sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Justiça eleitoral barra 27% dos candidatos em SP, 39 pelo Ficha Limpa

Justiça eleitoral barra 27% dos candidatos em SP, 39 pelo Ficha Limpa

Cabe recurso das decisões do TRE, que indeferiu 913 candidaturas no total
27 de agosto de 2010

Gustavo Uribe - Agência Estado

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) encerrou oficialmente na noite de ontem a força-tarefa mobilizada no início de agosto para analisar a situação dos 3.351 candidatos que disputam as eleições no Estado. No total, 913 registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral - 27,2% dos aspirantes a um cargo eletivo neste ano. Destes, 764 já recorreram da decisão. Os barrados pela Lei da Ficha Limpa chegaram, no total, a 39 pessoas, a maioria formada por pleiteantes a vagas de deputados federal e estadual.

Na maior parte dos casos os candidatos foram vetados pela ausência de documentos necessários para a habilitação ou pelo atraso na apresentação do pedido de registro. Como 95 candidatos deixaram a disputa no mês de agosto, o TRE aprovou oficialmente 2.343 candidatos.
Quem teve o registro indeferido pode ainda entrar com recurso no TRE ou apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de hoje, a Justiça Eleitoral barrou em todo o País 3.545 candidaturas de um total de 22.582, ou seja, 15,6%. Deixaram a disputa até agora 850 candidatos.

Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia ingressado com ação de impugnação contra 1.475 candidatos - 60 deles foram considerados ficha suja. Desses, a Justiça Eleitoral barrou 31, o que representa mais da metade dos que tiveram o registro contestado (51,6%). Por conta própria, o TRE barrou mais oito candidatos com base na Ficha Limpa. Mesmo os candidatos vetados pelo TRE podem concorrer às eleições sub judice e, eventualmente, ser eleitos nessa condição.

Improbidade. Entre os enquadrados pela nova lei, há os nomes, por exemplo, do vice-presidente do PSDB-SP, deputado estadual João Caramez, e dos deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), que tentam a reeleição. Outro candidato considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral foi Aldo Josias do Santos (PSOL), que concorre ao posto de vice-governador na chapa de Paulo Bufalo (PSOL). Como a chapa majoritária é considerada indivisível, o veto a Santos levou o TRE-SP a negar também o registro de Bufalo.

O vice do PSOL foi condenado por improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, na época em que atuava como vereador em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Justiça Eleitoral, Santos usou indevidamente um dos veículos da prefeitura.

Rossi também teve a candidatura barrada por condenação por improbidade. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o deputado culpado em ação civil pública referente ao período em que foi prefeito de Osasco (1989-1993), na região oeste da Grande São Paulo. De acordo com a sentença, Rossi contratou sem licitação serviços de advocacia para a prefeitura e foi condenado a ressarcir os gastos.

No caso de Maluf, o veto deveu-se a uma condenação pelo TJ-SP por superfaturar compra de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. Ainda tramita em segunda instância um pedido de embargo da defesa de Maluf.

Prazo. O prazo para o TSE concluir a análise dos pedidos de candidatura era 19 de agosto. O atraso no julgamento de algumas cortes estaduais, como São Paulo, fez com que o limite fosse estendido. Ainda faltam ser julgados nos tribunais regionais do País a situação de 108 candidatos, algumas delas já em fase de recurso.

Jornal O Estado de SP

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE nega registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

Foram cinco votos a dois. Com a decisão, o tribunal deixa claro: não importa quando houve a condenação, o candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves está impedido de concorrer em outubro.

A Lei da Ficha Limpa vai mesmo valer para as eleições deste ano, confirmou nesta quarta-feira à noite o Tribunal Superior Eleitoral. Pela primeira vez, o TSE julgou um caso concreto de um político condenado.

No julgamento de quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará. Ele tinha sido condenado por compra de votos durante as eleições municipais de 2004. Com essa decisão, ficou claro: a Lei da Ficha Limpa pode barrar candidaturas de políticos condenados em processos anteriores a junho, quando a nova lei entrou em vigor.

Pela primeira vez, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de uma candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Foram cinco votos a dois. Com a decisão, o tribunal deixa claro: não importa quando houve a condenação, o candidato está impedido de concorrer em outubro.

Apesar da decisão, o TSE terá que julgar caso a caso todos os recursos de candidatos que chegarem a ele. A última palavra caberá ao Supremo Tribunal Federal. As eleições vão passar e muitos candidatos podem tomar posse sem que a situação esteja definida.

TSE confirma que Ficha Limpa pode retroagir e barra candidato

TSE confirma que Ficha Limpa pode retroagir e barra candidato

por Jair Stangler

Seção: Eleições

ficha-limpa

25.agosto.2010 20:18:57

Carol Pires

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 5 votos a 2, na noite desta quarta-feira, a candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual no Ceará com base na lei da Ficha Limpa. O TSE já havia confirmado a validade da lei para as eleições deste ano, mas este foi o primeiro caso concreto julgado pela Corte, última instância decisória.

Francisco Alves, conhecido como Nenem Itapipoca, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) por em 2006 por compra de votos quando concorreu a vereador em 2004. Por causa desta condenação ele teve o registro de candidatura para concorrer às eleições deste ano negado pelo TRE-CE. Ao rejeitar recurso do candidato, o TSE entende que a lei pode ser aplicada a casos ocorridos antes da aprovação da lei.
Apenas o relator Marcelo Ribeiro e o ministro Marco Aurélio Mello votaram a favor do recurso do candidato. Ambos entenderam que as novas regra não poderia ser aplicada a casos anteriores à sanção da lei, o que ocorreu em junho deste ano. “Não podemos, a pretexto de estar examinado um fato novo, tomar aquele fato condenação que na época não gerava inelegibilidade e dizer que esse recorrente está inelegível”, disse Marco Aurélio no seu voto.

Foram contra a candidatura dele os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte Ricardo Lewandowski. O entendimento da maioria foi de que os critérios de elegibilidade dos candidatos não podem ser considerados como pena.

Na avaliação presidente Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. “Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”.

o Estado de SP

terça-feira, 24 de agosto de 2010

TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa

TREs barraram 43% dos impugnados por ficha limpa

De um total de 479 contestações feitas até agora, 188 resultaram na cassação dos registros de candidatura e 19 candidatos renunciaram

Efeitos da Lei da Ficha Limpa: 43% dos candidatos impugnados foram barrados pelos TREs ou renunciaram

Mário Coelho

Com a conclusão ontem (23) da análise de registros de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já é possível ter uma boa ideia do alcance da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no seu primeiro teste real. Até o momento, os números divulgados pelas cortes locais apontam para 188 candidatos com a inscrição negada com base nas novas regras de inelegibilidade. A eles, somam-se pelo menos outros 19 que renunciaram à corrida eleitoral para não enfrentar o desgaste de um processo.

Juntos, representam aproximadamente 43% do total de contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e no Distrito Federal com base na ficha limpa. No total, foram 479 ações de impugnação. No entanto, este número ainda pode aumentar. Até o fechamento desta matéria, às 22h, a sessão do TRE paulista ainda estava em andamento. Além disso, cortes como as do Distrito Federal e da Bahia, por exemplo, não julgaram todos os seus casos ainda. Em outros estados, não há registros nos sites oficiais das sessões de julgamento. Como depende das informações prestadas pelos TREs, o sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vezes também não tem a situação atualizada.

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Ontem, o TRE de São Paulo analisou um dos casos mais emblemáticos desta eleição. Ex-prefeito da capital paulista, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenta a reeleição para mais um mandato na Câmara dos Deputados. No entanto, um dos maiores puxadores de votos do país nas eleições de 2006, corre o risco de ficar de fora neste ano caso não consiga reverter a decisão local no TSE.

Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do TRE barraram a candidatura de Maluf à reeleição ao aceitar as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB. Pelas novas regras de inelegibilidade, o parlamentar não pode se candidatar por ter recente condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. A decisão foi proferida por órgão colegiado.

A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de JUstiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.

"Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", afirmou a assessoria de imprensa do deputado. Maluf garante que não sai da disputa.

"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao portal UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado”, afirmou.

O TRE de São Paulo ainda poderia barrar mais dois candidatos. No entanto, eles conseguiram na Justiça liminares suspendendo os efeitos de condenações anteriores. São os casos do tesoureiro da campanha da petista Dilma Rousseff à presidência da República, João de Filippi Junior (PT), e do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP). Ambos tentam uma vaga na Câmara dos Deputados.

Outro caso emblemático envolvendo a Lei da Ficha Limpa é do ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC). Ele é candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo da capital do país, o quarta eleito. Porém, no dia em que completou 74 anos, ele ganhou um presente de grego do TRE-DF. Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.

Números

Com o prazo para apreciação de todos os registros esgotado em 5 de agosto, alguns tribunais ainda correm para analisar todas as inscrições. Até o momento, o Ceará é o estado com o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Até agora, foram 29. Depois, vem Rondônia, com 24, Minas Gerais (16), Pará (12) e Paraíba (12). Logo atrás, aparecem Rio de Janeiro (11), Acre (10), São Paulo (8) e Alagoas (7). Os paulistas foram responsáveis pelo maior número de candidatos impugnados: 60. O número é justificado especialmente pela quantidade de candidaturas, mais de 3 mil.

Espírito Santo, Goiás e Paraná têm seis candidatos barrados cada. Já os tribunais de Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul negaram, individualmente, o registro de cinco candidaturas. Encerram a lista Mato Grosso do Sul (4), Santa Catarina (4), Amapá (3), Bahia (3), Distrito Federal (3), Pernambuco (3), Tocantins (3) e Sergipe (2).

Congresso em foco

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Fichas-sujas invadem a corrida eleitoral

Fichas-sujas invadem a corrida eleitoral

Em todo o País, candidatos que respondem a processos e até alguns já condenados saem em busca de votos, apesar da Lei da Ficha Limpa

Candidatos com ficha policial ou cassados pela Justiça Eleitoral afrontam a Lei da Ficha Limpa e fazem campanha, confiantes de que serão eleitos. Há casos emblemáticos em vários Estados envolvendo nomes notórios, como ex-governadores, um dirigente de futebol e até um bicheiro.
No Rio de Janeiro, o ex-presidente do Vasco e ex-deputado federal Eurico Miranda (PP) tenta voltar à Câmara dos Deputados apresentando-se como "candidato ficha limpa". Ele é réu de processos em varas criminais da Justiça Federal, alvo de inquéritos em andamento e um dos denunciados pela CPI do Futebol do Senado, finalizada em 2001.


