sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Tse suspende análise da Ficha Limpa no STF

Impasse suspende análise da Ficha Limpa no STF

Por Rodrigo Haidar

Ao empurrar para depois das eleições a indicação do ministro que falta no Supremo Tribunal Federal, o presidente Lula atrapalhou a decisão mais candente do ano. Depois de 11 horas de discussões tensas e acaloradas, a falta do décimo-primeiro ministro criou um impasse que e impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) tem aplicação imediata ou não. Com cinco ministros a favor e cinco contra a aplicação da lei para as eleições deste ano, o tribunal suspendeu as discussões à 1h20 desta sexta-feira (24/9) por falta de concordância sobre como desempatar a questão.

O STF não tem data para retomar o julgamento. O tribunal poderá decidir a questão em uma das próximas sessões ou aguardar a nomeação do novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto passado. Nesse caso, a decisão só sairia depois das eleições, o que estenderá o dilema do STF para as urnas.

Durante as discussões para tentar resolver a disputa, não faltaram ironias e ataques diretos entre os colegas. Com o empate, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que se aplicasse ao caso o artigo 146 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.

Ou seja, a decisão seria contrária ao pedido dos advogados do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), autor do recurso. Trocando em miúdos, o STF validaria a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, de que a lei vale já para as próximas eleições. Nesse momento, instaurou-se a discórdia.

Os cinco ministros que votaram contra a aplicação da lei sustentaram que só caberia a regra interna se houvesse declaração de inconstitucionalidade da lei, o que não ocorreu. Os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada antes de um ano de sua entrada em vigor, mas não a declararam inconstitucional. Logo, não seria necessária a chamada maioria absoluta para a decisão.

Os que votaram a favor da aplicação da lei reagiram, com o argumento de que tudo o que se discutiu nas 10 horas anteriores de julgamento girou em torno da constitucionalidade da lei. Assim, a regra caberia perfeitamente. Não foi possível chegar a um consenso. Os ministros, agitados, alguns bastante nervosos, falavam quase todos ao mesmo tempo.

O ministro Gilmar Mendes propôs que o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, usasse o voto de qualidade – de desempate – para definir a questão, o que acirrou ainda mais os ânimos. Porque, neste caso, a aplicação imediata da lei seria invalidada por seis votos a cinco, já que o presidente votou contra sua eficácia. A certa altura, o ministro Marco Aurélio propôs a mesma coisa, questionando em quais casos é possível aplicar a regra prevista no inciso IX do artigo 13 do mesmo regimento interno.

A norma determina que cabe ao presidente do tribunal “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado”.

Diante do impasse, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que fossem colhidos os votos do plenário para decidir como a questão seria decidida. Peluso concordou, mas foi interrompido pelo ministro Ayres Britto: “Se houver novo empate, Vossa Excelência pretende desempatar?”, questionou. O receio de Britto era o de que Peluso usasse o voto de desempate para decidir como seria a proclamação do resultado, o que não estaria impedido de fazer porque não se tratava mais do mérito do recurso.

Depois de alguns segundo em silêncio, nos quais o ministro Peluso encarava Britto com incredulidade diante da pergunta, o presidente do tribunal respondeu: “Não tenho nenhuma vocação para déspota. E não acho que o meu voto valha mais do que o de outros ministros”. Com isso, prosseguiu a discussão.

O ministro Dias Toffoli propôs esperar o novo ministro. A ministra Cármen Lúcia votou pela declaração de que a decisão do TSE, que validou a lei para estas eleições e rejeitou a candidatura de Roriz, continuaria a valer. Foi acompanhada por Lewandowski e Britto. Diante de um novo argumento do ministro Ayres Britto, a temperatura subiu de novo. Para o ministro, o STF deveria prestigiar a decisão do TSE. E lembrou que o “TRE (do Distrito Federal) também decidiu no mesmo sentido”.

Gilmar Mendes, então, reagiu: “Não é de se aceitar a teoria futebolística que Vossa Excelência propôs agora”. Entrou em campo a ironia do ministro Marco Aurélio, que propôs chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para decidir a questão, já que ele ainda não indicou o novo ministro do Supremo. “Deveríamos chamar para decidir o responsável por essa cadeira vaga”, afirmou.

Com o clima subindo mais uma vez, o presidente Peluso, tentou acalmar os ânimos. Pediu para que fossem deixadas de lado as paixões e observou que a “radicalização absoluta” das posições dos ministros os impediria de chegar a qualquer bom termo. Por isso, considerou que seria melhor esperar pela indicação do 11º membro do tribunal.

Segundo Peluso, não haveria problemas, mesmo com o transcorrer das eleições, porque o STF se comprometeria a decidir a questão antes da diplomação dos candidatos. Ou seja, antes que eles tomassem posse. Se o novo ministro não tomasse posse até lá, então, o tema voltaria a discussão até a definição. Parte dos ministros discordou da proposta e com o novo impasse que se instaurou, decidiu-se, aí sim quase em consenso, suspender a sessão sem proclamar qualquer resultado.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse aos jornalistas que não há data nem previsão para que o julgamento seja retomado. “Pode ser logo ou podemos até esperar pela nomeação do novo ministro”, afirmou. Advogados comentavam ao final da sessão que este foi o dia em que o Supremo decidiu não decidir.

O que gerou a discordância entre os ministros foi a discussão sobre se uma lei que estabelece novas hipóteses de inelegibilidade altera ou não o processo eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes das eleições, a regra não poderia barrar as atuais candidaturas. Mas a divisão se dá justamente neste ponto. Metade considera que uma lei que traz novas hipóteses de inelegibilidades, como a da Ficha Limpa, não interfere no processo eleitoral. A outra metade entende que a interferência é clara.

No TSE, fixou-se a tese de que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

No STF, votaram contra a aplicação imediata da lei os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. A favor da aplicação já para as próximas eleições votaram os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Prova da lei
Apesar do impasse em relação à aplicação da lei no STF, os ministros definiram que a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Sobre esses dois pontos o placar ficou em seis votos a quatro. Mas não se pode dizer que é decisão final uma vez que, sem proclamação do resultado, qualquer ministro ainda pode mudar o voto, diante de novos argumentos de colegas.

A maioria, contudo, fixou até agora que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. No sentido contrário, haveria punição, já que a candidatura chegou a ser registrada e seria cassada.

A sessão foi tensa nos dois dias de votação. Na quarta-feira (23/9), depois do voto do relator, ministro Ayres Britto, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, levou questão de ordem no sentido de que a Lei da Ficha Limpa seria totalmente inconstitucional. “É um caso de arremedo de lei”, disse Peluso. Isso porque, segundo o ministro, a tramitação do projeto que se transformou na lei feriu o devido processo legislativo.

A questão levantada por Peluso dizia respeito à emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que alterou a redação do projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Pelas regras, quando o Senado altera os projetos de lei que nascem na Câmara dos Deputados, os textos devem voltar para nova análise dos deputados. E vice-versa.

Na época, o Senado considerou que por se tratar de mera mudança de redação, do tempo verbal, não seria necessário submeter o projeto a nova votação na Câmara. A emenda de Dornelles alterou cinco alíneas do projeto, substituindo a expressão “que tenham sido” por “que forem”. É nesta mudança que se funda a interpretação de que a regra abrange os casos de políticos condenados antes de sua vigência.

De acordo com Peluso, “não houve mera mudança redacional. O que está em jogo é saber se a lei apanha ou não os atos ocorridos antes da sua vigência ou somente os atos futuros. Lei não pode ser feita de qualquer jeito. A corte precisa se pronunciar”.

A questão levantada por Peluso gerou discussão intensa entre os ministros. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski mostraram-se inconformados pelo fato de o presidente propor essa discussão em um Recurso Extraordinário, sem pedido expresso da defesa. “Juiz não age de ofício e a causa de pedir em Recurso Extraordinário não é aberta”, reagiu Lewandowski.

“Está me parecendo um salto triplo carpado hermenêutico”, ironizou Britto. Ao que Peluso respondeu: “Isso me parece muito interessante do ponto de vista publicitário, mas não do jurídico”. Em seguida, Britto voltou a protestar: “Estamos transformando Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A discussão foi acalorada, o que levou o ministro Dias Toffoli a pedir vista do recurso. Mas a maior parte dos ministros rejeitou a questão levantada pelo presidente.

