, e foi ele quem inspirou uma mobilização que se inscreve como das mais brilhantes páginas dos anais de nossa história republicana contemporânea. Uma mudança de baixo para cima, que nos remete à essência democrática segundo a qual “todo o poder emana do povo”.

Em um país habituado a duvidar de seu próprio arcabouço legal, ante a pitoresca realidade das leis que pegam e as que não pegam, era natural esse misto de incredulidade e expectativa no ar. Porém, decorrido pouco mais de um mês desde que entrou em vigor, não há mais o que discutir sobre a Ficha Limpa: pegou e veio para ficar.

Consultor jurídico

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Todos os candidatos a governador e vice milionários

Todos os candidatos a governador e vice milionários

Veja a lista dos 75 nomes que concorrem a um dos dois cargos e declararam à Justiça eleitoral patrimônio superior a R$ 1 milhão:

CENTRO-OESTE

DISTRITO FEDERAL
Governador: Agnelo (PT) – R$ 1.150.322,00
Governador: Joaquim Roriz (PSC) – R$ 5.241.152,60
Vice: Filippelli (PMDB) – R$ 3.970.537,00
Vice: Jofran Frejat (PR) – R$ 5.364.387,74

GOIÁS
Governador: Iris Rezende (PMDB) – R$ 14.638.948,31
Governador: Marconi Perillo (PSDB) – R$ 1.637.136,72
Governador: Vanderlan (PR) – R$ 6.824.395,02
Vice: José Eliton (DEM) – R$2.546.000,00

MATO GROSSO
Governador: Mauro Mendes (PSB) – R$ 57.155.336,45
Vice: Otaviano Pivetta (PDT) – R$ 415.727.180,51*
Governador: Silval Barbosa (PMDB) – R$ 2.056.670,97
Vice: Chico Daltro (PMDB) – R$ 5.240.764,47
Vice: Dilceu Dal Bosco (DEM) – R$ 2.325.362,68
* O candidato está pedindo à Justiça eleitoral retificação do valor do patrimônio. Segundo sua assessoria, foi somada - em vez de ser considerada - uma dívida de R$ 141 milhões. Ainda de acordo com a assessoria do candidato, seu patrimônio líquido é de R$ 132.693.349,00. Foi este o valor considerado na reportagem.

MATO GROSSO DO SUL
Governador: André Puccinelli (PMDB) – R$ 5.378.828,63
Governador: Nei Braga (Psol) – R$ 1.000.000,00
Governador: Zeca do PT (PT) – R$ 2.299.723,00
Vice: Simone Tebet (PMDB) – R$ 1.595.867,88
Vice: Tatiana Ujacow (PV) – R$ 1.520.446,00

NORTE

ACRE
Vice: Cesar Messias (PP) – R$ 1.438.482,12

AMAZONAS
Governador: Alfredo Nascimento (PR) – R$ 1.092.676,35
Governador: Omar Aziz (PMN) – R$ 1.177.149,91

AMAPÁ
Governador: Jaime Nunes (PSDC) – R$ 5.630.870,94
Governador: Pedro Paulo (PP) – R$ 1.950.220,07

PARÁ
Governador: Juvenil (PMDB) – R$ 1.412.487,13
Governador: Simão Jatene (PSDB) – R$ 6.076.826,00
Vice: Helenilson Pontes (PPS) – R$ 2.176.225,71
Vice: Hildegardo Nunes (PMDB) – R$ 1.403.330,49

RONDÔNIA
Governador: Confúcio Moura (PMDB) – R$ 8.554.881,14
Governador: Expedito Junior (PSDB) – R$ 1.165.750,62
Vice: Tiziu Jidalias (PP) – R$ 6.317.985,00

RORAIMA
Governador: Dr. Petrônio (PHS) – R$ 1.140.000,00
Vice: Chico Rodrigues (DEM) – R$ 1.939.730,56
Vice: Marília Pinto (PSB) – R$ 1.352.583,38

TOCANTINS
Governador: Carlos Gaguim (PMDB) – R$ 2.976.292,19

NORDESTE

ALAGOAS
Governador: Fernando Collor (PTB) – R$ 7.724.383,41
Governador: Teotônio Vilela (PSDB) – R$ 14.623.903,60
Vice: Nonô (DEM) – R$ 4.271.390,87

BAHIA
Governador: Geddel Vieira Lima (PMDB) – R$ 3.798.442,64
Governador: Jaques Wagner (PT) – R$ 1.041.452,92
Governador: Paulo Souto (DEM) – R$ 1.179.101,70
Vice: Otto Alencar (PP) – R$ 1.853.375,98
Vice: Nilo Coelho (PSDB) – R$ 22.233.424,25

CEARÁ
Governador: Lúcio Alcântara (PR) – R$ 1.438.423,53
Vice: Claudio Vale (PPS) – R$ 12.161.081,06
Vice: Pedro Fiuza (PSDB) – R$ 38.927.749,28

MARANHÃO
Governador: Roseana Sarney (PMDB) – R$ 7.838.530,34

PARAÍBA
Governador: José Maranhão (PMDB) – R$ 7.429.880,68

PERNAMBUCO
Governador: Jarbas Vasconcelos (PMDB) – R$ 1.241.560,85
Governador: Sérgio Xavier (PV) – R$ 1.809.920,00
Vice: Mirian Lacerda (DEM) – R$ 1.518.981,06
Vice: João Lyra (PDT) – R$ 1.669.670,09

PIAUÍ
Governador: Wilson Martins (PSB) – R$ 2.881.888,50
Vice: Flávio Nogueira (PDT) – R$ 1.137.314,09
Vice: Morais Filho (PMDB) – R$ 1.083.151,98
Vice: Sá Filho (PSDB) – R$ 1.684.816,38

RIO GRANDE DO NORTE
Governador: Carlos Eduardo (PDT) – R$ 3.076.019,23
Governador: Iberê (PSB) – R$ 2.436.470,15
Vice: Alvaro Dias (PDT) – R$ 1.048.562,57
Vice: Robinson Faria (PMN) – R$ 3.708.882,88

SERGIPE
Governador: João Alves (DEM) – R$ 1.038.102,47

SUDESTE

MINAS GERAIS
Governador: Hélio Costa (PMDB) – R$ 1.347.805,42
Vice: Alberto Pinto Coelho (PP) – R$ 2.267.902,72
Vice: Leonardo Mattos (PV) – R$ 1.052.000,00

SÃO PAULO
Governador: Celso Russomanno (PP) – R$ 1.129.077,00
Governador: Skaf (PSB) – R$ 10.838.896,75
Vice: Afif Domingos (DEM) – R$ 49.211.803,00
Vice: Dra. Marianne Pinotti (PSB) – R$ 1.225.580,51

RIO DE JANEIRO
Vice: Márcio Fortes (PSDB) – R$ 4.442.412,71

SUL

PARANÁ
Governador: Osmar Dias (PDT) – R$ 5.191.343,40
Governador: Beto Richa (PSDB) – R$ 4.238.112,00
Governador: Rocha Loures (PMDB) R$ 1.669.227,00

RIO GRANDE DO SUL
Governador: Tarso Genro (PT) – R$ 2.972.627,05
Vice: Pompeo de Mattos (PDT) – R$ 1.430.812,21

SANTA CATARINA
Governador: Angela Amin (PP) – R$ 1.646.754,53
Governador: Raimundo Colombo (DEM) – R$ 1.812.700,35


Fonte: Congresso em Foco com base em levantamento na página do TSE.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Brecha legal permite a "ficha-suja" omitir ação de improbidade

Brecha legal permite a "ficha-suja" omitir ação de improbidade

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Uma brecha na legislação permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa omitam essas condenações da Justiça Eleitoral.