Eurico nunca foi condenado em decisões colegiadas - o que o deixa de fora das inelegibilidades previstas pela Lei da Ficha Limpa. "Sou ficha limpíssima", afirma o dirigente esportivo. "Foi justamente essa lei que me motivou a fazer campanha".

Na semana passada, o TRE do Rio deferiu a candidatura de Eurico. Ele apresentou 15 certidões criminais negando condenação. Em 2007, ele foi condenado a 10 anos de prisão por crimes tributários pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio. O STJ, porém, anulou a sentença. Duas ações tramitam em varas federais e um inquérito na Justiça estadual.

"São questões que envolvem recolhimento de INSS. Esse não é mais um problema meu. É problema do Vasco", alegou Eurico.

Em Alagoas, o ex-governador Ronaldo Lessa, cujo pedido de candidatura ao governo pelo PDT foi impugnado pelo TRE, foi orientado pelo advogado a ignorar a decisão da Justiça e continuar em campanha.

Para Lessa, a decisão do TRE-AL foi política e será revertida pelo TSE. Ele não se considera um ficha-suja, apesar de condenado por um colegiado, acusado de abuso de poder político e eleitoral, nas eleições de 2004.

"Os verdadeiros bandidos permanecem impunes, enquanto eu estou sendo punido por ter dado aumento aos servidores da Educação", afirma.

Cassado pelo TSE por corrupção eleitoral em fevereiro do ano passado e barrado pelo TRE da Paraíba com base na Lei da Ficha Limpa, o ex-governador Cássio Cunha Lima está em plena campanha para o Senado pelo PSDB.

Ele aguarda que o TSE julgue recurso contra decisão do TRE que manteve a impugnação de sua candidatura. No programa eleitoral, se apresenta como "injustiçado" que acatou a decisão da Justiça. Nas primeiras aparições, disse que já foi punido e não vai desistir da candidatura ao Senado.

Bicho. José Carlos Gratz, preso em 1989 pela Polícia Federal acusado de comandar o jogo do bicho em Vitória, foi uma espécie de governador às avessas, exercendo enorme poder na vida política e econômica do Espírito Santo. Do cargo de presidente da Assembleia Legislativa, controlava o Poder Executivo.

Durante pelo menos duas administrações, o governador que não rezasse a cartilha dele não conseguia apoio do parlamento.

Em 2002, acusado pelo Ministério Público Estadual do desvio de R$ 26,7 milhões do Legislativo, teve o mandato cassado. Foi preso outras duas vezes, e ainda responde em liberdade a cerca de 150 ações judiciais.

Mesmo com um currículo desses, encontrou abrigo no nanico PSL e arquitetou a volta à vida pública, na disputa pelo cargo de senador. Foi o primeiro político do país a questionar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no STF, com duas ações com pedido de liminar, nas quais busca sustentar a candidatura.

O TSE vai julgar uma das ações, e a outra teve o pedido negado pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto.

Dos candidatos impugnados pela Procuradoria Eleitoral do Maranhão, enquadrados na Lei da Ficha Limpa, todos aparecem na TV e no rádio fazendo campanha normalmente, como Jackson Lago (PDT), Sarney Filho (PV), Cléber Verde (PRB) e Márcia Marinho (PMDB). / ALFREDO JUNQUEIRA, WILSON LIMA, RICARDO RODRIGUES, ADELSON BARBOSA DOS SANTOS e ALEXSANDER PANDINI

Jornal O EStado de SP

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano


Presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski em sessão do TSE.

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada a menos de um ano da data das eleições.

Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.

Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.

Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Anualidade

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.

Mérito

Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.

Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro.

Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.

Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.

O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

O caso

Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.

Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.

Fonte: TSE

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Destino da ficha limpa começa a ser definido hoje

Destino da ficha limpa começa a ser definido hoje

Na opinião dos juristas, as decisões que forem tomadas nos primeiros casos específicos que forem julgados é que nortearão o caminho da lei que barra candidatos com problemas na Justiça. O primeiro julgamento prossegue hoje

Julgamento de primeiro caso concreto deverá definir como TSE vai se comportar a respeito da ficha limpa
Mário Coelho

Um sinal amarelo acendeu-se para os partidários da Lei da Ficha Limpa. O primeiro recurso de um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) deve voltar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17). Na semana passada, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, sinalizou voto para aceitar o registro antes negado pelo Tribunal Regional do Ceará. Ao julgar o caso específico, Ribeiro reviu sua posição anterior, de que a ficha limpa valeria para as eleições deste ano, com algumas resalvas. No caso específico, Ribeiro optou por considerar que deve ser respeitado o princípio da anualidade. Ou seja: que a lei altera a situação de uma forma que pode prejudicar os candidatos e, portanto, só poderia valer para as próximas eleições.

O recuo de Marcelo Ribeiro deixou uma dúvida no ar: a sensação inicial, de que a lei já valeria para estas eleições, pode acabar revista? É o que pode ocorrer caso outros integrantes do TSE que apoiaram a Lei da Ficha Limpa mudem também de posição. Foi por isso que, logo após a leitura do parecer de Marcelo Ribeiro, o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, favorável à ficha limpa, pediu vistas (mais tempo para analisar o caso). Na verdade, Lewandowski queria um tempo para medir a situação e tentar preservar a lei que barra candidatos com condenações.

O caso relatado por Marcelo Ribeiro diz respeito à candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), postulante a uma vaga na Assembleia Legislativa do Ceará. Ao abrir seu voto na sessão da última quinta-feira (12), ele deixou claro que o princípio da anualidade deve ser respeitado. Ou seja, o endurecimento da legislação atual só poderia ser aplicado nas eleições de 2012.

É consenso entre juristas ouvidos pelo Congresso em Foco que o futuro da lei começa nos primeiros casos julgamentos com base na restrição de candidatos com problemas na Justiça. O tom que a corte impuser nos recursos, tanto por parte dos políticos quanto do Ministério Público Eleitoral (MPE), será seguido no restante das análises. Quando o TSE pronunciou-se em tese sobre a lei, respondendo favoravelmente a duas consultas sobre se a aplicação da ficha limpa valeria para as eleições deste ano, evidenciou-se na ocasião que o tribunal barraria as candidaturas. Mas os ministros podem rever suas posições, como fez Marcelo Ribeiro. Esse é o risco.

É verdade que desde o início o ministro Ribeiro tinha ressalvas à lei que não tinham outros ministros favoráveis, como o próprio Lewandowski e Carmen Lúcia. “Precisamos ficar atentos a essas primeiras decisões, pois elas é que vão nortear a posição do TSE”, disse o presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis. As respostas às consultas funcionam como orientação aos tribunais regionais de como devem proceder. No entanto, não valem como jurisprudência e nem possuem efeito vinculativo. Mesmo assim, Marlon Reis permanece otimista. “Não estamos preocupados, a posição do ministro não é majoritária na corte”, completou Reis, referindo-se ao parecer de Marcelo Ribeiro.

Retorno de Carmen Lúcia

Com o pedido de vista antecipado do presidente do TSE, foi adiada o que poderia ser a primeira derrota da lei na corte superior. Se a sessão prosseguisse na semana passada, pelo menos outros dois ministros presentes na sessão poderiam acompanhar o relator. Marco Aurélio Mello foi o único que, na análise de duas consultas em junho, foi contra a aplicação da Ficha Limpa ainda em 2010. O terceiro voto seria José Dias Toffoli. No mês passado, Toffoli concedeu uma liminar no Supremo suspendendo os efeitos de inelegibilidade para uma candidata a deputada estadual em Goiás.

Na época, além de conceder a liminar a Isaura Lemos (PDT), ele afirmou que é preciso analisar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional". “É matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", disse Toffoli.

Além dele, juristas avaliam que o ministro Arnaldo Versiani poderia acompanhar Marcelo Ribeiro no voto. Isso porque, durante a análise das consultas em junho, ele fez ressalvas quanto ao princípio da anualidade. O artigo 16 da Constituição Federal prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, "não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Mesmo assim, na época, ele acabou votando pela aplicação das novas regras em outubro.

No entanto, o pedido de vista de Lewandowski acabou tendo outro efeito. Dias Toffoli é ministro auxiliar da corte. Estava na sessão porque a ministra Carmen Lúcia, a titular, não pode comparecer. Ela, na análise da consulta, acompanhou a maioria e votou pela aplicação imediata da lei. “Cada caso é um caso. Eles devem ser analisados individualmente”, disse Lewandowski na sexta-feira (13), em Minas Gerais. Um dia antes, Versiani concedeu uma liminar a um candidato barrado pela Ficha Limpa no estado.

Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG) foi condenado por abuso de poder econômico por conta da distribuição de um jornal de 20 mil exemplares e de dar comida a eleitores carentes em Belo Horizonte. Na decisão, Versiani argumenta que a cassação foi feita por meio de ação de impugnação de mandato eletivo que não estabeleceu a perda dos direitos políticos como punição na época do julgamento.

Supremo

Se há dúvidas quanto à posição do TSE, no Supremo Tribunal Federal a situação também pode se complicar. Os 11 ministros do STF têm como missão proteger a Constituição do país e sua aplicação. Com um grande número de emendas, muitos dos assuntos do dia a dia do brasileiro acabam se tornando questões decididas pela corte. Por conta disso, os partes que se sentirem prejudicadas por conta dos julgamentos envolvendo o Ficha Limpa devem recorrer ao Supremo para tentar reverter as decisões.

Tendo como base posições tomadas em votos por ministros da corte, o placar, até o momento, está quatro a três pela não aplicação da ficha limpa em 2010. Os ministros Toffoli, Gilmar Mendes (que concedeu liminar favorável ao senador Heráclito Fortes, do DEM do Piauí), Marco Aurélio e Celso de Mello podem se posicionar contrariamente. Os dois últimos, os mais antigos da corte, porque foram voto vencido na ação que julgava a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Na época, o Supremo decidiu, por seis a cinco, que a lei das inelegibilidades não precisava respeitar o artigo 16 da Constituição, já que não influía no processo eleitoral.

Ao dar seu voto na quinta-feira (12), Marcelo Ribeiro considerou que a jurisprudência do Supremo está em aberto, já que somente Celso de Mello e Marco Aurélio ainda fazem parte do STF. Assim, na visão de Ribeiro, a corte pode mudar seu entendimento. Os ministros Lewandowski e Carmen Lúcia, por terem votado a favor da norma na análise das consultas, e Carlos Ayres Britto, que negou liminares a candidatos com problemas na Justiça, são considerados favoráveis ao tema.