O relator do recurso, ministro Ayres Britto, manteve intacta a decisão do TSE. Britto atacou cada um dos pontos levantados pela defesa de Roriz. De acordo com ele, vem da própria Constituição Federal a determinação de que a lei deve fixar hipóteses de inelegibilidade considerando a vida pregressa dos candidatos. Por isso, para o ministro, não se pode sustentar que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da irretroatividade ao barrar a candidatura de quem foi condenado ou renunciou para escapar de cassação antes de as regras entrarem em vigor.

O ministro citou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Sobre o caso concreto, Ayres Britto reforçou que a renúncia para escapar de cassação é uma “típica modalidade de confissão, uma confissão de que não tem como se safar da acusação”. Para Britto, o candidato tem responsabilidades morais. “Candidato vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético.” O ministro também afirmou que são necessárias regras “que salvem a política dos políticos avessos ao princípio da probidade administrativa”.

No início de seu voto na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli deu uma espécie de puxão de orelhas no ministro Carlos Britto. “A questão de ordem colocada por qualquer um dos ministros tem de ser respeitada, não tendo que se falar em acrobacia, mas em respeito ao controle da jurisdição constitucional”. Toffoli se referia à referência de Britto ao “salto triplo carpado hermenêutico”.

Quando teve a palavra, Britto respondeu. Disse que sabe que todo ministro tem o direito de propor questão de ordem. E que isso é tão arraigado no STF que até mesmo Dias Toffoli, “o ministro mais novo”, mostrou que sabia bem disso.

Toffoli votou contra a aplicação imediata da lei, mas nos outros pontos concordou com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com Toffoli, Roriz “dispôs legitimamente do seu mandato e a nova causa de inelegibilidade não retroagiu para modificar esse ato. Apenas criou-se um novo requisito para o direito ao registro”. Ou seja, não se pode falar que as novas regras retroagem para prejudicar. “Nova valoração de um fato do passado não é retroatividade da norma”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli também enfrentou a questão da presunção de inocência. Para ele, renunciar a mandato não é o mesmo que ser considerado culpado. O ministro também sustentou que presunção de inocência está ligada a réu em processo criminal. Por isso, o princípio que proíbe a lei de retroagir para prejudicar não se aplica em matéria eleitoral.

Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Junto com a ministra Ellen Gracie, eles acompanharam o voto do ministro Ayres Britto no sentido de que a lei tem aplicação imediata e que alcança os casos de políticos condenados ou que renunciaram antes mesmo de a lei entrar em vigor.

A divergência
O ministro Gilmar Mendes, então, passou a votar em sentido diametralmente oposto ao dos colegas que tinham votado até a ocasião. Mendes ressaltou que “não se está defendendo ficha suja ou a improbidade”. E atacou os argumentos de que o tribunal teria de levar em consideração, também, o fato de a Lei da Ficha Limpa ser de iniciativa popular.

“Fosse a lei aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, ainda assim estaria submetida à Constituição. O STF não existe para mimetizar decisões de palanques. Se fosse para ser decalque do Congresso, poderíamos fechar o Supremo. Se lei de iniciativa popular escapar ao controle constitucional, é melhor fechar o tribunal”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro fez um profundo estudo sobre o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição, que considerou “cláusula pétrea”. Para Gilmar Mendes, a lei altera claramente o processo eleitoral e por isso não poderia ser aplicada antes de um ano de sua vigência.

Mendes chegou a dizer que a Lei da Ficha Limpa significa “um incomensurável avanço para a democracia”. E que poderia ser aplicada normalmente nas próximas eleições, “discutidos certos aspectos”. Mas não já para as eleições de 2010. O ministro também atacou a tese de que inelegibilidade não é pena. “Não se pode comparar a condição de parentesco, a chamada inelegibilidade inata, com as causas de inelegibilidade previstas na nova lei”. Para Mendes, é “claro que inelegibilidade não é pena, mas assemelha-se, sim, a sanção”.

O raciocínio da maioria que discordou de Gilmar Mendes é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei. Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

Mendes discorda desse raciocínio e, como fez o ministro Marcelo Ribeiro nos julgamentos em que participou no TSE, separou as causas de inelegibilidade de duas formas: elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento do ministro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A maior parte dos ministros do Supremo, contudo, também discordou dessa interpretação. Para eles, os critérios de inelegibilidade não podem ser separados dessa maneira e, por isso, não é correto falar em retroatividade.

Em diversos momentos, o ministro Gilmar Mendes teve seus argumentos contestados pelos colegas Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, que se mostravam incomodados com seu voto. O fato não alterou a convicção com que defendeu sua posição. Para ele, a nova regra traz “restrição de direitos fundamentais de caráter político” e aplicá-la imediatamente fere o “papel fundamental do artigo 16, de garantir esses direitos”. Gilmar Mendes ainda reforçou que “qualquer restrição em relação à elegibilidade do cidadão leva ao desequilíbrio da igualdade de oportunidades”.

Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Mendes. Mas, juntos, somaram apenas quatro votos, frente aos outros seis que votaram em sentido contrário. “Não tenho como desprezar a mola mestra de um Estado Democrático de Direito que é a irretroatividade da lei”, disse Marco Aurélio. Para Celso de Mello, a interpretação dada pelo TSE é inconstitucional. Para Peluso, a inelegibilidade que decorre de punição ou de renúncia para escapar de cassação tem a característica de sanção. Por isso, a lei não poderia ser aplicada aos atos anteriores à sua vigência.

Indefinição eleitoral
Com a decisão, Joaquim Roriz pode concorrer ao governo do Distrito Federal, mas seu registro continua rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se for eleito e não houver decisão do STF até janeiro, não poderá ser diplomado. O político recorreu ao Supremo contra a decisão do TSE que rejeitou seu registro por quatro votos a dois.

Roriz foi enquadrado na nova legislação em razão da renúncia ao mandato de senador em 2007, pouco antes de o Senado decidir se abriria processo por quebra de decoro parlamentar contra ele. A Justiça Eleitoral entendeu que ele renunciou para escapar do processo, o que pela nova lei é um critério de inelegibilidade.

Joaquim Roriz foi eleito senador em 2006, com 51,83% dos votos válidos. Seu mandato terminaria em 2014. De acordo com a nova regra, o prazo de oito anos em que o político fica inelegível começa a contar a partir do término de seu mandato. Logo, Roriz não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo até 2022. A proibição de concorrer às eleições para os políticos sob investigação administrativa que renunciam ao mandato está prevista na letra k do artigo 1ª da lei.

De acordo com o dispositivo, são inelegíveis “o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

Consultor Jurídico

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ficha Limpa: o papel do STF em jogo

Ficha Limpa: o papel do STF em jogo

Mirella D'Elia e Gabriel Castro, de Brasília, e Adriana Caitano,

Ao pôr sobre a mesa uma discussão inusitada a respeito da maneira como a Lei da Ficha Limpa tramitou no Congresso, e com isso questionar a sua constitucionalidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, fez lembrar, nesta quarta-feira, os velhos tempos de uma corte formalista, que se apegava a tecnicalidades para deixar de atacar, na essência, os problemas que de fato interessam à sociedade. Não se trata, obviamente, de pedir que os juízes esqueçam a lei, mas sim de esperar que eles desempenhem de maneira plena o seu papel institucional - neste caso, retirar das eleições uma enorme dose de incerteza, esclarecendo de uma vez por todas a situação de um grande número de candidaturas.

Peluso levantou a hipótese de que a Lei da Ficha Limpa seria inconstitucional porque o texto foi mudado no Senado - o que tornaria necessária a uma nova votação na Câmara. A questão nada tem a ver com o que de fato está em jogo: se a lei vale para esta eleição, se ela tem efeito retroativo ou fere o princípio da presunção de inocência (segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado de uma acusação até uma decisão em última instância sobre um processo). Depois da intervenção do presidente, o novato José Antonio Dias Toffoli fez um pedido de vista, adiando a solução do caso.