A lei exige que os políticos apresentem no ato de registro de candidatura apenas certidões sobre a existência de processos criminais. Porém, as ações de improbidade administrativa só são apontadas em certidões cíveis.

A falta da lista de ações de improbidade nos processos de registro eleitoral dificulta muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela impugnação de candidaturas, segundo procuradores ouvidos pela Folha.

Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e elaborar as impugnações. Em muitos Estados do país esse prazo já expirou.

Para se ter uma ideia de como essa lacuna pode repercutir na aplicação da Lei da Ficha Limpa, só o Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça reúne cerca de 2,5 mil sentenças definitivas ou irrecorríveis desse tipo.

A Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados da Justiça mesmo que as decisões judiciais ainda sejam passíveis de recursos.

Um exemplo dessa brecha pode ser encontrado no pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O deputado entregou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as certidões criminais exigidas pela lei, mas nenhuma delas aponta uma condenação por improbidade, de abril de 2010, que pode levar ao indeferimento de sua candidatura, exatamente porque a decisão é da área cível.

Maluf foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a acusação de envolvimento em uma compra de frangos pela Prefeitura de São Paulo, supostamente superfaturada. Maluf nega ter cometido a irregularidade.

Indagado sobre a não apresentação ao TRE da certidão cível, Eduardo Nobre, advogado de Maluf, disse à reportagem que "a lei não exige, ela pede somente as certidões criminais."

O advogado afirmou ainda que o caso de Maluf não pode ser enquadrado na lei porque a decisão do TJ-SP pode ser revertida por meio de recursos ao próprio tribunal e no processo não estão provados o dolo (intenção de cometer crime) e o enriquecimento ilícito do deputado.

O Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, responsável pela análise de mais de 3.000 pedidos de candidatura feitos ao TRE-SP, lamentou a brecha legal. Segundo o procurador, não haverá tempo para verificar a situação cível de todos candidatos. "Vamos ter muitos problemas em relação a essa matéria", disse.

Folha de São Paulo

As impugnações formalizadas pelo Ministério Público

As impugnações formalizadas pelo Ministério Público


Veja abaixo os nomes dos candidatos impugnados (isto é, contestados) pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A lista inclui as informações relativas ao Distrito Federal e aos 19 estados que até o momento tornaram disponíveis tais informações.

Caberá à Justiça definir se os candidatos poderão disputar as eleições ou não.

Não foram consideradas nesta relação candidaturas questionadas por problemas formais (falta de documentação, por exemplo) ou por quaisquer outros motivos não relacionados com a Lei da Ficha Limpa, como falta de idade mínima exigida para disputar a eleição, irregularidades quanto ao domicílio eleitoral ou ao prazo de desincompatibilização etc.

Para mais informações sobre as impugnações do Ministério Público Eleitoral, entre aqui.

Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa


TRE – Acre
Flaviano Melo
Francimar Fernandes de Albuquerque
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson)
Francisco Vagner de Santana Amorim Deda
Itamar Pereira de Sá
Jairo Cassiano Barbosa
Jonas Pereira de Souza Filho
José Altamir Taumaturgo de Sá
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha)
José Juarez Leitão dos Santos
José Raimundo Barroso Bestene
Lourival Mustafá de Andrade Serraria
Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (Dinha Carvalho)
Roberto Barros Júnior (Bebeto Jr)
Romildo Magalhães da Silva
Vilseu Ferreira da Silva

TRE - Alagoas
Alberto Sextafeira
Eduardo Holanda
Gilberto Gonçalve
Henrique Manso
João Beltrão
Ronaldo Lessa

TRE-Amapá
Charly Jhone Santos de Sousa
Ely da Silva Almeida
Fran Soares do Nascimento Junior
Janete Maria Góes Capiberibe
João Alberto Rodrigues Capiberibe
Jorge Elson Silva de Souza
José Luiz Nogueira de Sousa
Marta Magno Barroso
Ocivaldo Serique Gato
Ricardo Souza Oliveira

TRE - Amazonas
Edilson Gurgel
Hamilton Villar
Lupércio Ramos
Marilene Corrêa
Sidney Leite
Wilson Lisboa
Walzenir Falcão

TRE-Bahia
Adalberto Lelis Filho
Antonio Carlos Vasconcelos Calmon
Antonio Silva Lima
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Coriolano Souza Chaves
Dilson Batista Santiago
Edson Luiz Ramos Dantas
Genebaldo de Souza Correia
Itamar da Silva Rios
Jadiel Almeida Mascarenhas
Jaldo Batista Souza
Janio Natal Andrade Borges
Joelcio Martins da Silva
José Raimundo Fontes
Jussara Márcia do Nascimento
Maria Lúcia Santos Rocha
Misael Aguilar Silva Junior
Osmar Rodrigues Torres
Raimundo Caires Rocha
Rui Rei Matos Macedo
Saulo Pedrosa de Almeida
Tania de Freitas Mota Lomes
Vasco da Costa Queiroz
Virginia Alice Almeida Hagge

TRE – Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão
Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão
André Peixoto Figueiredo Lima
Antônio de Paiva Dantas
Antonio de Araujo Menezes
Antonio Marcelo Teixeira Souza
Antonio Pinheiro Granja
Antonio Roque de Araújo
Carlomano Gomes Marques
Cirilo Antonio Pimenta Lima
Cláudio Henrique do Vale Vieira
Eduardo de Castro Pessoa de Lima
Eduardo Florentino Ribeiro
Felipe Aguiar Fonseca da Mota
Francisco Carlos Macedo Tavares
Francisco das Chagas Rodrigues Alves
Francisco Deuzinho de Oliveira Filho
Francisco Edilmo Barros Costa
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele
Fransisco José Cunha de Queiroz
Francisco José Teixeira
Francisco Leite Guimarães Nunes
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto
João Ananias Vasconcelos
Jocélio de Araújo Viana
José Evangelista Filho
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo)
José Ilário Gonçalves Marques
José João Alves Almeida
José Wilson Alves Chaves
Luiz Ximenes Filho
Manoel Salviano Sobrinho
Maria Bethrose Fontenele Araújo
Perboyre Silva Diógenes
Rachel Ximenes Marques
Raimundo Antônio de Macêdo
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão
Sebastião Conrado da Silva
Sérgio de Araújo Lima Aguiar

TRE-Distrito Federal
Aguinaldo Lelis
Benício Tavares
Cristiano Araújo
Dédé Roriz
Joaquim Roriz
Marco Antônio dos Santos Lima
Maria de Lourdes Abadia
Paulo Henrique Abreu Oliveira
Rubens Cesar Brunelli
Tiago Mendes
Weber Magalhães