“A decisão é eminentemente constitucional. A lei é boa, mas a Constituição prevê o princípio da anualidade, que precisa ser aplicado”, disse o advogado paulista Fábio Barbalho Leite ao site. Apesar de reconhecer que a aprovação da Lei da Ficha Limpa ocorreu por conta da mobilização popular – foram mais de 3 milhões de assinaturas em abaixos assinados reais e virtuais –, ele aponta que a Justiça não pode decidir de acordo com a pressão das ruas. “Era muito mais razoável ser aplicada na próxima eleição”, completou. “Não se trata de uma pena, mas uma regra eleitoral”, rebate Márlon Reis.

Diferentes interpretações

Das 27 cortes regionais, 17 aplicaram a Lei da Ficha Limpa sem restrições. Somente duas não aplicaram em nenhum caso: Maranhão e Roraima. Nos dois casos, os juízes eleitorais entenderam que as regras deveriam respeitar o princípio da anualidade, só podendo ser usadas em 2012. Já Amazonas, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins tiveram entendimentos diversos. Em alguns casos, a ficha limpa foi considerada válida. Em outros, não.

“Estou convencida da melhor das intenções que o legislador teve ao colocar, em favor do seu povo, e como tal considero que a inelegibilidade não é uma sanção, mas sim um critério objetivo para escolher aqueles que têm qualidade para representar o povo”, considera a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargadora Zelite Andrade Carneiro, um dos tribunais que têm barrado candidaturas com base na ficha limpa.

No Distrito Federal, a ficha limpa foi usada para enquadrar o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao cargo de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, e o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado por apropriação indébita de recursos da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília. No entanto, ao julgar a ação de impugnação contra a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), os juízes entenderam que, como não houve cassação de registro, ela não pode sofrer pelas novas regras de inelegibilidade.

Foi uma decisão em cima do que a lei prevê. Porém, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, fez críticas à norma. "A lei diz ‘os que forem condenados’ e isso não é de difícil entendimento. A lei só vale para a frente. Estão destruindo artigos da Constituição”, disparou.

Para o presidente do MCCE, a polêmica acaba sendo boa. Na visão de Marlon Reis, quanto mais a lei for discutida e debatida nos tribunais regionais e no TSE, melhor. “É muito bom que os TREs e o TSE verifiquem todos os pontos”, analisou.

O fato é que, neste momento, há 169 candidaturas neste momento barradas pelos tribunais regionais eleitorais. E 19 políticos que desistiram definitivamente da candidatura para não enfrentar os efeitos da nova regra. Mal ou bem, já são efeitos concretos da Lei da Ficha Limpa.

domingo, 15 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa terá curta existência

Lei da Ficha Limpa terá curta existência

Por Airton Florentino de Barros

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

Era mesmo estranho que políticos potencialmente sujeitos aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa (muitos já condenados em primeira instância judicial) quisessem aprová-la. Pois é. O Senado acaba de aprovar a antilei da Ficha Limpa — a PEC 89/2003, amarrando definitivamente as mãos de juízes, procuradores e promotores de Justiça.

Trata-se da mais pesada ameaça contra a independência funcional (garantia de isenção) de juízes e representantes do Ministério Público, até aqui enfrentadas.

As tentativas de edição das chamadas Leis da Mordaça e da Algema contra promotores de Justiça atuantes na apuração de crimes e atos de improbidade administrativa de agentes políticos, na última década, não chegaram a esse ponto.

É que membros do Judiciário e Ministério Público, pelo texto original da CF/88, depois de passarem pelo estágio probatório (vitalícios), só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em caso de crime incompatível com a função, improbidade administrativa, exercício da advocacia, atividade político-partidária, recebimento de honorários ou custas, cumulação ilegal de funções, abandono do cargo por mais de trinta dias corridos. Outras condutas e faltas funcionais, aliás, não ficam sem sanção, passíveis que são de advertência, censura, suspensão, remoção.

Entretanto, se aprovada a PEC 89, poderão ser demitidos por deliberação do órgão a que estão sujeitos (Tribunal ou Conselho Superior, conforme o caso), em processo administrativo. E o pior, se antes se exigia, para a demissão, a prática de condutas tipificadas de forma expressa e precisa na CF ou na Lei Orgânica, pela PEC 89 bastará a caracterização de procedimento incompatível com o decoro de suas funções (conduta aberta a julgar-se ou não enquadrada conforme o critério subjetivo de quem estiver no comando institucional).

Só para exemplificar o grande e inaceitável risco para o regime republicano e a democracia, os promotores de Justiça paulistas que, no final da década de 1980 e começo da de 90, denunciaram à imprensa a chamada República dos Promotores, estariam sujeitos à perda do cargo por deliberação do Conselho Superior, à época composto por integrantes ou simpatizantes da citada República dos Promotores, que diziam: esses promotores de oposição estão contra a instituição, lavando roupa suja fora de casa. À época, aqueles que estavam no comando institucional editavam normas proibindo a entrevista com a imprensa sem autorização superior.

E é bom lembrar que as administrações superiores do Poder Judiciário e do Ministério Público, por puro e censurável preconceito, até muito pouco tempo atrás, não admitiam o ingresso de mulheres em seus concursos públicos e definiam como reprováveis condutas normais. Ainda recentemente, mulheres eram impedidas de fazer a prova de ingresso da magistratura se trajadas com calça comprida. Sentença de Corregedoria anotava que não convinha ao promotor de Justiça comparecer a festas públicas. Sob esse raciocínio, a luta contra a discriminação poderia ser considerada também conduta incompatível com as funções.

Hoje, com a possibilidade de a administração do Poder Judiciário ou do Ministério Público, por meio da rede digital, mesmo de forma questionável, rastrear o correio eletrônico de seus integrantes, se aprovada a referida PEC 89, poderia o juiz ou o promotor perder o cargo pelo simples fato de ter recebido (ainda que involuntária e ocasionalmente) um e-mail de conteúdo impróprio (e-mail com este teor, por exemplo, poderia ser causa de exoneração), especialmente se fizesse oposição política à cúpula institucional do momento.

Juízes e promotores, por conta da natureza de seu trabalho, já vivem permanentemente na corda bamba. De se imaginar como ficarão inseguros se e quando aprovada a PEC 89. Coragem nenhuma será suficiente para fazer um promotor instaurar um inquérito contra um prefeito do mesmo partido do governador.

Vitaliciedade e inamovibilidade, entre outras prerrogativas do cargo, não pertencem aos juízes e promotores, mas à sociedade que, como pagadora e destinatária de seus serviços, não pode aceitar que Poder Judiciário e Ministério Público percam sua necessária independência e se submetam a ingerências de qualquer natureza.

A civilização demorou milênios para concluir que certas autoridades precisam de tais prerrogativas, como condição indispensável para a correta atuação. Tanto é assim que não há país civilizado na história contemporânea que não adote os mesmos princípios. O legislador brasileiro, todavia, sem qualquer suporte científico, e numa penada, arvora-se em asseverar o contrário.

A sociedade brasileira, em razão dos sucessivos governos autoritários que enfrentou, aprendeu infelizmente a se omitir. Disso decorre o fato de que, entre as autoridades públicas, quem quer fazer não tem alçada e quem tem alçada não quer fazer.

Só fortes e estáveis prerrogativas do cargo, especialmente a independência funcional, a inamovibilidade e a certeza de que a demissão não ocorrerá sem motivo inequivocamente sério e justo, podem assegurar que determinada autoridade não sofrerá represálias externas ou de sua própria corporação se tiver que perseguir poderosos.

Não é sem motivo, então, que, no país, só se viram poderosos agentes públicos processados, julgados e condenados por atos de improbidade, tanto na esfera civil como na criminal, depois da CF/88, que não pode ser agora alterada, nesse ponto, sob pena de enorme, danoso e lamentável retrocesso.

De fato, sem saberem previamente se sua conduta será considerada incompatível com a função e, por consequência, com a perda da independência funcional, órgãos de instância inferior só investigarão, processarão ou julgarão poderosos agentes quando se sentirem autorizados pelos órgãos de instância superior.

Em outras palavras, a PEC 89, para a glória exclusiva dos maus políticos, concentrará a decisão acerca da instauração de uma investigação ou de seu resultado nas mãos dos órgãos superiores do Ministério Público ou do Poder Judiciário, conforme o caso. Funcionará certamente como um foro privilegiado. Que criminoso não gostaria de escolher o juiz de sua causa? Os mortais serão processados e julgados pelo promotor e juiz de primeiro grau. Os não iguais, os acima da lei, estes só se sujeitarão a outras instâncias.

Cem por cento das decisões de primeira instância, determinando, em Ação Civil Pública, a remoção de presos em excesso de cadeias públicas, tendo em vista o notório estado de calamidade em que se encontram, num verdadeiro atentado aos direitos humanos, têm os seus efeitos suspensos por decisão da presidência e do pleno dos tribunais estaduais. Esse é apenas um exemplo de que a cúpula do poder cede mais a pressões políticas do que as instâncias inferiores.

Que governador não gostaria de poder remover de seu cargo o promotor ou o juiz que lhe vem incomodando ou perseguindo seus correligionários? Depois de aprovada a referida PEC, é de pasmar, terá força até para fabricar sua demissão.

A história recente do país bem demonstrou no que deram atos ditatoriais como o que se pretende instituir.

Consultor Jurídico

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

"Fichas-sujas" conseguem poucas doações

"Fichas-sujas" conseguem poucas doações

Além de estarem impedidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de concorrer nas eleições deste ano, os candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa enfrentam a falta de doações de pessoas físicas e jurídicas para suas campanhas. Levantamento feito pela reportagem nas prestações parciais de contas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 152 candidatos barrados pela Justiça Eleitoral revela que, dos 50 fichas-sujas que declararam receita, 56% têm como principal fonte de recursos o próprio bolso ou doações feitas ao comitê.

Apenas dez deles (20%) receberam doações diretas de pessoas jurídicas, e só o candidato ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) teve apoio financeiro do partido. Para 14 desses 50 candidatos, o dinheiro próprio foi a única fonte de recursos da campanha, como no caso do ex-senador e candidato ao governo de Rondônia Expedito Júnior (PSDB).