Divisão - A manobra de Peluso pôs o plenário em polvorosa. Colegas do presidente, até mesmo aqueles que sinalizam ser contra a adoção da Lei da Ficha Limpa neste ano eleitoral, como Marco Aurélio Mello, afirmaram que o questionamento era inoportuno e ilógico - pois apenas numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) caberia a discussão levantada por Peluso.

Presidente do TSE, Ricardo Lewandoski fez coro às declarações de Marco Aurélio, mesmo tendo posição oposta a dele. "Não foi ajuizada Adin. A Mesa da Câmara e do Senado não fizeram isso", disse.

O relator do processo, Carlos Ayres Britto, foi além. Depois de afirmar, no julgamento, que os argumentos de Peluso são um "salto triplo carpado hermenêutico", foi irônico ao deixar o plenário. "Prefiro não falar, senão vou ter de usar uma metáfora pior do que já usei", comentou com jornalistas, enquanto deixava o plenário.

Repercussão - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM) concorda. Ele considera que Peluso cometeu "uma bobagem" e que está "totalmente equivocado". O senador explica que as alterações no texto do projeto de lei foram feitas para padronizar os tempos verbais. “Como a emenda é de redação, ela não precisa voltar para a outra casa. Só emenda de mérito tem de fazer esse caminho”, afirma o senador. Segundo ele, o questionamento vai ser derrubado por unanimidade. “Tenho certeza que o próprio ministro Peluso, ao atentar para o que aconteceu no Senado, vai retroceder no seu posicionamento”.

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares chama a atenção para o papel político que deve ser desempenhado pelo Supremo. "Há uma interrogação muito grande diante da lei e a sociedade espera um pronunciamento o mais rápido possível".

Hipóteses - Se o ministro Dias Toffoli devolver o processo ao plenário nesta quinta-feira, como afirmou que faria, é provável que a corte chegue ao fim do julgamento, isolando Peluso. Há três hipóteses de resultado: a primeira seria a aprovação da lei e a validade imediata da medida, como defende o relator, Carlos Ayres Brito. A segunda é a defendida por Cezar Peluso: a derrubada total da lei, que seria inconstitucional. A terceira opção é a manutenção da lei, mas com validade a partir das eleições seguintes à deste ano. Na avaliação do cientista político Antonio Augusto Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), este é o caminho mais provável. “O cenário mais otimista seria a aceitação da constitucionalidade da lei, mas sem a aplicação imediata”.

Fonte: Revista Veja

Gurgel: decisão do STF terá reflexos no eleitorado

Gurgel: decisão do STF terá reflexos no eleitorado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei da Ficha Limpa já para estas eleições. E afirmou: “A decisão que vier a proferir o STF terá inevitáveis reflexos na forma como o cidadão brasileiro vê a política”.

A corte julga nesta quarta-feira um recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na nova lei. A decisão vai nortear os demais casos de políticos que foram barrados nas urnas com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Às vésperas das eleições, é grande a expectativa.

Relator é a favor da aplicação imediata – Antes do procurador, o advogados do Psol, André Henriques, havia se posicionado da mesma maneira. O partido é um dos autores da ação que pede a impugnação de Roriz. Logo em seguida, os ministros deixaram o plenário para um intervalo.

Neste momento, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, faz uso da palavra. O voto dele é pela aplicação imediata da lei. A expectativa é de uma discussão longa, e de um resultado final equilibrado. Alguns advogados de políticos, que acompanham a discussão em plenário, apostam no apertado placar de 6 a 4.

Os ministros, arriscam, decidiriam não aplicar a lei nas eleições de outubro com base no princípio constitucional da anualidade – a matéria não poderia ter sido aprovada este ano. Mas ainda é cedo para chegar a uma conclusão sobre um possível placar, já que a Suprema Corte está dividida sobre a questão.

Pode ser até que a decisão não saia nesta quarta. O ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, por exemplo, está preocupado com o horário do futebol, já que é noite de jogo entre Santos e Corinthians. Mendes é santista fanático.

Do lado de fora do STF, cerca de 200 manifestantes pró-Roriz soltam rojões e usam buzinas para protestar. Polciais militares separam o grupo de militantes de partidos de esquerda, que pedem a cassação do registro do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal.

(Gabriel Castro e Mirella D’Elia, de Brasília)

Fonte: Veja

Cezar Peluso, atrasou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa: decisão adiada

Uma mera questão formal, suscitada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, atrasou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento do recurso proposto pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal (DF) – que vai nortear todas as decisões relativas ao texto que barra a candidatura de políticos com pendências judiciais – começou nesta quarta-feira.

Após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que defende a impugnação de Roriz, Peluso introduziu um tema novo, que sequer estava em pauta. Dessa forma, surpreendeu os colegas, dividiu o plenário e fez com que o novato José Antonio Dias Toffoli pedisse vista do processo. Toffoli prometeu apresentar seu voto nesta quinta-feira.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser contra a Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida é inconstitucional porque foi aprovada sem cumprir a tramitação correta no Congresso Nacional. “A mim me parece que nós tremos um caso de arremedo de lei”.

A crítica do ministro baseia-se em um ponto pouco discutido, mesmo pelos advogados que têm questionado a Lei da Ficha Limpa: o texto foi alterado no Senado, depois de aprovado pela Câmara, mas não retornou à Casa para ser novamente referendado. A mudança alterou tempos verbais da medida: onde aparecia restrição aos candidatos que “tenham sido condenados”, passou a constar “que forem condenados”.

Os parlamentares consideraram que a emenda apenas esclarecia a redação do texto, mas não alterava o sentido da lei. Peluso discorda. Para ele, houve alteração nos efeitos da medida, o que forçaria uma nova votação na Câmara dos Deputados.

Relator quer barrar Roriz – O único a votar até agora no julgamento foi o relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele defendeu que a Lei da Ficha Limpa tem validade imediata, ao contrário do que sustenta a defesa de Roriz. “O cumprimento da moralidade e da probidade pode esperar? Um dia que seja pode ser de prejuizo irreparável”, declarou.

Durante toda a tarde, manifestantes pró-Roriz ocuparam parte da Praça dos Três Poderes, onde fica o edifício-sede do STF, à espera de uma decisão. Enquanto isso, o candidato acompanhava o julgamento pela TV, em casa.

(Mirella D’Elia e Gabriel Castro, de Brasília)

Fonte: Veja

O Senado não quis alterar o mérito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10),

Senado enviará explicações ao Supremo

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstones Torres, adiantou ao Congresso em Foco as explicações que dará aos ministros. Ele criticou Cezar Peluso: “O que ele fez foi um arremedo de decisão”

Pedido de vistas de Toffoli adiou julgamento de Roriz e da ficha limpa. Senado promete, porém, esclarecer as dúvidas do ministro
Mário Coelho e Fábio Góis

O Senado não quis alterar o mérito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), adiando o seu período de vigência. Quem garante isso é exatamente quem fez a alteração na lei. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o julgamento do recurso extraordinário do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) por conta justamente de uma dúvida quanto à alteração que foi feita, o Senado resolveu preparar uma defesa da lei que proíbe a candidatura de pessoas com problemas na Justiça para esclarecer aos ministros o que foi feito. O relator do projeto que gerou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) na Casa, Demóstenes Torres (DEM-GO), vai enviar nesta quinta-feira (23) aos dez ministros da corte um ofício explicando como ocorreu a mudança de tempo verbal que levou à dúvida do presidente do STF, Cezar Peluso, e ao pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffolli. A expectativa de Demóstones é de que que os esclarecimentos que ele enviará convençam os integrantes do Supremo que não houve mudança no mérito, apenas uma adequação redacional.

Os ofícios serão enviados por Demóstenes por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele adiantou ao Congresso em Foco que o principal argumento usado, a ser enviado aos ministros, reside na Lei Complementar 95/98. A norma estabelece como será a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O artigo 11 da regra prevê que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. A alínea “d” do dispositivo determina que é preciso “buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente”.

Ao site, ele retrucou a declaração de Peluso dada ontem durante a sessão do Supremo. O presidente da corte chamou a ficha limpa de “arremedo de lei”. Demóstenes afirmou que o argumento usado pelo ministro é um “arremedo de decisão”, que demonstra “desconhecimento” do efeito das alterações feitas ao texto. “É um arremedo de decisão. Eu tenho certeza de que o ministro Peluso, até porque é um homem esclarecido, inteligente, vai retirar a questão de ordem. Aí, eles vão passar a discutir a constitucionalidade da lei”, opinou.