TRE-Espírito Santo
Carlos Oliveira Galvêas
Edélio Francisco Guedes
Gilson Gomes
José Carlos Gratz
Luciano Henrique Sordine Pereira
Luiz Carlos Moreira
Luzia Alves Toledo
Marcelino Ayub Fraga
Nilton Gomes Oliveira
Roberto Antonio Beling Neto
Roberto Valadão Almokdice
Rogério Cruz Silva
Solange Siqueira Lube
Vasco Alves de Oliveira Junior

TRE – Goiás
Adalberta Neto
Aderaldo Cunha Barcelos
Adib Elias Júnior
Agmar Ribeiro dos Santos
Argentina Martins da Silva
Bruno Calil Fonseca
Cláudio Olinto Meirelles
Dirceu Ferreira de Araújo
Ernesto Vilela Rezende
Evando Magal Abadia Correia
Fábio Tokarski
Francisco Gomes de Abrel
Gilson José dos Santos
Jorge Carneiro Correia
José Macedo de Araújo
José Neto das Mercez
Lourival Rocha dos Santos
Magda Mofatto Hon
Maria Isaura Lemos
Marisa Mota Espíndola
Marlúcio Pereira da Silva
Moacir Machado
Neyde Aparecida da Slva
Pedro Wilson Guimarães
Rogério Taveira Miguel
Sebastião Costa Filho
Wilson Marcos Teles

TRE-Maranhão
Agenor Almeida Filho
Antonio Gildan Medeiros
Antonio Homete Vieira da Silva
Antonio Joaquim Araújo Neto
Berckson Santos Ramos
Claudemir Machado Lopes
Cleber Verde Cordeiro Mendes
Emílio Ayoub Jorge
Flauberth de Oliveria Amaral
Francisco Bastos
Francisco Dantas Ribeiro Filho
Francisco Lázaro Carvalho Filho
Francisco Valbert Ferreira de Queiroz
Francisco Wilson Leite da Silva
Graciete Maria Trabulsi Lisboa
Gracílio Cordeiro Marques
Heliomar Barreto Torres
Hemeterio Weba Filho
Humberto Dantas dos Santos
Ildon Marques de Souza
Jackson Kepler Lago
James Dean Gaspar Sodré
João Batista dos Santos
João Evangelista Mota
Jorge Henrique Rocha Campos
José de Ribamar Jansen Penha
José Edilson de Souza Silva
José Inácio Guimarães Rodrigues
José Lima dos Santos Filho
José Maguino Cutrim
José Sarney Filho
José Vieira Lins
Josimar Alves de Oliveira
Manoel Gomes da Silva
Marcia Regina Serejo Marinho
Marco Aurelio Santos Cordeiro
Penaldon Jorge Riberito Moreira
Raimundo Nonato Alves Pereira
Raimundo Silva
Reginaldo Pereira Santos
Ricardo Antonio Archer
Themis Quintanilha Gerude

TRE-Pará
Delvani Balbino dos Santos
Emerson Ferreira Monsef
Everaldo França Nunes
Genivaldo Ribeiro Araújo
Jader Fontenelle Barbalho
José Fernandes de Barros
José Roberto da Costa Martins
Luiz Afonso de Proença Sefer
Neuton Paulino de Souza
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Luiz Furtado Rebelo
Nadir da Silva Neves
Nelito Corrêa Lopes
Raimundo Pinheiro dos Santos

TRE-Paraíba
Amaro Saturnino
Mary Regina dos Santos Costa

TRE-Pernambuco
Carlos José de Santana
Charles Lucena
Malba Lucena

TRE-Piauí
Carlos Henrique Nery Costa
Francisco de Assis Moraes Sousa
Francisco Jorge Lopes de Sousa
Heráclito de Sousa Fortes
João Falcão Neto
José Maria da Silva Monção
José Neri de Sousa
José Roncalli Costa Paulo
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Marcos Antonio Ribeiro de Sousa Almeida
Paulo Cesar Vilarinho Soares
Pedro Henrique de Arêa Leão Costa
Raimundo Nonato Bona
Ubiratan Henrique Nery Costa

TRE-Rio de Janeiro
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Alípio Monteiro Filho
Alzinir Santana de Freitas
Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira
Antônio Pereira Alves de Carvalho
Arnaldo França Vianna
Benedito Wilton de Morais
Carlos Moraes Costa
Carlos Roberto dos Santos
Celso Alencar Ramos Jacob
Charles Cozzolino
Cosme José Salles
Cristina Cardoso Alexandre
Darlei Gonçalves Braga
Espedito Monteiro de Almeida
Fátima Bayma de Oliveira
Flávio Campos Ferreira
Gilcemar de Oliveira
José Bonifácio Ferreira Novellino
José Sagário Filho
Josias dos Santos Muniz
Manuel Rosa da Silva
Maria Inês Pandeló Cerqueira
Mario Pereira Marques Filho
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos
Neilton Mulim da Costa
Raleigh Ramalho
Roosevelt Fonseca
Solange Pereira de Almeida
Uzias Silva Filho
Walney da Rocha Carvalho
Washington Reis de Oliveira

TRE-Rio Grande do Norte
Amaro Saturnino
Mary Regina dos Santos Costa

TRE-Rio Grande do Sul
Adão Moacir Gegler
Adroaldo Loureiro
Aloisio Talso Classmann
Claudio Jose de Souza Sebenelo
Daniel Luiz Bordignon
Darci Pompeo de Mattos
Gerson Burmann
Giovani Cherini
José Francisco Ferreira da Luz
Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello
Luiz Carlos Tramontini
Luiz Carlos Repiso Riela
Reinaldo Antônio Nicola
Sérgio Ivan Moraes

TRE-Rondônia
Altamiro Souza da Silva
Carlinhos Camurça
Daniela Amorim
Edson Martins de Paula
Ernandes Amorim
Expedito Júnior
Francisco Sales Duarte Azevedo
Irandir de Oliveira Souza
Ivo Narciso Cassol
Jair Miotto
João Ricardo Gerolomo de Mendonça
José Guedes
Marcos Donadon
Meklisedek Donadon
Moreira Mendes
Natan Donadon
Paulo Moraes
Samuel Marques dos Santos
Silvernani Santos
Sueli Aragão
Zulmira Senhora de Brito

TRE-Roraima
Antônio Barbosa da Silva
Antônio da Costa Reis
Antônio Idalino de Melo
Francisco Flamarion Portela
Francisco Vieira Sampaio
José Reinaldo Pereira da Silva
Namis Levino da Silva Filho
Maria Tereza Saenz Surita Jucá
Neudo Ribeiro Campos
Paulo César Justo Quartiero
Raimundo Pereira de Lima
Sebastião César de Sena Barbosa
Márcio Henrique Junqueira Pereira
Francisco Souza Cruz

TRE-Santa Catarina
Abel Schroeder
Adi Xavier de Castro
Adilson Mariano
Décio Gomes Góes
Evaldo João Junckes
Gervásio Silva
Giliard Reis
Giovannni Zappellini
João Pizzolatti
Rogério Novaes
Sérgio Nercides de Oliveira
Wellington Roberto Bielecki