Expedito colocou R$ 78 mil do bolso na campanha deste ano -100% do que arrecadou. Em 2006, quando concorreu (e foi eleito) ao Senado, o político conseguiu R$ 220 mil no primeiro mês de campanha - quase duas vezes mais do que neste ano. Entre os fichas-sujas que financiaram toda a campanha com gastos próprios, o candidato a deputado federal Manoel Salviano Sobrinho (PSDB-CE) foi o que mais gastou: R$ 125 mil.

Congresso em foco

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Deputado Camarinha obtém liminar que suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

Deputado Camarinha obtém liminar que suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

MARTHA ALVES

Uma liminar do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) e liberou o parlamentar para se candidatar à reeleição em outubro.

O deputado foi condenado por improbidade administrativa a ficar inelegível por cinco anos. Camarinha foi acusado de ter firmado convênios de R$ 130 mil com uma associação, desobedecendo os requisitos legais da Lei Municipal 1.746/1970. Na época, ele era prefeito de Marília (435 km de São Paulo).

Depois de perder em duas instâncias no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a defesa de Camarinha recorreu ao STJ, que ainda não julgou a apelação.

Para conceder a liminar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que o tribunal de São Paulo julgou a ação sem avaliar a culpa ou a intenção do agente público, elementos necessários para caracterizar a conduta de improbidade.

"Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto", disse o ministro em sua decisão.

Folha de SP

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’

Ao menos dez TREs já autorizaram candidaturas com ‘ficha suja’

Levantamento foi feito pelo G1 nos 27 tribunais regionais eleitorais.
Em julho, presidente do TSE disse que ‘grande maioria’ segue tribunal.

Mariana Pasini

Do G1, em São Paulo

Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.

Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.

Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. "Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE", afirmou Lewandowski.

Para o presidente do tribunal, “a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação”. Segundo ele afirmou na ocasião, “a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE".

O principal argumento dos juízes dos TREs que autorizaram “fichas sujas” é que a Lei do Ficha Limpa não pode ser adotada retroativamente, como critério para barrar candidatos com condenações anteriores à entrada em vigor da lei.

Outra tese é que uma lei eleitoral não pode produzir efeitos se tiver entrado em vigor a menos de um ano da eleição. A Lei da Ficha Limpa foi promulgada em maio de 2010, a 5 meses da eleição deste ano.o

Em alguns casos, os juízes deferiram pedidos de registro de "fichas sujas" porque os candidatos já tinham cumprido a pena de inelegibilidade ou de pagamento de multa pelos processos nos quais foram condenados. Houve ainda situações em que os TREs julgaram que o candidato não agiu de forma dolosa no caso pelo qual foi condenado.

Em seis estados, as assessorias dos TREs não informaram se foi dada autorização para concorrer a candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco).

Depois que o TRE decide que um candidato impugnado pode concorrer, o Ministério Público ou quem moveu a ação de impugnação tem três dias para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

As decisões nas instâncias regionais contrariam resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta terça-feira (10), Ricardo Lewandowski afirmou que a Lei da Ficha Limpa não é punição, mas um critério de seleção.

Também nesta terça-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende os efeitos do ficha limpa para um deputado federal condenado por improbidade administrativa que disputa a reeleição.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Ficha limpa já barrou 41 candidatos

Ficha limpa já barrou 41 candidatos

Políticos conhecidos, ex-governadores como Joaquim Roriz e Cassio Cunha Lima, estão por enquanto fora das eleições por conta das decisões dos TREs. O estado que mais indeferiu candidaturas é Minas Gerais

Na noite de quarta-feira (4), Cassio Cunha Lima tornou-se o 41o. candidato barrado pela ficha limpa
Mário Coelho

Mesmo com as opiniões divergentes dos tribunais do Maranhão, do Rio Grande do Sul, do Pará e do Tocantins, pelo menos 41 candidatos já foram barrados pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em 10 estados e no Distrito Federal, os integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entenderam que as novas regras de inelegibilidade, proibindo a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, podem ser aplicadas. O levantamento do Congresso em Foco foi feito com base nas informações divulgadas pelas cortes locais e pelo sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado que teve, até agora, o maior número de candidaturas rejeitadas é Minas Gerais. O TRE local já analisou e indeferiu os registros de 16 candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Depois de Minas, vem Rondônia, com oito casos julgados. Entre eles, está o do ex-governador Ivo Cassol (PP), que tenta uma vaga no Senado.

Paraíba

O caso mais recente de indeferimento atingiu o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB). Por maioria dos votos – cinco a um –, o TRE local vetou por volta das 23h de ontem a candidatura de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, desembargador Manoel Monteiro, que é vice-presidente do TRE-PB, no entanto, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas. Para ele, a Ficha Limpa é uma "anomalia" pelo fato de prever casos de inelegibilidades para situações ocorridas antes da sanção da lei.

Porém, outros cinco integrantes da corte eleitoral entenderam de outra maneira. Para o juiz João Batista Barbosa, pelo fato de o TSE ter se manifestado em resposta a duas consultas que a Lei da Ficha Limpa vale para outubro, o registro de Cássio Cunha Lima deve ser negado. Além disso, o integrante do TRE-PB acrescentou que condição de inelegibilidade não é pena, como argumentaram os advogados do tucano. O relator foi acompanhado pela juíza federal Niliane Meira, pelo corregedor eleitoral Carlos Neves e os juízes João Ricardo Coelho e Newton Vita.

Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.

Rondônia

Em 4 de novembro de 2008, Ivo Cassol teve o mandato cassado por unanimidade no TRE-RO. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o então governador por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O MPE argumenta que o governador foi beneficiado em esquema de compra de votos na empresa Rocha Vigilância, em Rondônia. Cerca de mil votos, de acordo com a denúncia feita à época, foram comprados por R$ 100 cada.

O caso dele ainda não teve uma decisão final. Um recurso do MPE espera por análise desde março no TSE. A corte, na época, reverteu a decisão do TRE-TO, ao entender que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior.

Outro caso emblemático de Rondônia envolve os irmãos Donadon. Marcos Antônio e Natan, ambos do PMDB, respectivamente candidatos a deputado estadual e federal, acabaram barrados por conta de duas condenações judiciais proferidas pelo TJRO. Eles foram condenados por improbidade administrativa por fatos ocorridos entre 1998 e 1999 por forjarem folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa de Rondônia.

Natan exercia o cargo de diretor financeiro da instituição e um empregado de sua fazenda era um “laranja” e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema, segundo o tribunal, resultou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08.

Com um caso

Em alguns estados, é comum encontrar apenas um indeferimento de registro com base na Ficha Limpa. No entanto, ao aceitar a orientação do TSE e aplicar a nova norma, as cortes locais abrem um precedente de como agir em outros casos. Assim, a jurisprudência eleitoral vai se formando aos poucos, assim como tira-se as dúvidas com relação às exigências para um político se candidatar.

Entre os únicos julgados, estão, por exemplo, Mato Grosso e o Distrito Federal. No último sábado (31), os juízes matogrossenses negaram o registro de candidatura do deputado licenciado Pedro Henry (PP-MT). Ele teve o diploma cassado em 2007 por compra de votos, mas não chegou a deixar o cargo de parlamentar. A decisão se refere às eleições de 2006 e acarreta na inelegibilidade por oito anos. Ainda assim, Pedro Henry registrou a candidatura. O TRE-MT considerou que o caso do parlamentar se enquadra nos moldes da Lei da Ficha Limpa.

Ontem (4), por quatro votos a dois, os juízes do TRE-DF barraram a candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que já governou a capital do país por quatro oportunidades (três vezes eleito e uma indicado), teve o registro negado por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Ele deixou o cargo para evitar cassação por quebra de decoro parlamentar.

Apesar dos registros negados, todos os candidatos podem continuar suas campanhas até que a decisão tenha decisão final. Como cabe recurso ao TSE, eles podem reverter a determinação local e conseguir o deferimento dos registros.

Candidaturas aceitas

Apesar de 11 cortes terem usado a Lei da Ficha Limpa com base para negar registros de candidatura, outras quatro entenderam que as novas normas têm problemas. No Maranhão, o TRE local, o primeiro a descumprir orientação do TSE, entendeu que a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei pelo presidente Lula.

Além dos deputados Sarney Filho (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA), o ex-governador Jackson Lago (PDT) também teve o registro aprovado pelo tribunal. Em 2009, ele foi cassado pelo TSE por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2006. Além do mandato, ele perdeu os direitos políticos por três anos. Com a ficha limpa, esse período aumenta para oito.

Depois, foi a vez dos juízes gaúchos decidirem que a lei não pode retroagir para prejudicar os candidatos. Ao analisar o caso dos “deputados albergueiros”, os integrantes do TRE-RS afirmaram que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Em Tocantins, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), assim como Jackson Lago, foi cassado no TSE, também vai poder concorrer (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33872). No Pará, escaparam da ficha limpa os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado. Porém, em outra decisão, a corte paraense negou o registro de candidatura a Delvani Balbino dos Santos (PMDB), candidato a deputado estadual. Ele está na lista da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PA) como inelegível com base na nova legislação. Ele teve as contas relativas ao exercício de 2005, quanto ele era prefeito de Floresta do Araguaia, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Fonte: Congresso em foco

Candidaturas que foram até agora indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa

Todos os barrados pela ficha limpa



Veja todos as candidaturas que foram até agora indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa :

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB), dep estadual

Amapá
Marta Magno Barroso (PSC), dep estadual

Distrito Federal
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador

Espírito Santo
Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual

Mato Grosso
Pedro Henry (PP), a deputado federal

Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal

Minas Gerais
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual

Pará
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), deputado estadual

Paraíba
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador

Paraná
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual

Rio de Janeiro
Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Neilton Mulim (PR), deputado federal
Darlei Braga (PMDB), deputado federal

Rondônia
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Ivo Cassol (PP), senador
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual
Jair Miotto (PPS), deputado estadual

Fonte: Congresso em foco

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Procuradoria de SP tira deputado da lista de ficha suja

Procuradoria de SP tira deputado da lista de ficha suja


A entidade retifica que Edmir Chedid teve o registro contestado por não apresentar certidões criminais à Justiça Eleitoral

Agência Estado

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) informou em nota, que errou ao incluir o nome do deputado estadual Edmir Chedid (DEM) na lista de candidatos que tiveram o registro de candidatura impugnado com base na Lei Ficha Limpa. A entidade retifica que Chedid teve o registro contestado por não apresentar certidões criminais à Justiça Eleitoral, o que não significa que ele está enquadrado na nova lei.