O presidente do STF questionou a emenda elaborada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que mudou o tempo verbal de algumas partes da ficha limpa. Ele entendeu que as modificações não eram apenas para alterar algum vício de liguagem. Na visão de Peluso, o projeto deveria ter voltado à Câmara para análise da mudança, e não ter seguido para sanção presidencial. A emenda substituiu a expressão “tenham sido [condenados]” para “os que forem condenados”.

“Ele [Peluso] não leu o projeto, está totalmente equivocado. Tenho muito respeito por ele, que é um gênio da área jurídica e tem uma trajetória brilhante no Judiciário, mas nessa questão, infelizmente, ele não leu o que chegou da Câmara e não acompanhou a tramitação no Senado”, ponderou Demóstenes. O senador recordou que, até o momento, o Supremo considerou constitucionais todas as alterações operadas na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90, atualizada pela ficha limpa). Demóstenes acredita que a corte não levará em conta as alegações da defesa de Roriz no que diz respeito à presunção de inocência ou ao caráter da anualidade.

Quatro tempos verbais

Presidente da CCJ, Demóstenes acredita que a menção à Lei Complementar 95/98 levará a maioria dos ministros do STF a rejeitar o recurso de Roriz. Ele lembra que o texto proveniente da Câmara continha quatro tempos verbais na argumentação de aplicação da lei, o que requereu a alteração de uniformização. “O que fizemos, até para que o ministro Peluso não ficasse maluco ao julgá-la, foi uniformizar o tempo verbal. Aliás, como a gente faz em toda e qualquer lei”, explicou o senador goiano, acrescentando que alteração por emenda de redação não implica retorno do projeto à Casa de origem.

Este não é o único problema no argumento de Peluso. Especialistas apontam outro problema. Ao classificar a Lei da Ficha Limpa como inconstitucional por vício de origem, o presidente do STF puxou para a discussão um assunto que não está presente no recurso extraordinário de Roriz. Dentro do plenário, ficou a dúvida se é possível analisar outras questões em um processo deste tipo. Parte da corte acredita que não. Somente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) é que os ministros estariam livres para ir além do questionado inicialmente.

Outra parte, no entanto, defende que existem casos no Supremo de leis declaradas inconstitucionais com base em recursos. Ao final da discussão, instantes antes de o ministro José Dias Toffoli pedir vista do processo, Peluso afirmou que cada um votaria do jeito que quisesse. Marco Aurélio Mello chegou a afirmar que os colegas estavam complicando o julgamento. Com o retorno do voto vista hoje, esta questão deve ser pacificada.

“Acho que foi uma visão equivocada e que será superada pelos demais ministros”, afirmou o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Marlon Reis. Na opinião dele, a questão da mudança do tempo verbal foi superada quando a matéria foi sancionada pela Presidência da República e, depois, confirmada pelo TSE. Reis ainda acrescentou que a defesa de Roriz não citou isso em qualquer momento do julgamento – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ao STF –, o que comprova, para o magistrado, que a tese está pacificada.

“A defesa que o ministro está fazendo não é da Constituição, mas sim do regimento interno do Senado”, comentou o coordenador do MCCE. Para Marlon Reis, existe uma interpretação equivocada do que diz o regimento interno do Senado. Como a emenda não modificou o mérito do projeto, no entendimento do magistrado, não precisava voltar à Câmara para uma análise do seu novo texto. “Se houve uma afronta, o que não houve, seria ao regimento do Senado. Não tem como declarar a lei inconstitucional”, disse.

Frustação

“O estabelecimento de novos critérios não fere a presunção de inocência”, emendou o senador, lembrando que a Lei da Ficha Limpa não versa sobre questões da área penal, mas se refere aos critérios e condições de elegibilidade. Mas Demóstenes preferiu não se manifestar sobre uma eventual vitória de Roriz no STF e, consequentemente, na disputa ao GDF. “Não posso imaginar o contrário [o registro de candidatura de Roriz], até porque eu redigi a lei.”

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, a decisão de Peluso também está equivocada. “Na verdade, o que houve foi uma alteração redacional, que não mudou o sentido da norma”, disse, lamentando a postergação de um resultado que teria sido anunciado ontem. “Poderia ter sido evitada essa perda de tempo.”

Na mesma linha de pensamento opinou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, para quem a decisão de Peluso “causa frustração”. “Não esperávamos esse questionamento. Isso não estava no recurso, não foi invocado pela defesa. Pegou todos de surpresa, e causa frustração”, emendou Mozart, para quem não houve modificação de mérito no Senado. “Acho que a Lei está perfeita. Essa questão não pode ser discutida de ofício pelo STF. Ela [a alegação de Peluso] vai retardar a conclusão do julgamento. E, retardando, é um fator complicador”, completou o magistrado, confiante na aplicação da Lei para Roriz.

Já o advogado de Joaquim Roriz, Pedro Gordilho, festejou o andamento do processo. “O ministro Peluso trouxe um fato novo, um fundamento poderoso que envolve o chamado vício formal do processo legislativo. É um argumento muito consistente, muito lúcido. Se esse vício formal for, de fato, reconhecido, a Lei não terá validade e o processo legislativo deverá ser recomposto”, disse Gordilho, que diz confiar que a linha de defesa apresentada ao TSE deverá prevalecer.

Confiante

Em um primeiro momento, porém, o adiamento do julgamento causa prejuízos à campanha de Roriz no Distrito Federal. Até amanhã, ele permanece com sua situação sub júdice. Está com registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, mas pode fazer atividades de campanha. Caso o Supremo aceite seu recurso, Roriz perdeu um dia na busca para recuperar os votos que perdeu para Agnelo Queiroz (PT) nas pesquisas de opinião. Da mesma forma, se os ministros negarem seu recurso, ele corre contra o tempo para escolher um substituto. Ontem, o TRE-DF começou a lacrar as urnas eletrônicas. Depois que a urna for lacrada, não será mais possível mudar na urna o nome e a foto dos candidatos.

“Logo depois que ele foi barrado pelo TER, começou a cair nas pesquisas. Caiu ainda mais quando foi barrado pelo TSE. Até chegar a um ponto onde Agnelo está próximo de vencer no primeiro turno”, opinou o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB). O especialista tem dúvidas se o tempo até as eleições – 11 dias – são suficientes para o ex-governador virar o jogo eleitoral.

Petistas do DF ouvidos pelo site consideram que, com o adiamento da decisão, a campanha de Agnelo é beneficiada em um primeiro momento. Porém, entendem que a discussão, neste momento, é maior do que a candidatura de Roriz. “A indefinição do Supremo mantém a instabilidade no pleito. É ruim para a candidatura de Roriz, mas pior para toda a eleição”, afirmou o líder do PT na Câmara Legislativa, Paulo Tadeu. Ele considera que, se o STF considerar inconstitucional, ou entender que a ficha limpa só deva ser aplicada em 2012, a corte irá de encontro aos desejos da sociedade.

Segundo o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), candidato ao Senado na chapa de Roriz, “não existe absolutamente nenhuma acusação contra ele”. Recentemente, o ex-governador foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos por conta da compra irregular de um helicóptero para o Corpo de Bombeiros. O parlamentar, que esteve com o candidato ao GDF ontem à noite, relatou que ele estava “muito tranquilo” depois do julgamento e confiante em decisão favorável.

Para o parlamentar, Roriz perdeu pontos percentuais nas mais recentes pesquisas de opinião justamente devido ao fato de que os tribunais, com base na ficha limpa, barraram sua candidatura. “Ele não perdeu, mas deixou de ter eleitores, que ficaram indecisos sobre a questão”, analisou. Na visão dele, o clamor da sociedade influenciou decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral. “É verdade que há um clamor público muito forte, e aí o TSE e os TREs tiveram um entendimento diferente em relação à anualidade.”