TRE-Sergipe
Gustinho Ribeiro
Gilmar Carvalho
Rubens Oliveira Bastos
José Renato Vieira Brandão
Rosa Maria
Eduardo Marques
Jackson Barreto
Rogério Carvalho

TRE-Tocantins
Abraão Cavalcante Lima
Ailton Parente Araújo
Alcindino Carneiro da Costa
Carlinho Furlan
Carlos Walfredo Reis
César Hanna Halum
Ênio João Dettenborn
Eurídice Rodrigues Araújo
Jadson Luz Marins
José Bonifácio Gomes de Souza
Joseli Angelo Agnolin
José Carlos Teixeira Martins
José Viana Póvoa Camelo
José Wellington Martins Belarmino
Marcelo de Carvalho Miranda
Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Maria Helena Defevari das Dores
Paulo Roberto Ribeiro
Raimundo Wilson Ulisses Sampaio
Rainel Barbosa Araújo
Stálin Juarez Gomes Bucar
Wanderlei Barbosa Castro

Fonte: Congresso em foco

Impugnações aumentaram até 120 vezes

Folha de S. Paulo

Impugnações aumentaram até 120 vezes

O número de impugnações propostas pelos Ministérios Públicos Eleitorais nos Estados cresceu até 120 vezes na comparação com 2006. Houve aumento em 11 dos 12 Estados que repassaram seus dados à Folha.
A impugnação é uma contestação a uma candidatura feita durante o processo de registro, que pode ou não ser acatada pelos TREs.
Mas o aumento não pode ser atribuído à Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor neste ano, porque a maioria das impugnações, segundo os procuradores, decorre de falta de documentação. Em Alagoas, as impugnações passaram de 3 para 383 entre 2006 e 2010 -um aumento de 12.667%. Na opinião do presidente do TRE, Estácio Gama, o aumento se deve ao "trabalho diligente" do novo procurador.

Ficha Limpa não pode ser taxada de inconstitucional

Ficha Limpa não pode ser taxada de inconstitucional

Por José Renato de Oliveira Silva

Com a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Lula, a questão de ordem agora é saber se suas disposições serão realmente aplicáveis ainda para as eleições de outubro próximo, ou se valerão apenas a partir do pleito municipal de 2012, e ainda se as condenações anteriores à vigência da nova lei também importarão em inelegibilidade. Não é pouca coisa.

Alguns juristas ainda questionam a própria constitucionalidade da Ficha Limpa, ao fundamento de ferir o princípio da presunção de inocência, mas sinceramente não acredito que a tese encontrará respaldo nem junto ao Tribunal Superior Eleitoral nem ao Supremo Tribunal Federal. Primeiro, porque há sólidos argumentos contrários no sentido de que não se está a tratar de sanção penal, mas de “filtro” político-administrativo para barrar candidatos sem reputação ilibada, devendo aplicar-se outro princípio, este de natureza eleitoral, o da proteção à sociedade e ao eleitor. Segundo, porque o Ficha Limpa nasceu de anseio popular representado por cerca de 4 milhões de assinaturas e que teve aprovação unânime no Congresso Nacional, e dificilmente o recado de sua necessidade não será entendido também pelas cortes superiores.

Aqui abro um parêntese para deixar claro que tenho lá minhas restrições a essa situação. Às vezes, promotores e juízes agem de forma açodada e injusta, seja no afã de proteger a sociedade, seja por vaidade, má-fé ou desonestidade mesmo, e muita gente séria se vê execrada injustamente, de forma irreparável. Além do que, há corruptos na política, assim como no Ministério Público, na magistratura, na advocacia, no jornalismo... A corrupção é uma praga nacional, já disseram, não restrita ao círculo político. Daí ser temerário o afastamento de candidaturas por condenação judicial singular passível de recurso, no que, a meu ver, andou bem o Congresso ao alterar o projeto popular originário.

Feita essa ressalva, reafirmo meu entendimento de que provavelmente o Ficha Limpa não será taxado de inconstitucional, simplesmente. As discussões se voltarão para seus aspectos temporais, a saber: a) as condenações precedentes à publicação da lei implicarão em inelegibilidade ou somente as futuras, tendo em vista a alteração gramatical de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados” (emenda Dornelles)?; e b) a nova lei se aplicará às eleições de outubro próximo ou suas disposições implicam em “alteração do processo eleitoral”, de modo a respeitar-se o princípio da anuidade estabelecido no artigo 16 da Constituição Federal?

Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a mudança de redação não alterou o sentido da lei, posição também defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, e pela Advocacia-Geral da União ao opinar pela sanção presidencial. Em sentido oposto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, logo após a mudança no Senado, disse em entrevista que, a princípio, a alteração de redação sinalizava que somente as condenações futuras levariam à inelegibilidade, mas ressalvou que a interpretação gramatical nem sempre é a que prevalece.

Quanto à aplicabilidade ao processo eleitoral de 2010, tanto a OAB quanto o MCCE divulgaram notas defendendo-a de forma contundente, e lembraram que a Lei Complementar 64, ora alterada pelo Ficha Limpa, também entrou em vigor nas eleições de 1990, mesmo tendo sido sancionada e publicada no próprio ano do pleito. Ex-ministros do TSE também têm dito que sua publicação antes da data para o registro de candidaturas (5 de julho), e até mesmo antecedendo o período das convenções partidárias (10 a 30 de junho), afasta qualquer alegação de alteração das regras eleitorais no transcurso do jogo, pois o embate eleitoral não havia começado oficialmente.

Os debates certamente serão acalorados até outubro, pois as respostas a estas questões poderão confirmar ou excluir expoentes da política nacional e estadual das próximas eleições.

Consultor Jurídico

terça-feira, 13 de julho de 2010

MPE contesta candidatura de ex-governadora do DF

MPE contesta candidatura de ex-governadora do DF

Mário Coelho

O procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill de Góes, entrou nesta terça-feira (13) com um pedido de impugnação da candidatura ao Senado da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Ela foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em novembro de 2006 por compra de votos. Com a condenação por órgão colegiado, Abadia não pode concorrer nas eleições de 2010 de acordo com a Lei daFicha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Pelo menos 207 candidatos na mira do ficha limpa

Veja a lista dos pedidos de impugnação apresentados com base na Lei da Ficha Limpa

De acordo com a assessoria do Ministério Público, Abadia foi condenada por fazer uso da máquina administrativa do governo do DF, servidores públicos e carro oficial para realizar reunião em seu comitê eleitoral nas vésperas das eleições de 2006, caracterizando abuso de poder político e desvio de poder de autoridade. Na época, a tucana assumiu o Executivo no lugar de Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo para concorrer ao Senado. Abadia tentou a reeleição, mas perdeu para José Roberto Arruda no primeiro turno.

Ela ainda sofre outro pedido de impugnação, também feito pelo MPE. Na mesma decisão do TRE-DF, Abadia foi multada em R$ 2 mil. O valor, de acordo com a representação, não foi pago até o momento. Além dela, também sofre ação de impugnação de registro o candidato ao governo Joaquim Roriz (PSC), que faz parte da mesma coligação, Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB).