Com a retificação, o número total de candidatos impugnados com base na Ficha Limpa no segundo lote de registros divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) caiu de 15 para 14. Até o momento, a PRE-SP impugnou 1.123 candidatos - 45 dos registros contestados foram motivados pela nova lei. A Procuradoria deve divulgar ainda hoje a última lista de impugnações.

Musue da corrupção

MPE anuncia investigação de servidores em campanhas

MPE anuncia investigação de servidores em campanhas


A suspeita é de que os servidores flagrado nos escritórios políticos dos candidatos tenham praticado conduta vedada a agentes públicos, ao colaborar com as candidaturas à custa do erário.

Agência Estado

O Diário da Justiça publicou hoje as portarias que tratam da investigação, por parte do Ministério Público Eleitoral, sobre o uso de funcionários do Senado nas campanhas de Aloizio Mercadante (PT) ao governo de São Paulo e do senador Romeu Tuma (PTB-SP) à reeleição. Portaria assinada pelos procuradores Sérgio Monteiro Medeiros e Paulo Thadeu Gomes da Silva pede que seja aberto procedimento para apurar se Mercadante e Tuma cometeram "eventual infração" à Lei Eleitoral. A suspeita é de que os servidores flagrados pelo jornal O Estado de S.Paulo nos escritórios políticos dos candidatos tenham praticado conduta vedada a agentes públicos, ao colaborar com as candidaturas à custa do erário.

Tuma tem 15 assessores em uma casa na Vila Mariana, zona sul da capital paulista. Mercadante mantém 16 em um escritório na Vila Madalena, zona oeste. Entre os funcionários, o motorista de Mercadante, Alexandre Ramos Fonseca, costuma levá-lo a compromissos de campanha. Na última quarta-feira, um assessor de Tuma, Marcelo Ferreira Chagas, dava expediente no escritório político do candidato para "dar suporte de informática".

A reportagem do Estadão constatou ainda que 33 dos 53 senadores que disputam as eleições aumentaram o número de servidores de confiança em seus gabinetes e depois os transferiram para os Estados. Só nos últimos 23 dias, desde o início oficial da campanha, 53 assessores foram realocados, segundo dados do Senado, para os escritórios de apoio dos parlamentares.

A tropa de cabos eleitorais pagos com dinheiro público que os senadores montaram nos Estados pode configurar abuso de poder político, mas a dificuldade de enquadrar os parlamentares é resultado de confusão feita propositalmente pelos próprios políticos. A Lei Eleitoral veda a utilização de servidores do Poder Executivo nas campanhas. Não trata especificamente dos servidores do Legislativo. Impede apenas que os parlamentares usem "materiais ou serviços" custeados pelo Congresso sem previsão regimental durante a campanha.

Museu da corrupção

TRE paulista mantém multa a deputado e prefeito

TRE paulista mantém multa a deputado e prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada ao deputado estadual Roberto Engler (PSDB) e ao prefeito de Jaborandi, Ronan Sales Cardoso (PTB), no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. O voto de desempate foi do presidente da corte, desembargador Walter de Almeida Guilherme. O julgamento esteve com 4 votos a três.

De acordo com o presidente, o conteúdo dos informativos distribuídos no mês de maio evidencia propaganda eleitoral antecipada com pedido implícito de voto. Conforme a legislação em vigor, toda propaganda eleitoral feita entes do dia 6 de julho é considerada antecipada.

Cabe recurso ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Consultor jurídico

domingo, 1 de agosto de 2010

TRE do Maranhão contraria TSE e livra filho de Sarney

TRE do Maranhão contraria TSE e livra filho de Sarney

Além de Zequinha Sarney, Cléber Verde fica livre da inelegibilidade da ficha limpa. Ministério Público ainda pode recorrer

O juiz Magno Linhares (à direita) disse que Zequinha Sarney sofreria 'efetiva retroatividade de lei mais severa'
Mário Coelho

Em decisão que manteve o filho do presidente do Senado, José Saney (PMDB-MA), na disputa para reeleger-se deputado, juízes eleitorais do Maranhão contrariaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados do estado natal de Sarney, a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei que moraliza a política.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aceitaram ontem (26) os pedidos de registro de candidatura dos deputados Zequinha Sarney (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA). Os dois sofreram impugnação do Ministério Público por conta da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). No entendimento dos integrantes da corte eleitoral local, a nova legislação não pode retroagir para prejudicar os candidatos. A partir da decisão, os procuradores eleitorais têm três dias para recorrer.

Entenda como impugnações serão julgadas

Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público

Nos dois casos, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes da sua vigência. O presidente Lula sancionou a nova regra em junho. Porém, a decisão do TRE-MA contraria orientação dada pelo TSE em 17 de junho. Ao responder uma consulta, eles decidiram a ficha limpa vale também para condenações anteriores à sanção da lei. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição.

À época, foi levantada uma questão pelo ministro Marcelo Ribeiro Marcelo Ribeiro. Ele ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. Essa questão acabou não sendo decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.

Propaganda em site

Sarney Filho foi condenado em 2006 pelo TRE-MA ao pagamento de multa por conduta vedada. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, eleitores conseguiam acessaram o site dele através de um link na página da prefeitura de Pinheiro. No julgamento, a defesa argumentou que o site original do parlamentar era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato. Os advogados afirmaram também que a inelegibilidade prevista, de oito anos, ocorre quando há efetiva cassação do registro ou diploma, o que não aconteceu na época.

Relator do caso de Zequinha, o juiz Magno Linhares afirmou na decisão que, "embora a Lei Complementar 135 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência". Na visão do integrante da corte eleitoral, o importante é a data que ocorreu o crime eleitoral cometido pelo parlamentar. "No caso presente os fatos ensejadores da condenação do impugnado ocorreram antes da vigência da LC nº.135/2010, sendo o bastante para se inferir que a tese sustentada pelo impugnante implica na efetiva retroatividade de lei mais severa", decidiu. Ele foi acompanhado por outros quatro integrantes da corte. Um votou pela impugnação do registro.

O caso de Cléber Verde é diferente do de Zequinha Sarney. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, ele foi demitido do serviço público em 2003.

O parlamentar, na ocasião, era funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acabou exonerado acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência.

Congresso em foco

Impugnado deputado que 'se lixa' para opinião pública

Impugnado deputado que 'se lixa' para opinião pública

Sérgio Moraes no Rio Grande do Sul, Heráclito Fortes no Piauí, José Carlos Gratz no Espírito Santo, Ivo Cassol e Expedito Júnior em Rondônia. Cresce lista dos ameaçados pelo ficha limpa

Sérgio Moraes, o deputado que se lixa para a opinião pública, está com a candidatura impugnada
Mário Coelho

Com a entrada na Justiça Eleitoral de ações de impugnação em mais quatro estados, políticos conhecidos nacionalmente correm o risco de serem obrigados a sair da disputa por conta da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Nomes como do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, do ex-deputado Marcelino Fraga (PMDB-ES), dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Sérgio Moraes (PTB-RS), do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO), da ex-prefeita de Boa Vista Teresa Jucá (mulher do líder do governo no Senado, Romero Jucá), e do ex-governador Ivo Cassol (PP-RO) foram impugnados (ou seja, contestados). Agora, a Justiça Eleitoral examinará essas impugnações e confirmará ou não se esses candidatos ficarão mesmo inelegíveis.

Veja a lista atualizada dos candidatos impugnados

As ações de impugnação de candidatos por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) não para de aumentar. As representações pularam de 237, número parcial de ontem (13), para 360 hoje (14).
As procuradorias eleitorais de seis estados e o Distrito Federal apresentaram 123 novas representações para tirar do pleito pessoas com problemas na Justiça. As candidaturas são oficialmente contestadas em 22 unidades da federação com base na nova lei.

Heráclito

O procurador regional eleitoral do Piauí, Marco Aurélio Adão, entrou com a ação de impugnação contra Heráclito Fortes nesta quarta-feira (14). O senador foi condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPI) por abuso de poder econômico e político em benefício pessoal, conduta praticada quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.

No entanto, o senador conseguiu um efeito suspensivo no Supremo Tribunal Federal (STF), concedido pelo ministro Gilmar Mendes. A liminar suspende a condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135 até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador contra a decisão dada pelo TJPI. Segundo o procuradoria eleitoral, a impugnação foi apresentada para respeitar os prazos do calendário eleitoral. Até que haja decisão final sobre a condenação de Heráclito, a candidatura dele fica sub júdice.

Gratz

Dos novos casos apresentados, um dos que mais chama a atenção é o de José Carlos Gratz (PSL). O ex-deputado estadual se inscreveu para concorrer a uma vaga ao Senado. No entanto, de acordo com os promotores eleitorais do Espírito Santo, ele está enquadrado em diversas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Gratz, diz o Ministério Público Eleitoral (MPE), possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo e responde a inúmeras ações cíveis e penais, inclusive com decisões transitadas em julgado.

Por exemplo, Gratz foi cassado por abuso de poder político na campanha de 2002 e está inelegível por oito anos a partir da condenação. Ele foi condenado pelo Tribunal REgional Eleitoral (TRE-ES), que entendeu que ele usou o calçamento de ruas no município de Vila Velha como forma de obter votos dos moradores beneficiados. Na esfera penal, José Carlos Gratz foi alvo de condenação definitiva na Justiça estadual pela prática do crime de peculato.

Gratz, para tentar evitar a impugnação, entrou duas vezes no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Lei do Ficha Limpa. Na primeira vez, o ministro Dias Toffoli decidiu remeter o caso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na outra, a ação permaneceu na corte e foi negada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Para o ministro, o ex-deputado usou como instrumento jurídico uma reclamação, que não é o instrumento apropriado para discussão de constitucionalidade de uma lei.

Outro ex-parlamentar impugnado é Marcelino Fraga. Em 2006, ele renunciou ao mandato de deputado federal para evitar as sanções decorrentes de uma eventual cassação. Fraga foi alvo de investigação, junto com outros parlamentares, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a Máfia das Sanguessugas. Seu caso foi levado para o Conselho de Ética da Câmara. Antes de ser julgado pelos pares, renunciou para não perder os direitos políticos.

Pompeo de Mattos e Sérgio Moraes

Outros parlamentares que estão na mira do Ficha Limpa são os gaúchos Pompeo de Mattos (PDT) e Sérgio Moraes (PTB). O petebista foi condenado por improbibidade administrativa quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Ele foi o primeiro relator do caso envolvendo o deputado Edmar Moreira (PR-MG), que ficou conhecido por ser dono de um castelo em Minas Gerais e não ter declarado o imóvel à Justiça Eleitoral. Contestado por querer inocentar Edmar Moreira, Moraes disse, na época, que se "lixava para a opinião pública" e acabou saindo da relatoria. Já o pedetista foi condenado por abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade.