Congresso em foco

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ficha limpa valerá ou não nas eleições deste ano? Com a palavra, os ministros do STF

Ficha limpa valerá ou não nas eleições deste ano? Com a palavra, os ministros do STF

Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa

Seis a quatro contra a lei ou cinco a cinco. Parece estar especialmente nas mãos de Cezar Peluso e Ellen Gracie a decisão sobre se a norma valerá ou não para estas eleições, a partir do julgamento da inelegibilidade de Joaquim Roriz



Ficha limpa valerá ou não nas eleições deste ano? Com a palavra, os ministros do STF
Mário Coelho

O esforço de dois milhões de pessoas que conseguiram aprovar um projeto moralizador da vida política valerá daqui a dois semanas ou terá um frustrante adiamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal? A partir do caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que renunciou de seu mandato no Senado para não ser cassado, o STF definirá se as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valerão ou não para as eleições deste ano. Tudo indica que o placar da decisão judicial mais esperada do ano será apertado. Advogados com trânsito no Supremo, especialistas em direito constitucional e ministros apontam, porém, que os integrantes da corte caminham para afastar a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de outubro.

PGR apresenta parecer contra Roriz

Defesa da ficha limpa reúne 130 mil assinaturas

Segundo os juristas ouvidos pelo Congresso em Foco, o placar mais provável de ocorrer é o de seis votos favoráveis ao recurso de Roriz, com quatro ministros negando a candidatura dele. O ex-governador do DF tenta seu quinto mandato à frente do poder Executivo local. Ele foi barrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

A princípio, são apontados como votos contrários à aplicação da ficha limpa em 2010 os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já o relator do caso, Carlos Ayres Britto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa se colocarão a favor das novas regras de inelegibilidade.

Dos dez ministros, quatro já se manifestaram publicamente sobre a lei. Lewandowski, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello participaram de julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa no TSE. Os dois primeiros entendem que as regras não alteram o processo eleitoral. Por conta disso, pode ser aplicada em 2010 sem confrontar o artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o princípio da anualidade para leis que alterem o processo eleitoral.

Já Marco Aurélio Mello entende que o processo eleitoral começa um ano antes do pleito. Este é o limite para as pessoas se filiarem a um partido político e poderem se candidatar. Nos julgamentos no TSE, a postura do ministro foi vencida na análise de duas consultas e de quatro casos concretos. Entre eles o de Roriz. Outro que se manifestou publicamente foi Toffoli. Ao conceder uma liminar a uma candidata a deputada estadual em Goiás, ele disse que a lei merecia ser analisada pela ótica da Constituição.

Os seis restantes não se manifestaram sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, pela postura em outros casos são dados como votos certos. Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de aspectos constitucionais.

As dúvidas recaem sobre os votos do presidente do STF e de Ellen Gracie, que ainda são tratados como incógnitas. No entanto, cresceu durante a tarde de ontem a versão de que os dois votarão a favor do recurso de Roriz. A posição de Peluso, admitem interlocutores, ainda não está completamente formada, mas caminha para ser contrária à ficha limpa. Caso os ministros declarem que as novas regras só valem para 2012, volta a valer a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela LC 135/10.

Decisão política

Nada disso, porém, pode ainda ser dado como certo. Por conta da pressão da sociedade, já que a ficha limpa é uma lei de iniciativa popular e pesquisa do Ibope revelou que 85% dos eleitores brasileiros são favoráveis à regra, há os que acreditam que a decisão poderá ser política. Os integrantes do Supremo devem aceitar apenas um dos quatro argumentos apresentados pela defesa de Joaquim Roriz. Desta maneira, ao decidir que as novas regras valem apenas para 2012, os ministros deixarão a ficha limpa na íntegra para as próximas eleições.

A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro.

A defesa argumenta também que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um "ato jurídico perfeito", protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade.

Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Hipótese favorável

Apesar da maioria acreditar em um julgamento contrário à ficha limpa, os especialistas ouvidos pelo site afirmam que o caso é polêmico. Por conta disso, uma virada não é descartada. No caso, o resultado mais favorável seria o empate em cinco votos para cada lado. Porém, da igualdade surge uma outra controvérsia. E ela reside no regimento interno do Supremo.

O artigo 13 do regimento prevê, entre outras atribuições do presidente, proferir voto de qualidade nas decisões do plenário. Como desde o mês passado o STF está com um ministro a menos na sua composição por conta da aposentadoria de Eros Grau, o julgamento pode terminar empatado. Aí entraria o voto de Cezar Peluso. No entanto, juristas ouvidos pelo site não acreditam que o Supremo aceitaria o risco de tomar uma decisão importante com o voto de qualidade.

“Ficaria uma situação desconfortável para os ministros e para o Supremo”, opinou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Cristiano Paixão. Inclusive, na visão do especialista, poderia abrir caminho para se contestar a legitimidade da decisão. Para ele, o TSE tomou a decisão correta ao entender que a ficha limpa vale para outubro. Porém, admite que as novas regras são polêmicas. Por conta disso, a interpretação de que a norma deve respeitar o princípio da anualidade é “razoável”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, apontou para uma outra possibilidade. Apesar de não se manifestar sobre o mérito do recurso de Roriz, ele afasta a possibilidade de o voto de qualidade de Peluso ser usado. “Em caso de empate, prevalece o interesse da sociedade. E, nesse caso, a sociedade é a maior interessada. Portanto, será preciso maioria dos votos para derrubar a Lei”, afirmou ao site.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, seria "uma frustração" o STF declarar inconstitucional a Lei da Ficha Limpa. "Não há outra expectativa a não ser a de que o Supremo decida no mesmo sentido que as duas casas do Legislativo - Câmara e Senado - e o Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos desconhecer que será uma frustração nacional se essa Lei desaparecer por meio de uma decisão judicial, se for julgada inconstitucional", disse.

Congresso em foco

A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, está ameaçada.

O Judiciário na hora da verdade

“A Lei da Ficha Limpa precisa entrar em vigor agora. A sociedade assim o quer. O Congresso Nacional assim o formulou”

Raimundo Caramuru*

A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, fruto de um projeto de iniciativa popular e que tem aprovação de 85% da população brasileira, está ameaçada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (22) um recurso que poderá derrubar a ficha limpa para estas eleições. Essa lei, aprovada pelo Congresso Nacional com unanimidade no Senado, representa um passo decisivo no aperfeiçoamento da democracia representativa no Brasil e não pode ser deixada para depois.

Neste dia 22 de setembro (mês de aniversário da Independência do país), a maioria esmagadora da população está apreensiva quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal com respeito à vigência da ficha limpa na eleição do próximo dia 3 de outubro. Estará o Supremo à altura deste momento em que a democracia brasileira almeja galgar um novo patamar qualitativo? Em que os brasileiros desejam dispor para a sua escolha apenas de candidatos íntegros, competentes, e dedicados a trabalhar pelos interesses do bem comum de toda a sociedade a nível municipal, estadual e nacional?

Nessas circunstâncias, vale à pena relembrar a advertência de Cícero, senador e maior orador romano de todos os tempos: “Tomem cuidado, senhores cônsules, (juízes) para que a República não venha a sofrer pesados prejuízos”.

No atual contexto, é pertinente evocar a figura de Clóvis Beviláqua, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, que no alvorecer do regime republicano (final do século XIX e início do século XX) modernizou a jurisprudência brasileira e brindou à nação com um projeto de Código civil que, promulgado em 1916, norteou a jurisprudência do país durante todo o século XX.

A Lei da Ficha Limpa precisa entrar em vigor agora. A sociedade assim o quer. O Congresso Nacional assim o formulou. Postergá-la por mais quatro ou cinco anos, em um momento em que o Brasil é chamado a desempenhar um significativo papel no cenário internacional, pode ser considerado como um desserviço prestado à nação.

Neste início do século XXI, em que novas e alvissareiras perspectivas se abrem para o Brasil, é necessário que se promova uma atualização do processo judiciário brasileiro, a exemplo da renovação empreendida por Clóvis Beviláqua na passagem do século XIX para o século XX, a fim de não engessar a vitalidade e a responsabilidade democrática que vem sendo demonstrada por quase todas as camadas da população deste país.