O Congresso em Foco mostrou hoje que pelo menos 207 candidatos sofrem pedidos de impugnação na Justiça Eleitoral com base na Lei do Ficha Limpa. O levantamento foi feito com base nas representações apresentadas pelo MPE em 11 unidades da federação. O prazo para ações no DF termina hoje. Em outros estados, vai até o fim da semana.

Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

Congresso em foco

Presidente do TSE mantém inelegibilidade do ex-prefeito de Mariana

Presidente do TSE mantém inelegibilidade do ex-prefeito de Mariana

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ex-prefeito de Mariana (MG), Celso Cota Neto (PSDB), está impedido de participar das eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, negou liminar que pedia a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que o tornou inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Lewandowski, responsável por decidir os casos urgentes que chegam ao TSE durante o recesso da corte, destacou que o caso não tem requisitos que autorizam a concessão de uma liminar. Disse ainda que para alterar a decisão do TRE-MG seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar.

O TRE-MG decidiu punir Cota Neto após concluir que ele incorreu na prática de abuso de poder econômico nas eleições para prefeito em 2008. O político, que foi prefeito da cidade por dois mandatos consecutivos até 2008, teria distribuído jornais que beneficiavam a candidatura do seu sucessor, Roque Camello, que teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.

Cota Neto se registrou na Justiça Eleitoral mineira para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do estado pela coligação PSDB/DEM/PP.



Edição: Aécio Amado

Em 22 estados, pedidos de impugnação já somam 1.887

Em 22 estados, pedidos de impugnação já somam 1.887
Candidaturas e coligações são contestadas na Justiça Eleitoral.
Falha na documentação é um dos problemas mais comuns.
Débora Santos, Maria Angélica Oliveira e Ardilhes Moreira
Do G1, em Brasília e em São Paulo

saiba mais

TSE livra mais um político dos efeitos da ficha limpa Senado aprova projeto ficha limpa por unanimidade STF suspende efeitos da Ficha Limpa também para deputada de Goiás Em 22 estados consultados nesta terça (13) pelo G1, além do Distrito Federal, foram registrados ao menos 1.887 pedidos de impugnação de candidatos e coligações nas eleições de 2010. A data final para a impugnação de candidaturas termina nesta quarta-feira (14).

Segundo a assessoria jurídica do TSE, 8 de julho foi o último dia para que os tribunais regionais incluíssem no Diário Eletrônico a lista de pedidos de registro de candidatura. A publicação efetiva dessas relações no Diário da Justiça (DJ) só ocorreu no dia seguinte (9 de julho). Ainda de acordo com a assessoria, o prazo de cinco dias para a apresentação de ações de impugnação de candidatura passa a contar a partir do dia seguinte à publicação no DJ.

Após serem notificados, os candidatos têm sete dias para apresentar recurso. O relator deverá julgar e publicar a decisão até 5 de agosto.

A reportagem não conseguiu contato nos tribunais regionais eleitorais e procuradorias eleitorais em Tocantins, Piauí e Sergipe. O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, enfrenta contratempos por causa do grande número de candidaturas. A Procuradoria Regional Eleitoral fará a publicação da lista de candidatos em quatro etapas, sendo a primeira nesta quarta-feira (14) e a última na terça-feira (27).

Confira abaixo as ações apresentadas nos estados:

Parte das ações se justifica por causa da Lei da Ficha Limpa. A norma, que já vale para o pleito deste ano, torna inelegíveis políticos condenados em decisões colegiadas, mesmo antes de a lei entrar em vigor. Em muitos casos, no entanto, a falta de documentação como certidões negativas da Justiça motivaram as ações. Procuradores eleitorais, partidos, candidatos e coligações podem apresentar pedidos de impugnação.

Acre
No Acre, o Ministério Público Eleitoral (MPE-AC) encaminhou 38 impugnações ao Tribunal Regional Eleitoral. Falta de comprovante de escolaridade, perda do prazo para desincompatibilização de funções, dupla filiação partidária e condenações prévias em tribunais são os principais motivos. Segundo a procuradoria, uma candidata apresentou pedido de registro de candidatura para deputada federal por um partido e a deputada estadual por outro, por exemplo.

Alagoas
Até esta terça-feira (13), o Ministério Público Eleitoral de Alagoas ajuizou 63 pedidos de impugnação de candidaturas. Destes, 57 são de candidatos do PSOL, que apresentaram problemas como falta de documentos no registro. Segundo o MPE-AL, esse tipo de problema ainda pode ser corrigido, desde que observados os prazos da Justiça eleitoral.

Mas, segundo o procurador-regional eleitoral de Alagoas, João Tenório, “quase 100%” dos mais de 400 pedidos de registros de candidaturas do estado apresentam algum tipo de irregularidade e serão questionados na Justiça. “Até o final do dia de hoje, mais de 300 ações de impugnação de candidaturas devem ser apresentadas”, afirmou o procurador.

Outros seis são políticos com condenações por órgão colegiado que pretendem se candidatar. Um deles é o candidato ao governo do estado, Ronaldo Lessa (PDT), que, em 2004, foi condenado a três anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico .

“O TSE afirmou que, com a nova lei, candidatos com condenações anteriores tornaram-se inelegíveis pelo prazo de oito anos, ainda que o prazo de três anos da lei anterior tenha sido cumprido”, afirmou o procurador eleitoral do estado.

Amapá
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou ter recebido até a tarde desta terça-feira 27 pedidos de impugnação de candidaturas.

Amazonas
No estado do Amazonas, o MPE pediu a impugnação de 117 dos 367 candidatos que entraram com pedido no TRE local. Do total de ações contra candidaturas, sete têm como fundamento a Lei da Ficha Limpa. Foram políticos condenados pelo Tribunal de Contas no estado, por não quitarem débitos com a Justiça eleitoral ou por terem perdido os direitos políticos por decisões do TRE-AM, segundo a assessoria do Ministério Público Eleitoral do estado.

Quatro coligações inteiras – que envolvem partidos como PSDB, DEM e PCdoB – sofreram pedido de impugnação no estado por terem feito o registro depois das 19h do dia 5 de julho, quando terminava o prazo.

As candidaturas do atual governador do estado, Omar Aziz Abdel (PMN), que pretende se reeleger, e do ex-governador que busca uma vaga no senado, Eduardo Braga (PMDB), estão ameaçadas porque a coligação da qual eles fazem parte é questionada pelo MPE por não apresentarem o percentual mínimo (30%) de mulheres candidatas exigido por lei.

Nesse caso, para resolver o problema a coligação terá que substituir homens por mulheres, ou reduzir o número de candidatos que pretendem concorrer.

Bahia
Na Bahia, dos 990 pedidos de registros de candidatura, 109 tiveram impugnação pedida pelo Ministério Público Eleitoral do estado e outros dois foram feitos por partidos. Entre os casos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa no estado, está o do ex-deputado federal Coriolano Sales (PSDB), que renunciou em 2006, depois de ter o nome encaminhado para investigação no Conselho de Ética da Câmara.

Sales, que agora tenta voltar ao Congresso, foi um dos parlamentares apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas por envolvimento numa máfia de liberação de verbas a municípios, via emenda parlamentar, para favorecimento de determinadas empresas em compras de ambulâncias.