Em Rondônia, o ex-senador Expedito Junior (PSDB) é considerado o favorito na disputa pelo governo. No entanto, por ter sido cassado pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgada, tem os direitos políticos cassados por oito anos. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos. Seus advogados acreditam, no entanto, que como a decisão já transitou em julgado e ele já cumpriu a pena, o Ficha Limpa não pode retroagir para atingi-lo.

A mesma situação enfrenta o ex-governador Ivo Cassol, que renunciou ao cargo em março para disputar uma vaga no Senado. Antes, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) na ação que também levou à condenação de Expedito.

O levantamento feito pelo site leva em conta as ações protocoladas pelo MPE nos estados. Até o momento, 19 estados e o Distrito Federal divulgaram as representações feitas com base no Ficha Limpa. Outras unidades da federação devem fazer isso até o fim da semana, já que o prazo para apresentar os pedidos começam a contar a partir da publicação das listas com candidatos no Diário da Justiça.

Neudo Campos e Teresa Jucá

Outros estados apresentaram suas listas de impugnações nesta quarta-feira. Em Roraima, entre as 14 ações, está o deputado Márcio Junqueira (DEM-RR) tem condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por corrupção eleitoral. Já Neudo Campos (PP-RR) entrou na lista de impugnáveis pelo Ficha Limpa por conta de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU). Maria Tereza Saenz Surita Jucá, mulher do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi impugnada pelo MPE por conta de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No Distrito Federal, a procuradoria eleitoral apresentou cinco novas ações relativas à nova legislação eleitoral. Entre eles, está o ex-deputado distrital Junior Brunelli (PSC), que renunciou ao cargo para não enfrentar um processo de cassação na Câmara Legislativa por conta do seu envolvimento na Operação Caixa de Pandora, que revelou o mensalão do ex-governador José Roberto Arruda. Ele apresentou sua candidatura no TRE-DF à revelia do partido. Outro que sofre impugnação é o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado pelo crime de apropriação indébita por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Casal Capiberibe

Quem também corre o risco de sair da disputa eleitoral é o casal Capiberibe. O Ministério Pblico no Amapá entrou com ações contra a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) e o ex-senador João Capiberibe (PSB) por terem sido condenados pelo TRE-AP por compra de votos. O caso ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que já deu sentença contrária aos dois. Janete e João aguardam o julgamento de um embargo de declaração para que a sentença transite em julgado. As presentações contra eles são duas entre as dez protocoladas pela procuradoria eleitoral.

Também apresentaram suas listas as procuradorias da Bahia (24), Maranhão, que entra com mais duas ações, Pernambuco (3) e Paraíba (2). No total, agora são 22 unidades da federação com ações de impugnação protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral.


São Paulo

Em São Paulo, a divulgação das impugnações deve demorar. Lá, por conta da quantidade de candidatos - mais de 2,5 mil - o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) vai publicar quatro editais, em dias diferentes, com a relação dos inscritos. Por conta disso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado informou, em nota, que o prazo para impugnações deverá se encerrar apenas no início de agosto.

Segundo as normas do TSE, candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

Terminado o prazo para impugnação, os candidatos ou a coligação serão notificados por fax, uma vez que eles terão um prazo de sete dias para contestar o resultado ou se manifestar sobre a inelegibilidade. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes apresentarão alegações no período também de cinco dias. Depois, concluso para o relator, o processo irá para julgamento pelo TRE e, conforme a decisão, é possível recorrer ao TSE.

Congresso em foco

As impugnações formalizadas pelo Ministério Público, confira os nomes por Estado

As impugnações formalizadas pelo Ministério Público

Veja abaixo os nomes dos candidatos impugnados (isto é, contestados) pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A lista inclui as informações relativas ao Distrito Federal e a todos os estados que tornaram disponíveis tais informações.

Caberá à Justiça definir se os candidatos poderão disputar as eleições ou não.

Não foram consideradas nesta relação candidaturas questionadas por problemas formais (falta de documentação, por exemplo) ou por quaisquer outros motivos não relacionados com a Lei da Ficha Limpa, como falta de idade mínima exigida para disputar a eleição, irregularidades quanto ao domicílio eleitoral ou ao prazo de desincompatibilização etc.

Entenda como é julgada uma ação de impugnação


Tudo sobre a Lei da Ficha Limpa

Acre
Flaviano Melo (PMDB), candidato a deputado federal
Francimar Fernandes de Albuquerque (PT), dep. estadual
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson - PR), dep. federal
Francisco Vagner de Santana Amorim (Deda - PP), dep. estadual
Itamar Pereira de Sá (PT), dep. estadual
Jairo Cassiano Barbosa (PDT), dep. federal
Jonas Pereira de Souza Filho (PT), dep. estadual
José Altamir Taumaturgo de Sá (PRP), dep. estadual
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha - PCdoB), dep. estadual
José Juarez Leitão dos Santos (PT), dep. estadual
José Raimundo Barroso Bestene (PP), dep. estadual
Lourival Mustafá de Andrade (Serraria - PCdoB), dep. estadual
Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (Dinha Carvalho - PR), dep. estadual
Roberto Barros Júnior (Bebeto Jr - PSDB), dep. estadual
Romildo Magalhães da Silva (PSC), dep. estadual
Vilseu Ferreira da Silva (PP), dep. estadual

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (Sextafeira - PSB), dep. estadual
Carlos Henrique Manso (PRTB), dep. estadual
Eduardo Macedo Holanda (Dudu Holanda - PMN), dep. estadual
Franklin dos Santos Filho (PSDC), a dep. federal
Gilberto Gonçalves (PRTB), dep. estadual
Henrique Manso (PRTB), dep. estadual
João Beltrão (PRTB), dep. estadual
Joaquim Brito (PT), a vice-governador
Neno da Laje (PRTB), a dep. estadual
Ronaldo Lessa (PDT), governador

Amapá
Charly Jhone Santos de Sousa (PSC), dep. estadual
Ely da Silva Almeida (PSB), primeiro-suplente de senador
Fran Soares do Nascimento Junior (PMDB), dep. estadual
Janete Maria Góes Capiberibe (PSB), dep. federal
João Alberto Rodrigues Capiberibe (Capi - PSB), senador
Jorge Elson Silva de Souza (PCB), dep. estadual
José Luiz Nogueira de Sousa (PT), dep. estadual
Marta Magno Barroso (PSC), dep. estadual
Ocivaldo Serique Gato (Gatinho - PTB), dep. estadual
Ricardo Souza Oliveira (PMN), dep. federal

Amazonas
Edilson Gurgel (PRP), dep. federal
Hamilton Alves Villar (PCdoB), dep. estadual
Lupércio Ramos (PMDB), dep. federal
Marilene Corrêa (PT), senadora
Sidney Leite (DEM), dep. estadual
Wilson Ferreira Lisboa (PCdoB), dep. estadual
Walzenir Falcão (PMN), dep. estadual

Bahia
Adalberto Lelis Filho (PMDB), dep. estadual
Antonio Carlos Vasconcelos Calmon (PMDB), dep. estadual
Antonio Silva Lima (Professor Lima - PTdoB), dep. estadual
Carlos Alberto Lopes Brasileiro (PT), dep. estadual
Coriolano Souza Sales (PSDB), dep. federal
Dilson Batista Santiago (PT), dep. estadual
Edson Luiz Ramos Dantas (PSB), dep. federal
Genebaldo de Souza Correia (PMDB), dep. federal
Itamar da Silva Rios (PTB), dep. estadual
Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB), dep. estadual
Jaldo Batista Souza (PRTB), dep. estadual
Jânio Natal Andrade Borges (PRP), dep. federal
Joelcio Martins da Silva (PMDB), dep. estadual
José Raimundo Fontes (PT), dep. estadual
Jussara Márcia do Nascimento (PT), dep. federal
Maria Lúcia Santos Rocha (DEM), dep. estadual
Misael Aguilar Silva Junior (PMDB), dep. estadual
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB), dep. estadual
Raimundo Caires Rocha (PMDB), dep. estadual
Rui Rei Matos Macedo (PMDB), dep. estadual
Saulo Pedrosa de Almeida (PSDB), dep. federal
Tânia de Freitas Mota Lomes (PMDB), dep. estadual
Vasco da Costa Queiroz (PP), dep. federal
Virginia Alice Almeida Hagge (PMDB), dep. estadual

Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão (PR), candidato a deputado federal
Ana Paula Gomes da Cruz Napoleão (PRB), dep. estadual
André Peixoto Figueiredo Lima (PDT), dep. federal
Antônio de Paiva Dantas (PT), dep. estadual
Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB), dep. federal
Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR), dep. federal
Antonio Pinheiro Granja (PSB), dep. estadual
Antonio Roque de Araújo (PSB), dep. estadual
Carlomano Gomes Marques (PMDB), dep. estadual
Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB), dep. estadual
Eduardo de Castro Pessoa de Lima (PRP), dep. estadual
Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC), dep. estadual
Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR), dep. estadual
Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB), dep. estadual
Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), dep. estadual
Francisco Deuzinho de Oliveira Filho (PMN), dep. estadual
Francisco Edilmo Barros Costa (PR), dep. estadual
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS), dep. federal
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC), dep. estadual
Francisco José Teixeira (PT), dep. estadual
Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB), dep. estadual
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV), dep. federal
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB), dep. estadual
João Ananias Vasconcelos (PCdoB), dep. federal
Jocélio de Araújo Viana (PHS), dep. federal
José Evangelista Filho (PSDC), dep. estadual
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB), dep. federal
José Ilário Gonçalves Marques (PT), dep. federal
José João Alves Almeida (PTN), dep. estadual
José Wilson Alves Chaves (PP), dep. estadual
Luiz Ximenes Filho (DEM), dep. estadual
Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), dep. federal
Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP), dep. estadual
Perboyre Silva Diógenes (PSL), dep. estadual
Rachel Ximenes Marques (PT), dep. estadual
Raimundo Antônio de Macêdo (PMDB), dep. federal
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV), a governador
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR), dep. estadual
Sebastião Conrado da Silva (PSL), dep. estadual
Sérgio de Araújo Lima Aguiar (PSB), dep. estadual