*Filósofo e teólogo, com mestrado em Economia nos EUA, foi consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e atuou como especialista nas áreas de transportes, trânsito e meio ambiente, dedicando-se em seguida à assessoria de diversas organizações não-governamentais. É autor de Desenvolvimento da Amazônia – como construir uma civilização da vida e a serviço dos seres vivos nessa região (Editora Paulus, 2009), entre vários outros livros

Congresso em foco

terça-feira, 21 de setembro de 2010

FICHA LIMPA, A constitucionalidade da nova lei

FICHA LIMPA
A constitucionalidade da nova lei

Por Dalmo de Abreu Dallari em 21/9/2010

Em breve o Supremo Tribunal Federal deverá julgar um caso que envolve uma decisão sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. A fim de que se tenha clareza quanto ao que vai ser decidido pela Suprema Corte, é oportuno apresentar uma síntese da situação jurídica e dos questionamentos que deverão ser objeto da decisão do Judiciário.

Em primeiro lugar, é importante assinalar que o Capítulo IV da Constituição trata "Dos Direitos Políticos" e ali se encontra o artigo 14 que, no parágrafo terceiro, faz a enumeração das condições de elegibilidade, ou seja, os requisitos para que alguém possa ser eleito para um cargo político, recebendo o mandato do povo. O parágrafo 7º trata expressamente das situações que tornam uma pessoa inelegível, como, por exemplo, os parentes próximos de uma autoridade, que não podem ser eleitos para substituí-la. E o parágrafo 9º dispõe, com minúcia, sobre as inelegibilidades numa visão mais ampla, prevendo textualmente: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

Com base nesse dispositivo constitucional foi aprovada a Lei Complementar número 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo outros casos de inelegibilidade, lei que passou a ser conhecida como Lei das Inelegibilidades e que foi parcialmente alterada pela Lei Complementar número 81, de 13 de abril de 1994. Mais recentemente, a partir de iniciativas de segmentos da sociedade brasileira, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova lei fixando outros casos de inelegibilidade, como previsto na Constituição. Trata-se da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010. Desde logo se verifica que o estabelecimento de novos casos de inelegibilidade por meio dessa lei é de inquestionável constitucionalidade, pois essa hipótese está expressamente prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Exigência de moralidade

As dúvidas suscitadas pelos interessados, e que deverão ser dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal, referem-se aos casos de condenação em órgão judicial colegiado, ou seja, em órgão com mais de um julgador, num processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Uma das alegações é que a Lei Complementar nº 35 não poderia ser aplicada às eleições deste ano porque a Constituição proíbe a aplicação de uma nova lei a uma eleição que ocorra até um ano depois de sua entrada em vigor. Como a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho deste ano, que foi a data de sua publicação, seria inconstitucional aplicá-la às eleições do próximo dia 3 de outubro.

Na realidade, a proibição constitucional não tem a extensão que se pretende dar a essa interdição e não impede a aplicação imediata, nestas eleições, da Lei da Ficha Limpa. Com efeito, o que diz, textualmente, o artigo 16 da Constituição é que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Ora, processo, como bem esclarece o notável processualista José Frederico Marques, é um conjunto de atos concatenados, que devem ser praticados numa sequência pré-estabelecida, servindo de instrumento para o exercício da função jurisdicional. Ora, o que a Lei da Ficha Limpa faz é, simplesmente, estabelecer condições de inelegibilidade, sem qualquer interferência no processo eleitoral, que continua a ser exatamente o mesmo anteriormente fixado por lei. Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade.

Outra alegação é que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a situações estabelecidas anteriormente seria contrária à regra constitucional que proíbe a retroatividade. Também nesse caso está ocorrendo um equívoco. De fato, a Constituição proíbe a aplicação retroativa da lei penal, encontrando-se essa interdição em disposição expressa do artigo 5º, inciso XL, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ora, não há como confundir uma lei que estabelece condições de inelegibilidade, uma lei sobre as condições para o exercício de direitos políticos, com uma lei penal. Veja-se que a própria Constituição, no já referido artigo 14, parágrafo 9º, manda que seja considerada a vida pregressa do candidato, ou seja, o que ele fez no passado, para avaliação de suas condições de elegibilidade. Assim, pois, não ocorre a alegada inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, porque ela não fixa pena, mas apenas torna explícito um dos aspectos da vida pregressa que podem gerar a inelegibilidade.

Em conclusão, a Lei da Ficha Limpa não afronta qualquer disposição constitucional e, mais do que isso, complementa a exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato.

Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=608CID001

sábado, 18 de setembro de 2010

IAB vai analisar argumentos sobre Ficha Limpa

IAB vai analisar argumentos sobre Ficha Limpa

Por Marina Ito

A chamada Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos que tenham condenações criminais ou relativas a improbidade administrativa por órgão colegiado, está no alvo das discussões jurídicas. O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o assunto. Mas, até que isso aconteça, não param de crescer os argumentos jurídicos. Dois pareceres elaborados por membros do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) demonstram a polêmica que a lei, de iniciativa popular, gera entre os especialistas. Nos dois, uma certeza: os argumentos contrários e favoráveis a lei são convincentes. O Instituto ainda não definiu seu posicionamento sobre o tema. Os pareceres devem ser votados pelo Plenário do IAB na próxima quarta-feira (22/9).

Parecer elaborado pelo advogado Oscar Argollo considera a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. Para ele, o anteprojeto que deu origem à lei é fruto de interpretações “confusas” de julgados do Supremo Tribunal Federal. É que ao analisar a ADPF 144, os ministros, por nove votos a dois, entenderam que o princípio da presunção de inocência se estende ao processo eleitoral e medidas restritivas só podem ser aplicadas depois de condenações transitadas em julgado.

“[A minoria votou] no sentido de que os casos e tipos de inelegibilidades somente são aplicáveis se estabelecidos ou definidos em Lei Complementar, ficando entendido que a Lei Complementar 64/90 é passível de receber outros casos ou tipos de inelegibilidade além daqueles que define”, escreveu Argollo no parecer. E foi justamente por meio de uma lei complementar que a regra para barrar os “ficha-sujas” foi criada. Argollo afirma que, no entanto, os ministros não decidiram que a lei poderia violar o princípio da presunção de inocência.

Outro parecer, este elaborado pelo advogado Celio Borja, atenta-se para o fato de o próprio texto constitucional levar em conta a vida pregressa do candidato. “Para tornar efetivos o direito eleitoral e o dever que lhe corresponde, o Constituinte subordinou a faculdade (direito) dos eleitores de se candidatarem a mandatos políticos à finalidade pública do processo eleitoral que é a de compor os poderes públicos com pessoas que ofereçam um sinal visível de dedicação ao interesse geral e ao bem comum, e de resistência aos desvios éticos de conduta a que se expõem os gestores da pecúnia e dos serviços do Estado”, escreveu ele no parecer.

Argollo reconhece que a Constituição autorizou a possibilidade de se examinar a vida pregressa do candidato. “Contudo, a norma constitucional não autoriza sejam violadas outras regras constitucionais, sobretudo aquelas consideradas princípios, direitos e garantias fundamentais individuais, v.g.: a honra e a dignidade.”

Para o advogado, não dá para imaginar a “suspensão de uma declaração judicial que já está suspensa”, já que o processo ainda não transitou em julgado. “A condenação prévia, data maxima venia, é a mais flagrante e repugnante violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, completou.

Celio Borja entende ser indiscutível o fato de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão. Mas isso, pondera, em relação a pena de direito “repressivo, corporal, pecuniária ou outra”.

Ele afirma que outros casos de inelegibilidade, como o dos analfabetos ou pessoas que já ocuparam os cargos por dois mandatos e seus parentes, não têm caráter penal. “Há que ponderar não se qualificaram como leis penais as meramente coativas, as que importam perdas patrimoniais, pessoais ou limitações sociais e cívicas. Do mesmo modo, a citada garantia constitucional não impede a cominação de inelegibilidade por responder o candidato a persecução penal ainda em curso. É a própria Constituição que destaca e valoriza fato da vida pregressa como causa de inelegibilidade

Para Borja, as disposições penais “não se confundem com as que protegem a moralidade para o exercício do mandato”. É para proteger a moralidade, escreve, que a Constituição manda levar em consideração a vida pregressa do candidato.

Já Argollo afirma que cabe ao cidadão escolher quem deve escolher e eleger. “A escolha do candidato deve ser exclusiva da pessoa, do cidadão, ou ainda, primeiramente do partido político ao qual o candidato é filiado, que decerto mantém essa filiação sem observar o artigo 1º, da Lei Federal 9.096/1995. “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, diz o dispositivo.