Segundo o procurador eleitoral do estado, Sidney Madruga, as ações de impugnação de candidaturas foram motivadas principalmente por irregularidades nas contas de campanha, rejeição de contas por tribunais e falta de certidões criminais.

No estado, o MPE também pediu a impugnação da candidatura a deputado federal do ex-parlamentar Genebaldo Correia. Ele renunciou ao mandato na Câmara para fugir de processo de cassação depois de ser acusado de integrar a chamada “máfia dos anões do orçamento”, em 1993, um suposto esquema de fraudes ao Orçamento da União por meio de emendas.

Ceará
No Ceará já foram apresentadas 42 ações para impedir que alguns políticos sejam candidatos. Na lista está o nome do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988.

De acordo com a assessoria do TSE, o prazo para entrar com ações de impugnação de candidaturas começou a contar a partir do momento em que os tribunais regionais eleitorais publicaram as listas de pedidos de registro de candidatura nos estados.

Outro caso no estado é o pedido de impugnação de registro de candidatura do candidato a vice-governador pela coligação "Para Fazer Brilhar o Ceará", que reúne o PR e o PPS, Cláudio Henrique do Vale Vieira, encabeçada pelo ex-governador do estado Lúcio Alcântara.

Segundo o Ministério Público Eleitoral do Ceará, Vale não pode se candidatar porque a Justiça eleitoral do estado declarou nulas as duas filiações partidárias que o candidato possuía, uma com o PPS e outra com o PSDB. Por lei, para se candidatar a cargo eletivo o político tem de ser filiado a um partido há pelo menos um ano antes das eleições.

Distrito Federal
Dos 961 políticos que registraram candidaturas no TRE do Distrito Federal, 26 já tiveram ações de impugnação apresentadas contra eles pelo Ministério Público Eleitoral. Os principais motivos são desrespeito ao prazo de desincompatibilização do serviço público, contas rejeitadas, investigação por abuso de poder econômico e renúncia de mandato.

Este é o caso do candidato ao governo pelo PSC, Joaquim Roriz. O procurador-eleitoral do DF, Renato Brill, entendeu que pela Lei da Ficha Limpa Roriz estaria inelegível até 2018 por ter renunciado ao cargo de senador, em 2006, já tendo contra si representação para que fosse investigado por quebra de decoro parlamentar. Além disso, Roriz é acusado de não ter quitado uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral fora do período permitido.

Espírito Santo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou ter recebido 21 pedidos de impugnação de candidaturas. Do total, 14 foram feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral contra candidatos a senador, deputado federal e deputado estadual com base na Lei da Ficha Limpa.

Goiás
O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) analisou mais de 760 pedidos de registros de candidaturas e decidiu pedir a impugnação de 181 candidatos. Segundo balanço realizado na noite de segunda-feira (13), havia ainda outros 80 pedidos avulsos para serem avaliados. Ainda não há data prevista para a divulgação final do balanço. O MPE-GO afirma ainda que pediu a impugnação de 16 gestores públicos cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre eles estão os ex-prefeitos Pedro Wilson (Goiânia), Adib Elias (Catalão) e José Macedo (Aparecida de Goiânia).

Três motivos foram os mais frequentes entre as justificativas das ações. A ausência de quitação eleitoral foi apontada em 30 casos. Em 74 pedidos de candidatura, não foram apresentadas certidões criminais, que comprovam a chamada ficha limpa. Além disso, 50 candidatos não comprovaram ter se desincompatibilizado de cargo público.

Maranhão
No Maranhão já foram protocoladas no Tribunal Regional do estado 80 ações de impugnação, metade delas porque os políticos não conseguiram comprovar a desincompatibilização dos cargos públicos.

Na outra metade, estão nomes conhecidos, como o do ex-governador do estado Jackson Lago, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março do ano passado, acusado de abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006. Outro nome é do candidato à reeleição como deputado federal José Sarney Filho (PV-MA).

Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 104 pedidos de impugnação de candidaturas até as 19h da segunda-feira (12).

Dentre os pedidos, 64 foram protocolados pela Procuradoria Regional Eleitoral. A coligação “A força do povo”, que representa a candidatura do ex-governador Zeca do PT, apresentou outros 38 pedidos. Dois pedidos foram apresentados por uma coligação e por candidatos. O tribunal contabiliza 360 pedidos de registro de candidatura no total.

Minas Gerais
Minas Gerais é o estado, segundo o levantamento do G1, onde houve maior número de pedidos de impugnação de candidaturas. De acordo com balanço do Ministério Público Federal (MPF-MG), a procuradoria solicitou o pedido de impugnação de 614 candidaturas. Em 945 casos, a procuradoria verificou pendências e pediu a realização de diligências. Os candidatos terão 72 horas para complementar os dados.

Ao todo, 1.701 políticos solicitaram pedidos de registro para disputar os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputado estadual e deputado federal.

No caso dos candidatos impugnados, a maioria dos políticos teve problemas por causa da “ausência da prova de escolaridade”, “filiação partidária irregular” e falhas na certidão de antecedentes criminais obtida pelos candidatos junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A assessoria do MPF informou ainda que é grande o número de servidores públicos que pediram registro sem se licenciar, porque há também uma quantidade expressiva de pedidos impugnados por “falta de desincompatibilização”.

Pará
Até segunda-feira (12), o Ministério Público do Pará já havia ajuizado 15 ações de impugnação de candidaturas de políticos do estado. A maioria tem o pedido de registro questionado por condenação por abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos ou por ter tido direitos políticos cassados ou contas rejeitadas.

Entre eles está o ex-senador Jader Barbalho, que pretende se candidatar de novo ao Senado pelo PMDB. Ele renunciou ao mandato em outubro de 2001, para evitar possível cassação, depois que já havia parecer favorável à abertura de processo contra ele por falta de decoro parlamentar.

No Pará, o único caso não motivado pela Lei da Ficha Limpa é o de Sebastião Ferreira Neto, que se filiou simultaneamente a dois partidos e por isso teve as filiações anuladas.

Paraná
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná informou que recebeu 23 pedidos de impugnação de candidaturas até a tarde desta terça.

Pernambuco
Em Pernambuco, foram impugnadas 33 candidaturas. As impugnações contemplaram políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa e gestores públicos que tiveram as prestações de contas rejeitadas por tribunais. Numa mesma ação, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado também contestou duas coligações que não cumpriram o percentual reservado para as mulheres. Segundo a procuradoria, o TRE de Pernambuco tem até o dia 5 de agosto para julgar as impugnações.

Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro foram pedidas até segunda-feira as impugnações de 35 candidaturas de políticos do estado. Entre eles estão o ex-governador Anthony Garotinho (PR), que desistiu de se candidatar novamente ao governo do estado, mas pretende concorrer ao cargo de deputado federal. Ele foi condenado pelo TRE por abuso de poder econômico nas eleições de 2008.