Distrito Federal
Aguinaldo Lelis (PP), dep. distrital
Benício Tavares (PMDB), dep. distrital
Cristiano Araújo (PTB), dep. distrital
Joaquim Roriz (PSC), governador
Marco Antônio dos Santos Lima (PTB), dep. distrital
Maria de Lourdes Abadia (PSDB), senadora
Paulo Henrique Abreu de Oliveira (PCdoB), dep. distrital
Rubens Cesar Brunelli Jr. (PSC), dep. federal
Tiago Mendes (PHS), dep. distrital
Weber Magalhães (PSDB), dep. federal
Wilma Magalhães Soares (PTB), dep. distrital

Espírito Santo
Carlos Oliveira Galvêas (PSDB), candidato a suplente de senador
Edélio Francisco Guedes (PV), dep. estadual
Gilson Gomes (PSDC), dep. estadual
José Carlos Gratz (PSL), a senador
Luciano Henrique Sordine Pereira (DEM), dep. federal
Luiz Carlos Moreira (PMDB), dep. estadual
Luzia Alves Toledo (PMDB), dep. estadual
Marcelino Ayub Fraga (PMDB), dep. estadual
Max Freitas Mauro Filho (PTB), dep. federal
Nilton Gomes Oliveira (PP), dep. estadual
Roberto Antonio Beling Neto (PV), dep. estadual
Roberto Valadão Almokdice (PMDB), dep. estadual
Rogério Cruz Silva (PRP), dep. estadual
Solange Siqueira Lube (PMDB), dep. estadual
Vasco Alves de Oliveira Junior (PSB), dep. estadual

Goiás
Adalberta Neto (PSB), candidata a deputada estadual
Aderaldo Cunha Barcelos (PPS), dep. estadual
Adib Elias Júnior (PMDB), a senador
Agmar Ribeiro dos Santos (PMN), dep. estadual
Argentina Martins da Silva (PP), dep. estadual
Bruno Calil Fonseca (PSC), dep. estadual
Cláudio Olinto Meirelles (PR), dep. estadual
Dirceu Ferreira de Araújo (PSDB), dep. estadual
Ernesto Vilela Rezende (PMDB), dep. estadual
Evando Magal Abadia Correia (PP), dep. estadual
Fábio Tokarski (PCdoB), dep. federal
Francisco Gomes de Abreu (PR), dep. federal
Gervásio Gonçalves da Silva (PSC), dep. estadual
Gilson José dos Santos (PDT), dep. estadual
Jorge Carneiro Correia (PT), dep. estadual
José Macedo de Araújo (PR), a primeiro suplente de senador
José Nelto das Mecez (PMDB), dep. federal
Lourival Rocha dos Santos (PPS), dep. estadual
Magda Mofatto Hon (PTB), dep. federal
Maria Isaura Lemos (PDT), dep. estadual
Marisa Mota Espíndola (PSC), dep. estadual
Marlúcio Pereira da Silva (PTB), dep. estadual
Moacir Machado (PSDB), dep. estadual
Neyde Aparecida da Silva (PT), dep. estadual
Pedro Wilson Guimarães (PT), a senador
Rogério Taveira Miguel (PDT), dep. estadual
Sebastião Costa Filho (PTdoB), dep. estadual
Wilson Marcos Teles (PT), dep. estadual

Maranhão
Agenor Almeida Filho (PMN), candidato a deputado federal
Antonio Gildan Medeiros (PP), dep. estadual
Antonio Homete Vieira da Silva (Psol), dep. federal
Antonio Joaquim Araújo Neto (PTdoB), dep. estadual
Berckson Santos Ramos (PR), dep. federal
Claudemir Machado Lopes (Psol), dep. estadual
Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB), dep. federal
Emílio Ayoub Jorge (PTC), dep. federal
Flauberth de Oliveria Amaral (PTB), dep. federal
Francisco Bastos (PDT), dep. estadual
Francisco Dantas Ribeiro Filho (PMDB), dep. estadual
Francisco Lázaro Carvalho Filho (PTC), dep. estadual
Francisco Valbert Ferreira de Queiroz (PRP), dep. estadual
Francisco Wilson Leite da Silva (Psol), dep. federal
Graciete Maria Trabulse Lisboa (PMDB), dep. estadual
Gracílio Cordeiro Marques (Psol), a segundo suplente de senador
Heliomar Barreto Torres (Psol), dep. estadual
Hemeterio Weba Filho (PV), dep. estadual
Humberto Dantas dos Santos (PMN), dep. federal
Ildon Marques de Souza (DEM), a segundo suplente de senador
Jackson Kepler Lago (PDT), a governador
James Dean Gaspar Sodré (PRP), dep. estadual
João Batista dos Santos (PSB), dep. estadual
João Evangelista Mota (PRB), dep. estadual
Jorge Henrique Rocha Campos (PTC), dep. federal
José de Ribamar Jansen Penha (PMN), dep. federal
José Edilson de Souza Silva (PSL), dep. estadual
José Inácio Guimarães Rodrigues (PSB), dep. federal
José Lima dos Santos Filho (PV), dep. estadual
José Maguino Cutrim (Psol), dep. estadual
José Sarney Filho (PV), dep. federal
José Vieira Lins (PR), dep. federal
Josimar Alves de Oliveira (PMDB), dep. estadual
Manoel Gomes da Silva (PR), dep. estadual
Marcia Regina Serejo Marinho (PMDB), dep. estadual
Marco Aurelio Santos Cordeiro (PHS), dep. estadual
Penaldon Jorge Riberito Moreira (PSC), dep. estadual
Raimundo Nonato Alves Pereira (PR), dep. estadual
Raimundo Silva (Psol), dep. estadual
Reginaldo Pereira Santos (PRB), dep. estadual
Ricardo Antonio Archer (PMDB), dep. federal
Themis Quintanilha Gerude (PR), dep. estadual

Mato Grosso
Gilmar Donizete Fabris (DEM), dep. estadual
Jaime Marques Gonçalves (DEM), dep. estadual
Oscar Martins Bezerra (PSB), dep. estadual
Pedro Henry (PP), dep. federal

Mato Grosso do Sul
São seis os impugnados pelo Ficha Limpa. Mas os nomes não foram divulgados até o momento pelo Ministério Público.

Minas Gerais
No total, 614 candidaturas foram impugnadas no estado. Em 23 delas, a impugnação teve como fundamento a Lei da Ficha Limpa. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Minas Gerais não divulgou quais são os candidatos contestados.

Pará
Benedito Augusto Bandeira Ferreira (PMDB), candidato a deputado estadual
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), dep. estadual
Emerson Ferreira Monsef (PMDB), dep. federal
Everaldo França Nunes (PPS), dep. estadual
Francisco Aguiar Silveira (PMDB), dep. estadual
Genivaldo Ribeiro Araújo (PPS), dep. estadual
Jader Fontenelle Barbalho (PMDB), a senador
José Fernandes de Barros (PRB), dep. federal
José Roberto da Costa Martins (PCdoB), dep. estadual
Luiz Afonso de Proença Sefer (PP), dep. estadual
Luiz Furtado Rebelo (PP), dep. estadual
Nadir da Silva Neves (PTB), dep. estadual
Nelito Corrêa Lopes (PTB), dep. estadual
Neuton Paulino de Souza (PRB), dep. estadual
Paulo Roberto Galvão da Rocha (PT), a senador
Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT), dep. estadual
Roselito Soares da Silva (PR), dep. estadual
Saulo Castro Costa (PTB), primeiro suplente de senador
Sebastião Ferreira Neto (PT), dep. estadual

Paraíba
Abmael de Sousa Lacerda (PMDB), candidato a deputado estadual
Arnaldo Monteiro Costa (PSC), dep. estadual
Ataídes Mendes Pedrosa (DEM), dep. estadual
Carlos Alberto Batinga Chaves (PSC), dep. estadual
Carlos Antônio Araújo de Oliveira (DEM), a primeiro suplente de senador
Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), a senador
Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB), dep. estadual
Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB), dep. estadual
Jacó Maciel (PDT), dep. estadual
Jáder Soares Pimentel (PSB), dep. federal
João Fernandes da Silva (PSDB), dep. federal
João Marques Estrela e Silva , dep. federal
José Belo.da Costa Filho (PT), dep. estadual
José Carlos de Souza (PP), dep. estadual
Ivaldo Medeiros de Moraes (PMDB), dep. estadual
Leomar Benício Maia (PTB), dep. estadual
Marcio Roberto da Silva (PMDB), dep. estadual
Marcos Aurélio Martins de Paiva (PPS), dep. estadual
Monaci Marques Dantas (PPS), dep. estadual
Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL), dep. estadual
Reginaldo Pereira da Costa (PHS), dep. estadual
Salomão Benevides Gadelha (PMDB), dep. estadual

Paraná
Alceni Angelo Guerra (DEM), dep. federal
Alessandro Meneghel (DEM), dep. estadual
Antônio Casemiro Belinati (PP), dep. estadual
Antônio Ricardo dos Santos (PP), dep. federal
Carlos Roberto Scarpelini (PP), dep. federal
Luiz Fernandes da Silva (Litro - PSDB), dep. estadual
Gilberto Berguio Martin (PMDB), dep. estadual
Izabete Cristina Pavin (Beti Pavin - PMDB), dep. estadual
Luiz Pereira (Padre Luizinho - PSB), dep. estadual
Marcos Vilas Boas Pescador (PT), dep. federal
Nedson Luiz Micheleti (PT), dep. estadual

Pernambuco
Carlos José de Santana (Carlos Santana - PSDB), dep. estadual
Charles Lucena (PTB), dep. federal
Malba Lucena (PTC), dep. estadual

Piauí
Carlos Henrique Nery Costa (PT), candidato a deputado federal
Francisco de Assis Moraes Sousa (Mão Santa) (PSC), a senador
Francisco Jorge Lopes de Sousa (PTB), dep. estadual
Heráclito de Sousa Fortes (DEM), a senador
João Falcão Neto (PSC), dep. estadual
José Maria da Silva Monção (PTB), dep. estadual
José Neri de Sousa (PP), dep. federal
José Roncalli Costa Paulo (PSDB), dep. estadual
José Wellington Barroso de Araújo Dias (Wellington Dias) (PT), a senador
Marcos Antonio Ribeiro de Sousa Almeida (PTB), dep. estadual
Paulo Cesar Vilarinho Soares (PTB), dep. estadual
Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (PTB), dep. estadual
Raimundo Nonato Bona (PMDB), dep. federal