Como noticiou a revista Consultor Jurídico, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, informou que o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a Lei da Ficha Limpa, deve ser julgado pelo plenário também na próxima quarta-feira (22/9).

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ministro indefere pedido de registro de Paulo Rocha com base na Lei da Ficha Limpa

Ministro indefere pedido de registro de Paulo Rocha com base na Lei da Ficha Limpa

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de Paulo Rocha (PT-PA) como candidato a senador pelo Pará. O ministro considerou Paulo Rocha inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ter renunciado ao cargo de deputado federal em outubro de 2005.

O ministro Aldir Passarinho Junior lembra em sua decisão que dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi incluído pela Lei da Ficha Limpa, determina que se considere inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele.

O ministro-relator recorda que foi formulada contra Paulo Rocha uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2005 e, antes do recebimento da denúncia pelo Conselho, o parlamentar renunciou ao cargo no dia 17 de outubro daquele ano.

Destaca o ministro Aldir Passarinho Junior que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010. Afirma o ministro que a Corte entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não afronta o artigo 16 da Constituição Federal “por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral”.

Por essa razão, o ministro proveu o recurso do MPE, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que julgou improcedente a ação de impugnação apresentada contra o pedido de registro de Paulo Rocha.

Em sua decisão, o ministro recorda que o TSE já definiu, no julgamento de outro processo sobre esse tema, que a causa de inelegibilidade do artigo 1º da LC 64/90 abrange as renúncias ocorridas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa.

A decisão cita voto do ministro Arnaldo Versiani, como relator, em um julgamento anterior da Corte que tratava também da questão da Lei da Ficha Limpa, para ilustrar que a renúncia de um político é válida e eficaz e produz todos os seus efeitos, inclusive o de impedir o prosseguimento ou a abertura de processo disciplinar na esfera Legislativa.

Porém, mencionando novamente o voto consignado por Versiani naquele processo, o ministro Aldir Passarinho Junior salienta que não há direito adquirido à elegibilidade, já que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do político são verificadas no momento do pedido de registro de sua candidatura.

Processo relacionado: RO 120182

EM/LF

Fonte: TSE

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa


Veja todos as candidaturas que foram até agora indeferidas pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa:

Acre
Francisco Vagner de Santana Amorim (Deda - PP), dep. Estadual
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson - PR), dep. federal
Jairo Cassiano Barbosa (PDT), dep. federal
José Altamir Taumaturgo de Sá (PRP), dep. Estadual
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha - PCdoB), dep. estadual
José Raimundo Barroso Bestene (PP), dep. estadual
Lourival Mustafá de Andrade (Serraria - PCdoB), dep. estadual
Romildo Magalhães da Silva (PSC), dep. estadual
Vilseu Ferreira da Silva (PP), dep. estadual

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (Sextafeira - PSB), dep. estadual
Franklin dos Santos Filho (PSDC), a dep. federal
Gilberto Gonçalves (PRTB), dep. estadual
João Beltrão (PRTB), dep. estadual
Joaquim Brito (PT), a vice-governador
Neno da Laje (PRTB), a dep. estadual
Ronaldo Lessa (PDT), governador

Amapá
Fran Soares do Nascimento Junior (PMDB), dep. estadual
Janete Maria Góes Capiberibe (PSB), dep. federal
José Luiz Nogueira de Sousa (PT), dep. estadual
Marta Magno Barroso (PSC), dep. estadual

Amazonas
Edilson Gurgel (PRP), dep. federal
Hamilton Alves Villar (PCdoB), dep. estadual
Wilson Ferreira Lisboa (PCdoB), dep. estadual
Walzenir Falcão (PMN), dep. estadual

Bahia
Dilson Batista Santiago (PT), dep. estadual
Edson Luiz Ramos Dantas (PSB), dep. federal
Itamar da Silva Rios (PTB), dep. estadual
Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB), dep. estadual
Jaldo Batista Souza (PRTB), dep. estadual
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB), dep. estadual
Raimundo Caires Rocha (PMDB), dep. estadual

Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão (PR), candidato a deputado federal
Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB), dep. federal
Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR), dep. federal
Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB), dep. estadual
Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB), dep. estadual
Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC), dep. estadual
Eugenio Rabelo (PP), deputado federal
Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR), dep. estadual
Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB), dep. estadual
Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), dep. estadual
Francisco Edilmo Barros Costa (PR), dep. estadual
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS), dep. federal
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC), dep. estadual
Francisco José Teixeira (PT), dep. estadual
Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB), dep. estadual
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV), dep. federal
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB), dep. estadual
Jocélio de Araújo Viana (PHS), dep. federal
José Evangelista Filho (PSDC), dep. estadual
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB), dep. federal
José João Alves Almeida (PTN), dep. estadual
José Ilário Gonçalves Marques (PT), dep. federal
José Wilson Alves Chaves (PP), dep. estadual
Luiz Ximenes Filho (DEM), dep. estadual
Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), dep. federal
Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP), dep. estadual
Perboyre Silva Diógenes (PSL), dep. estadual
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV), a governador
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR), dep. Estadual

Distrito Federal
Benício Tavares (PMDB), dep. distrital
Cristiano Araújo (PTB), dep. distrital
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador

Espírito Santo
Gilson Gomes (PSDC), dep. estadual
José Carlos Gratz (PSL), a senador
Luiz Carlos Moreira (PMDB), dep. estadual
Marcelino Ayub Fraga (PMDB), dep. estadual
Roberto Valadão Almokdice (PMDB), dep. estadual
Vasco Alves de Oliveira Junior (PSB), dep. estadual

Goiás
Adib Elias (PMDB), a senador
Betinha Tejota (PSB), dep. estadual
Bruno Calil Fonseca (PSC), dep. estadual
Chico Abreu (PR), dep. federal
Dirceu Ferreira de Araújo (PSDB), dep. estadual
Fábio Tokarski (PCdoB), dep. federal
Jorge Carneiro (PT), dep. estadual
José Nelto (PMDB), dep. federal
Magda Mofatto (PTB), dep. federal
Malvina Maria da Silva (PT), dep. estadual
Marlúcio Pereira (PTB), dep. estadual

Mato Grosso
Gilmar Donizete Fabris (DEM), dep. estadual
Jaime Marques Gonçalves (DEM), dep. estadual
Oscar Martins Bezerra (PSB), dep. estadual
Pedro Henry (PP), deputado federal
Willian Tadeu Rodrigues Dias (PSDB/DEM e PTB), dep. Federal

Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
José Tomaz da Silva (PHS), dep. federal
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal
Raul Martines Freixes (PTdoB), dep. estadual

Minas Gerais
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual

Paraíba
Abmael de Sousa Lacerda (PMDB), candidato a deputado estadual
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador
Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB), dep. estadual
Jacó Maciel (PDT), dep. estadual
João Marques Estrela e Silva (PDT), dep. federal
José Belo da Costa Filho (PT), dep. estadual
José Carlos de Souza (PP), dep. estadual
Leomar Benício Maia (PTB), dep. estadual
Marcio Roberto da Silva (PMDB), dep. estadual
Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL), dep. estadual
Salomão Benevides Gadelha (PMDB), dep. estadual
Sebastião Alberto Cândido (PPS), dep. estadual

Paraná
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual
Antônio Casemiro Belinati (PP), dep. estadual
Antônio Ricardo dos Santos (PP), dep. federal
Carlos Roberto Scarpelini (PP), dep. federal
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Luiz Pereira (Padre Luizinho - PSB), dep. estadual

Pernambuco
André Luiz Rangel de Farias (PRP), candidato a deputado estadual
Antonio Valdi de França Sales (PSDB). dep. estadual
Carlos Vicente Arruda da Silva (PHS), dep. estadual
Cecílio Barbosa Cintra Galvão (PSB), dep. estadual
Charles Lucena (PTB), dep. federal
Humberto Barradas (PHS), dep. estadual
Jacilda Urquisa (PMDB), dep. estadual
José Augusto Maia (PTB), dep. federal
José Batista do Nascimento (PMDB), dep. federal
Luiz Geraldo Caboclo dos Santos (PHS), dep. estadual
Malba Lucena (PTC), dep. estadual
Manoel Teixeira de Lima (PSDC), dep. estadual
Newton D'Emery Carneiro (PP), dep. estadual
Paulo Apolinário da Silva Junior (PRP), dep. estadual
Zé da Luz (PHS), dep. estadual