Na semana passada, equipes do MPE analisaram cerca de 2.500 candidaturas para governador, senador e deputados federal e estadual. A lista traz ainda a a ex-prefeita de Magé, Narriman Zito (PRB), o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT), que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e a ex-deputada e ex-prefeita de Barra Mansa Inês Pandeló (PT). Agora o TRE tem até o dia 5 de agosto para julgar a asituação de cada um dos candidatos.

Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, a Procuradoria Eleitoral fez 42 pedidos de impugnação. Do total, 30 são contra candidatos, seis contra partidos e seis contra coligações. O tribunal eleitoral recebeu 319 pedidos de registros de candidatura.

Rondônia
No estado, quase metade dos candidatos que pediram registro para disputar as eleições foram alvo de impugnações por parte da Procuradoria Eleitoral. No total, 477 políticos pretendem disputar as eleições em Rondônia. Desses, 234 tiveram as candidaturas contestadas.

O número chamou a atenção até do procurador responsável, Heitor Alves Soares. “Nunca esperamos que fossem tantos casos assim. Estávamos fazendo uma peneira pra não impugnar tudo, mas sempre faltavam dois ou três documentos e não dava pra deixar passar”, disse.

Na maioria dos casos, o Ministério Público apontou falta de documentos como certidões de antecedentes criminais e cíveis. Segundo ele, quem resolver as pendências provavelmente terá a candidatura liberada. Há casos também de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, como Expedito Júnior, candidato ao governo do estado, que teve o mandato de senador cassado no ano passado. O governador João Cahulla, candidato à reeleição, também teve a candidatura impugnada. Segundo o procurador, ele não consta no sistema da Justiça Eleitoral como filiado ao PPS.

Roraima
O TRE de Roraima informou que recebeu 27 pedidos de impugnação de candidaturas até a tarde desta terça. Do total, 16 pedidos foram apresentados pelo MPE.

Santa Catarina
De acordo com o TRE de Santa Catarina, dez políticos foram alvos de pedidos de impugnação de candidatura pelo MPE, segundo balanço preliminar com base em dados compilados até a noite de segunda.

Entre eles está o candidato a governador pelo PV, Rogério Novaes. A impugnação se deve a contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando o candidato era presidente do Conselho Regional de Engenharia e Estatística. Problemas com contas rejeitadas pelo TCE afetaram outros quatro candidatos a deputado estadual – Adi Xavier de Castro (PSB), Giliard Reis (PMDB), Evaldo João Junckes (PT) – e o candidato Giovanni Zappellini (PP), que pretendia concorrer a deputado federal.

Uma condenação por improbidade administrativa complicou as pretensões de João Alberto Pizzolatti Júnior (PP). Ainda foram citados Abel Schroeder (PMDB), candidato a deputado estadual, por acórdão do TRE que cassou o registro ou diploma, Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), candidato a deputado estadual, em virtude de crime contra a fé pública.

Já os candidatos a deputado estadual Wellington Roberto Bielecki (DEM) e Décio Gomes Góes (PT) tiveram pedidos impugnados por por prática de conduta vedada.

Impugnados todos os candidatos a governo de Alagoas

Impugnados todos os candidatos a governo de Alagoas

Mário Coelho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas entrou nesta terça-feira (13) com ações de impugnação de registro contra todas as candidaturas ao governo do Estado. Além disso, o órgão entrou com representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) contra outras 320 candidaturas a deputado estadual, federal e senador. Segundo o órgão, cinco das chapas deixaram de apresentar parte da documentação necessária para registrar os candidatos. Uma está enquadrada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Por conta da ação do MPE, o atual governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), o senador Fernando Collor de Melo (PTB), o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), Tony Clovis (PCB), Mario Agra (Psol) e Jeferson Piones (PRTB) correm risco de ficar de fora do pleito. Destes, Lessa, por ter condenação por órgão colegiado na Justiça Eleitoral, tem a situação mais complicada.

De acordo com a legislação eleitoral, as chapas têm sete dias para apresentar suas defesas e o restante da documentação. O órgão não informou quais documentos faltam aos candidatos ao governo. No total, dos 438 pedidos de registro analisados pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório, 383 resultaram em impugnações.

Desse total, nove tiveram como base a Lei da Ficha Limpa, tendo como alvo Ronaldo Lessa, Alberto Sextafeira Gilberto Gonçalves, Carlos Henrique Manso, João Beltrão, Eduardo Holanda, Joaquim Brito, Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho. De acordo com o MPE, Joaquim Brito têm condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder político e econômico.

Já os candidatos Calos Henrique Manso, João Beltrão e Neno da Laje tiveram suas contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto Eduardo Holanda tem condenação por doação à campanha eleitoral de valor maior que o permitido pela legislação eleitoral e Franklin dos Santos Filho tem condenação criminal definitiva.

As demais 374 ações foram motivas pela ausência de documentos, especialmente de certidões criminais criminal, que deveriam ser encaminhados junto com os pedidos de registro.

Congresso em foco

Justiça do RS condena Google a pagar R$ 4 mil por perfil falso no Orkut

Justiça do RS condena Google a pagar R$ 4 mil por perfil falso no Orkut
Decisão do TJ-RS foi divulgada nesta segunda-feira (12).

Usuária teve fotos alteradas em perfil falso no site de relacionamento.

Do G1, em São Paulo

saiba mais

Google leva multa diária de R$ 5 mil por comunidades 'ofensivas' no Orkut Justiça do Rio condena Google por não excluir comunidade no Orkut Google é multado em R$ 30 mil por perfil falso de 'faminta por sexo' no Orkut O Google Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar uma indenização de R$ 4.150 por danos morais a uma usuária do Orkut devido à criação de um perfil falso no site de relacionamento. Na página, foram realizadas montagens das fotos originais e inclusão de comunidades de “cunho pejorativo”.

Segundo informações divulgadas pelo TJ-RS nesta segunda-feira (12), a autora da ação disse que criou o perfil no Orkut e, posteriormente, percebeu que suas fotos e dados pessoais haviam sido utilizados por terceiros no perfil falso. Ela pediu indenização danos morais, pela utilização indevida de sua imagem, e porque o Google não retirou de imediato o perfil do ar.

O Google apelou argumentando que não poderia ser condenado por um ato de terceiros e que não houve omissão, porque retirou o perfil falso do ar assim que foi alertado. Em sua defesa, a empresa disse ainda que a autora da ação expôs seus dados pessoais e fotos e atribuiu a culpa a quem clonou o perfil.

Na Comarca de Porto Alegre, a juíza Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente e condenou o Google. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação. Segundo o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, "é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato".

Ele considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja gratuito. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator, e Ney Wiedemann Neto divergiu, considerando razoável o prazo de seis dias para a retirada do perfil falso do site.

Ministério Público entra com ação por improbidade contra gestão Marta Suplicy em SP

Ministério Público entra com ação por improbidade contra gestão Marta Suplicy em SP

Ministério Público Estadual de São Paulo entrou com uma ação civil por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), o ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana Roberto Luiz Bortollo e a construtora Queiroz Galvão.

A denúncia foi recebida pela juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a ação, em 2002, durante a gestão de Marta na prefeitura, teriam sido firmados contratos sem licitação para a construção de um reservatório de contenção de cheias no córrego Aricanduva, conhecido como piscinão.