Rio de Janeiro
Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso (PSB), dep. estadual
Alipio Monteiro Filho (PSDB), dep. federal
Alzenir Santana (PRP), dep. estadual
Anthony W. Garotinho Matheus de Oliveira (Garotinho - PR), dep. federal
Antônio Pereira Alves de Carvalho (PSC), dep. estadual
Arnaldo França Vianna (PDT), dep. federal
Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB), dep. estadual
Carlos Moraes Costa (PR), dep. federal
Carlos Roberto dos Santos (Carlinho do Sinal - PSC), dep. estadual
Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB), dep. federal
Charles Cozzolino (PTB), dep. federal
Cosme José Salles (PMDB), dep. estadual
Cristina Cardoso Alexandre (PTC), dep. estadual
Darlei Gonçalves Braga (PMDB), dep. federal
Espedito Monteiro de Almeida (PRB), segundo-suplente de senador
Fátima Bayma de Oliveira (PP), dep. federal
Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR), dep. estadual
Gilcemar de Oliveira (PDT), dep. federal
José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT), primeiro-suplente de senador
José Sagário Filho (PSDB), dep. estadual
Josias dos Santos Muniz (PSC), dep. federal
Manuel Rosa da Silva (Neca - PR), dep. federal
Maria Inês Pandeló Cerqueira (PT), dep. estadual
Mário Pereira Marques Filho (PSDB), dep. estadual
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB), dep. estadual
Neilton Mulim da Costa (PR), dep. federal
Raleigh Ramalho (PTB), dep. estadual
Roosevelt Brasil Fonseca (PMDB), dep. estadual
Solange Pereira de Almeida (PMDB), dep. federal
Uzias Silva Filho (Uzias Mocotó - PTN), dep. estadual
Walney da Rocha Carvalho (PTB), dep. federal
Washington Reis de Oliveira (PMDB), dep. federal

Rio Grande do Norte
Amaro Saturnino (PSDB), dep. estadual
Mary Regina dos Santos Costa (Sargento Regina - PDT), dep. estadual

Rio Grande do Sul
Adão Moacir Gegler (PTC), dep. estadual
Adroaldo Loureiro (PDT), dep. estadual
Aloisio Talso Classmann (PTB), dep. estadual
Claudio Jose de Souza Sebenelo (PSDB), dep. estadual
Daniel Luiz Bordignon (PT), dep. estadual
Darci Pompeo de Mattos (PDT), vice-governador
Gerson Burmann (PDT), dep. estadual
Giovani Cherini (PDT), dep. federal
José Francisco Ferreira da Luz (Zezo - DEM), dep. federal
Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (Melinho - PSDB), dep. estadual
Luiz Carlos Tramontini (Carlão - PP), dep. federal
Luiz Carlos Repiso Riela (Caio Riela - PTB), dep. federal
Reinaldo Antônio Nicola (PDT), dep. estadual
Sérgio Ivan Moraes (PTB), dep. federal

Rondônia
Altamiro Souza da Silva (PMN), candidato a deputado estadual
Augustinho Pastore (PP), dep. federal
Carlinhos Camurça (PP), dep. estadual
Daniela Amorim (PTB), dep. federal
Edson Martins de Paula (PMDB), dep. estadual
Ernandes Amorim (PTB), dep. estadual
Expedito Júnior (PSDB), a governador
Francisco de Sales Duarte Azevedo (PSDC), dep. estadual
Irandir Oliveira Souza (PMN), dep. estadual
Ivo Narciso Cassol (PP), senador
Jair Miotto (PPS), dep. estadual
João Ricardo Gerolomo de Mendonça (PTB), dep. estadual
José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) (PRB), dep. estadual
José Guedes (PMDB), dep. estadual
Marcos Donadon (PMDB), dep. estadual
Meklisedek Donadon (PHS), senador
Marlon Donadon (PRB), dep. estadual
Moreira Mendes (PPS), dep. federal
Natan Donadon (PMDB), dep. federal
Oldemar Antônio Fortes (Gaúcho do Cujubim) (PT do B), dep. estadual
Paulo Moraes (PR), dep. estadual
Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) (PR), dep. estadual
Samuel Marques dos Santos (PR), dep. federal
Silvernani Santos (DEM), dep. estadual
Sueli Aragão (PMDB), dep. estadual
Valdelise Martins dos Santos Ferreira (Val Ferreira) (PR), dep. federal
Zulmira Senhora de Brito (PMDB), dep. estadual

Roraima
Antônio Barbosa da Silva (Cascata) (PR), candidato a deputado estadual
Antônio da Costa Reis (PRB), dep. estadual
Antônio Idalino de Melo PRTB), dep. estadual
Francisco Flamarion Portela (PTC), dep. estadual
Francisco Souza Cruz (Chico Doido) (DEM), dep. estadual
Francisco Vieira Sampaio (PRP), dep. federal
José Reinaldo Pereira da Silva (PSDB), dep. estadual
Maria Tereza Saenz Surita Jucá (PMDB), dep. federal
Márcio Henrique Junqueira Pereira (DEM), dep. federal
Namis Levino da Silva Filho (PP), dep. federal
Neudo Ribeiro Campos (PP), a governador
Paulo César Justo Quartiero (DEM), dep. federal
Raimundo Pereira de Lima (PSL), dep. estadual
Sebastião César de Sena Barbosa (PRB), dep. estadual

Santa Catarina
Abel Schroeder (PMDB), candidato a deputado estadual
Adi Xavier de Castro (PSB), dep. estadual
Adilson Mariano (PT), dep. estadual
Décio Gomes Góes (PT), dep. estadual
Evaldo João Junckes (Pupo) (PT), dep. estadual
Gervásio Silva (PSDB), dep. federal
Giliard Reis (PMDB), dep. estadual
Giovannni Zappellini (PP), dep. federal
João Pizzolatti (PP), dep. federal
Rogério Novaes (PV), governador
Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), dep. estadual
Wellington Roberto Bielecki (DEM), dep. estadual

São Paulo
O Ministério Público apresentou 46 pedidos de impugnação. Esse número pode aumentar, já que três dos quatro editais com as candidaturas foram analisados. Por conta do volume, o órgão acredita que o prazo para impugnações deverá se encerrar até domingo (1/08).

Aldo Josias dos Santos (Psol), candidato a vice-governador
Airton Garcia Ferreira (DEM), dep. federal
Aloisio Vieira (PSC), dep. estadual
Antônio Dirceu Dalben (PPS), dep. estadual
Ataide Souza Pinheiro (Psol), dep. estadual
Carlos Alberto Rosa (PV), dep. estadual
Cido Espanha (PTB), dep. estadual
Diniz Lopes dos Santos (PR), dep. estadual
Edson Joaquim de Freitas (PP), dep. estadual
Eduardo Palhares (PV), dep. federal
Élio Aparecido de Oliveira (PSC), dep. estadual
Estevam Galvão de Oliveira (DEM), dep. estadual
Fábio Bello (PMDB), dep. estadual
Gilberto Macedo Gil Arantes (DEM), dep. estadual
Gilson Luiz Correia de Menezes (PSB), dep. estadual
Guilherme Campos Júnior (DEM), dep. federal
Hélio Bastos (PDT), dep. estadual
Hermenegildo Gildeão (PDT), dep. estadual
João Avamileno (PT), dep. estadual
João Carlos Caramez (PSDB), dep. estadual
Joaquim Horácio Pedroso Neto (PDT), dep. estadual
José Benedicto (PMDB), dep. federal
José Luiz Ribeiro (PSDB), dep. estadual
José Roberto Tricoli (PV), dep. estadual
Jovino Cândido (PV), dep. federal
Leonice da Paz (PDT), dep. estadual
Liberato Rocha Caldeira (PP), dep. federal
Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PR), dep. estadual
Luciano Batista (PSB), dep. estadual
Manoel Soares da Costa Filho (PMDB), dep. estadual
Márcio Chaves Pires (PT), dep. estadual
Maria Duarte (PTB), dep. estadual
Maurício de Oliveira Pinterich (PSDB), dep. estadual
Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB), dep. estadual
Paulo Henrique Pastori (PTC), dep. estadual
Paulo Maluf (PP), dep. federal
Raimundo Taraskevicius Sales (DEM), dep. estadual
Renato Fauvel Amary (PSDB), dep. federal
Ricardo Rodrigues Pereira (PCB), dep. estadual
Rodson Lima Silva (PP), dep. federal
Ronaldo Ferreira da Costa (PPS), dep. estadual
Rosveres Celestino (PSB), dep. estadual
Uebe Rezeck (PMDB), dep. estadual
Vanessa Damo (PMDB), dep. estadual
Vitor Sapienza (PPS), dep. estadual

Sergipe
Eduardo Marques (DEM), dep. federal
Gilmar Carvalho (PR), dep. estadual
Gustinho Ribeiro (PV), dep. estadual
Jackson Barreto (PMDB), vice-governador
José Renato Vieira Brandão (Renatinho - PMDB), dep. estadual
Rogério Carvalho Santos (PT), dep. federal
Rosa Maria Fernandes Feitosa (DEM), dep. estadual
Rubens Oliveira Bastos (Rubens Exator - PTdoB), dep. estadual

Tocantins
Abraão Cavalcante Lima (PPS), candidato a deputado estadual
Ailton Parente Araújo (PSDB), dep. estadual
Alcindino Carneiro da Costa (PSDC), dep. estadual
Carlinho Furlan (PT), dep. estadual
Carlos Walfredo Reis (DEM), dep. estadual
César Hanna Halum (PPS), dep. federal
Ênio João Dettenborn (PP), dep. estadual
Eurídice Rodrigues Araújo (DEM), dep. estadual
Jadson Luz Marins (PSDB), dep. estadual
José Bonifácio Gomes de Souza (PR), dep. estadual
José Carlos Teixeira Martins (PSDB), dep. estadual
José Viana Póvoa Camelo (PSC), dep. estadual
José Wellington Martins Belarmino (DEM), dep. estadual
Joseli Angelo Agnolin (PDT), dep. federal
Marcelo de Carvalho Miranda (PMDB), a senador
Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM), dep. federal
Maria Helena Defevari das Dores (DEM), dep. estadual
Paulo Roberto Ribeiro (PR), dep. estadual
Raimundo Wilson Ulisses Sampaio (PP), dep. estadual
Rainel Barbosa Araújo (PMDB), dep. estadual
Stálin Juarez Gomes Bucar (PR), dep. estadual
Wanderlei Barbosa Castro (PSB), dep. estadual

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