O Ministério Público afirma que para o Tribunal de Contas a contratação não teria obedecido os trâmites legais e pede a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de Marta e da construtora para comentar a denúncia.

Folha de São Paulo de 13 de julho de 2010

Os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público

Os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público

Agência Brasil

Pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa

TRE – Acre
Flaviano Melo
Francimar Fernandes de Albuquerque
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson)
Francisco Vagner de Santana Amorim Deda
Itamar Pereira de Sá
Jairo Cassiano Barbosa
Jonas Pereira de Souza Filho
José Altamir Taumaturgo de Sá
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha)
José Juarez Leitão dos Santos
José Raimundo Barroso Bestene
Lourival Mustafá de Andrade Serraria
Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (Dinha Carvalho)
Roberto Barros Júnior (Bebeto Jr)
Romildo Magalhães da Silva
Vilseu Ferreira da Silva

TRE - Alagoas
Alberto Sextafeira
Eduardo Holanda
Gilberto Gonçalve
Henrique Manso
João Beltrão
Ronaldo Lessa

TRE – Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão
Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão
André Peixoto Figueiredo Lima
Antônio de Paiva Dantas
Antonio de Araujo Menezes
Antonio Marcelo Teixeira Souza
Antonio Pinheiro Granja
Antonio Roque de Araújo
Carlomano Gomes Marques
Cirilo Antonio Pimenta Lima
Cláudio Henrique do Vale Vieira
Eduardo de Castro Pessoa de Lima
Eduardo Florentino Ribeiro
Felipe Aguiar Fonseca da Mota
Francisco Carlos Macedo Tavares
Francisco das Chagas Rodrigues Alves
Francisco Deuzinho de Oliveira Filho
Francisco Edilmo Barros Costa
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele
Fransisco José Cunha de Queiroz
Francisco José Teixeira
Francisco Leite Guimarães Nunes
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto
João Ananias Vasconcelos
Jocélio de Araújo Viana
José Evangelista Filho
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo)
José Ilário Gonçalves Marques
José João Alves Almeida
José Wilson Alves Chaves
Luiz Ximenes Filho
Manoel Salviano Sobrinho
Maria Bethrose Fontenele Araújo
Perboyre Silva Diógenes
Rachel Ximenes Marques
Raimundo Antônio de Macêdo
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão
Sebastião Conrado da Silva
Sérgio de Araújo Lima Aguiar

TRE-Distrito Federal
Aguinaldo Lelis
Tiago Mendes
Weber Magalhães
Cristiano Araújo
Joaquim Roriz

TRE – Goiás
Adalberta Neto
Aderaldo Cunha Barcelos
Adib Elias Júnior
Agmar Ribeiro dos Santos
Argentina Martins da Silva
Bruno Calil Fonseca
Cláudio Olinto Meirelles
Dirceu Ferreira de Araújo
Ernesto Vilela Rezende
Evando Magal Abadia Correia
Fábio Tokarski
Francisco Gomes de Abrel
Gilson José dos Santos
Jorge Carneiro Correia
José Macedo de Araújo
José Neto das Mercez
Lourival Rocha dos Santos
Magda Mofatto Hon
Maria Isaura Lemos
Marisa Mota Espíndola
Marlúcio Pereira da Silva
Moacir Machado
Neyde Aparecida da Slva
Pedro Wilson Guimarães
Rogério Taveira Miguel
Sebastião Costa Filho
Wilson Marcos Teles

TRE-Maranhão
Agenor Almeida Filho
Antonio Homete Vieira da Silva
Antonio Joaquim Araújo Neto
Berckson Santos Ramos
Claudemir Machado Lopes
Cleber Verde Cordeio Mendes
Emílio Ayoub Jorge
Flauberth de Oliveria Amaral
Francisco Bastos
Francisco Dantas Ribeiro Filho
Francisco Lázaro Carvalho Filho
Francisco Valbert Ferreira de Queiroz
Francisco Wilson Leite da Silva
Graciete Maria Trabulsi Lisboa
Gracílio Cordeiro Marques
Heliomar Barreto Torres
Hemeterio Weba Filho
Humberto Dantas dos Santos
Ildon Marques de Souza
Jackson Kepler Lago
James Dean Gaspar Sodré
João Batista dos Santos
João Evangelista Mota
Jorge Henrique Rocha Campos
José de Ribamar Jansen Penha
José Edilson de Souza Silva
José Lima dos Santos Filho
José Maguino Cutrim
José Sarney Filho
José Vieira Lins
Josimar Alves de Oliveira
Manoel Gomes da Silva
Marcia Regina Serejo Marinho
Marco Aurelio Santos Cordeiro
Penaldon Jorge Riberito Moreira
Raimundo Nonato Alves Pereira
Raimundo Silva
Reginaldo Pereira Santos
Ricardo Antonio Archer
Themis Quintanilha Gerude

TRE-Pará
Delvani Balbino dos Santos
Emerson Ferreira Monsef
Everaldo França Nunes
Genivaldo Ribeiro Araújo
Jader Fontenelle Barbalho
José Fernandes de Barros
José Roberto da Costa Martins
Luiz Afonso de Proença Sefer
Neuton Paulino de Souza
Paulo Roberto Galvão da Rocha

TRE-Rio Grande do Norte
Amaro Saturnino
Mary Regina dos Santos Costa

TRE-Rio de Janeiro
Adolpho Konder Homem de Carvalho
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso
Alípio Monteiro Filho
Alzinir Santana de Freitas
Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira
Antônio Pereira Alves de Carvalho
Arnaldo França Vianna
Benedito Wilton de Morais
Carlos Moraes Costa
Carlos Roberto dos Santos
Celso Alencar Ramos Jacob
Charles Cozzolino
Cosme José Salles
Cristina Cardoso Alexandre
Darlei Gonçalves Braga
Espedito Monteiro de Almeida
Fátima Bayma de Oliveira
Flávio Campos Ferreira
Gilcemar de Oliveira
José Bonifácio Ferreira Novellino
José Sagário Filho
Josias dos Santos Muniz
Manuel Rosa da Silva
Maria Inês Pandeló Cerqueira
Mario Pereira Marques Filho
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos
Neilton Mulim da Costa
Raleigh Ramalho
Roosevelt Fonseca
Solange Pereira de Almeida
Uzias Silva Filho
Walney da Rocha Carvalho
Washington Reis de Oliveira

TRE-Sergipe
Gustinho Ribeiro

TRE-Tocantins
Abraão Cavalcante Lima
Ailton Parente Araújo
Alcindino Carneiro da Costa
Carlinho Furlan
Carlos Walfredo Reis
César Hanna Halum
Ênio João Dettenborn
Eurídice Rodrigues Araújo
Jadson Luz Marins
José Bonifácio Gomes de Souza
Joseli Angelo Agnolin
José Carlos Teixeira Martins
José Viana Póvoa Camelo
José Wellington Martins Belarmino
Marcelo de Carvalho Miranda
Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Maria Helena Defevari das Dores
Paulo Roberto Ribeiro
Raimundo Wilson Ulisses Sampaio
Rainel Barbosa Araújo
Stálin Juarez Gomes Bucar
Wanderlei Barbosa Castro