Piauí
João Falcão Neto (PSC), dep. estadual
José Maria da Silva Monção (PTB), dep. estadual
José Neri de Sousa (PP), dep. federal
José Roncalli Costa Paulo (PSDB), dep. estadual
Paulo Cesar Vilarinho Soares (PTB), dep. estadual
Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (PTB), dep. estadual
Raimundo Nonato Bona (PMDB), dep. federal

Rio de Janeiro
Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Arnaldo França Vianna (PDT), dep. federal
Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB), dep. estadual
Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB), dep. federal
Darlei Braga (PMDB), deputado federal
Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR), dep. estadual
Janilde Jesus Nonato Costa (PP), dep. estadual
José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT), primeiro-suplente de senador
José Carlos Faria (PDT), dep. estadual
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB), dep. estadual
Neilton Mulim (PR), deputado federal

Rio Grande do Sul
Adão Moacir Gegler (PTC)
Simone Janson Nejar (PTB)
Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)

Rondônia
Adilson Rodrigues Tulio (PPS), deputado estadual
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual
Augustinho Pastore (PP), deputado federal
Carlinhos Camurça (PP), deputado estadual
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Expedito Junior (PSDB), a governador
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Ivo Cassol (PP), senador
Jair Miotto (PPS), deputado estadual
João Ricardo Gerolomo de Mendonça (PTB), deputado estadual
José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) (PRB), deputado estadual
José Guedes (PMDB), deputado estadual
Joventino Ferreira Neto (PCdoB), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Marlon Donadon (PRB), deputado estadual
Melkisedek Donadon (PHS), senador
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Oldemar Antônio Fortes (Gaúcho do Cujubim) (PT do B), deputado estadual
Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) (PR), deputado. estadual
Samuel Marques dos Santos (PR), deputado federal
Sueli Aragão (PMDB), deputado estadual
Zulmira Senhora de Brito (PMDB), deputado estadual
Valdelise Martins dos Santos Ferreira (Val Ferreira) (PR), deputado federal

Roraima
Antônio da Costa Reis (PRB), dep. estadual
Antônio Idalino de Melo PRTB), dep. estadual
Namis Levino da Silva Filho (PP), dep. federal
Raimundo Pereira de Lima (PSL), dep. estadual

Santa Catarina
João Pizzolatti (PP), candidato a dep. federal
Marcos Aurélio Marcucci (PSDB), dep. estadual
Rogério Novaes (PV), governador
Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), dep. estadual

São Paulo
Aldo Josias dos Santos (Psol), candidato a vice-governador
Airton Garcia Ferreira (DEM), dep. federal
Aloisio Vieira (PSC), dep. estadual
Antônio Aparecido Rodrigues da Silva (PSL), a dep. federal
Antônio Dirceu Dalben (PPS), dep. estadual
Ataide Souza Pinheiro (Psol), dep. estadual
Carlos Aymar Srur Bechara (PSL), a dep. federal
Cesar Aparecido Nunes (PT), dep. federal
Diniz Lopes dos Santos (PR), dep. estadual
Edson Joaquim de Freitas (PP), dep. estadual
Elcio Fiori de Godoy, (PPS), dep. Estadual
Élio Aparecido de Oliveira (PSC), dep. estadual
Fábio Bello (PMDB), dep. estadual
Fauzi Nacle Hamucle (PP), a dep. federal
Félix Sahão Júnior (PT), a dep. federal
Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro (PMN), a dep. federal
Francisco Rossi de Almeida (PMDB), dep. federal
Gildenor Alves Freire (PT), a dep. federal
Hélio Miachon Bueno (PMDB), dep. estadual
João Carlos Caramez (PSDB), dep. estadual
Joneide Gomes Lopes (PTB), dep. federal
José Gomes Custódio da Silva (PRP), dep. estadual
José Roberto Tricoli (PV), dep. estadual
Leonice da Paz (PDT), dep. estadual
Liberato Rocha Caldeira (PP), dep. federal
Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PR), dep. estadual
Luciano Batista (PSB), dep. estadual
Luiz Antônio Dias da Silva (PDT), dep. federal
Márcio Chaves Pires (PT), dep. estadual
Maria Duarte (PTB), dep. estadual
Nelson Morale Junior (Psol), a dep. estadual
Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB), dep. estadual
Paulo Henrique Pastori (PTC), dep. estadual
Paulo Maluf (PP), dep. federal
Paulo Roberto Gomes Mansur (PP), dep. federal
Raimundo Taraskevicius Sales (DEM), dep. estadual
Ricardo Rodrigues Pereira (PCB), dep. estadual
Ronaldo Ferreira da Costa (PPS), dep. estadual
Rosveres Celestino (PSB), dep. estadual

Sergipe
José Renato Vieira Brandão (Renatinho - PMDB), dep. estadual
Rubens Oliveira Bastos (Rubens Exator - PTdoB), dep. estadual

Tocantins
Abraão Cavalcante Lima (PPS), candidato a deputado estadual
Carlos Walfredo Reis (DEM), dep. estadual
José Carlos Teixeira Martins (Zé da Vacina) (PSDB), dep. estadual
Paulo Roberto Ribeiro (PR), dep. estadual

Congresso em foco

Ficha limpa barrou 242 candidaturas


Paulo Maluf é um dos barrados em São Paulo, estado que mais cassou candidatos com base na ficha limpa Mário Coelho

Ficha limpa barrou 242 candidaturas

Concluídos todos os julgamentos nos tribunais regionais eleitorais, este é o número de registros negados. Todos os barrados, porém, provavelmente recorrerão ao TSE. Vinte candidatos renunciaram

Com o encerramento dos julgamentos de candidaturas por parte das cortes eleitorais regionais, chega a 242 o número de registros negados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os indeferimentos estão distribuídos por 24 unidades da federação. Esta quantidade, nos estados, pode ser modificada com a análise de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado com o maior número de candidatos barrados pelas novas regras de inelegibilidade foi São Paulo. O maior colégio eleitoral do país teve 39 registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP). O caso mais emblemático entre eles é o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados, acabou enquadrado na Ficha Limpa por conta de uma recente condenação por improbidade administrativa.

Depois de São Paulo, vem o Ceará, com 29 indeferimentos, e Rondônia (24). O TRE de Rondônia barrou, entre outros, o candidato ao governo local Expedito Junior (PSDB). O tucano foi condenado ano passado pelo TSE por conta de irregularidades na campanha ao Senado de 2006. Expedito teve o mandato cassado e a perda dos direitos políticos por três anos decretada, na época, por compra de votos e abuso de poder econômico no pleito.

Minas Gerais, inicialmente, barrou 16 candidaturas. Porém, o candidato a deputado federal Silas Brasileiro (PMDB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão dos efeitos da condenação por improbidade administrativa que ele sofreu. O Ministério Público estadual entrou com ação contra o deputado e argumentou que ele, na época em que era prefeito de Patrocínio, pagou duas vezes pela construção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.

Com a suspensão da condenação até julgamento posterior, o peemedebista está liberado para concorrer. Desta maneira, Minas Gerais teve 15 registros negados. Este é o mesmo número de Pernambuco. Entre os barrados, está o deputado Charles Lucena (PTB), que busca mais quatro anos na Câmara. Recurso apresentado pelo candidato começou a ser julgado no TSE na quarta-feira (8). No entanto, acabou adiado por um pedido de vista.

Após Pernambuco, vêm os estados da Paraíba (12), Goiás (11), Rio de Janeiro (11), Acre (9), Alagoas (7), Bahia (7), Piauí (7) e Espírito Santo (6). Mato Grosso e Rio Grande do Sul tiveram cinco indeferimentos cada, enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins quatro por estado. Fecham a lista o Distrito Federal (3) e Sergipe (2).

Joaquim Roriz

Apesar de ter somente três candidatos barrados pela Ficha Limpa, o DF tem atraído a atenção dos eleitores por conta da situação do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele, que tenta o quinto mandato à frente do governo local, teve o registro indeferimento pelo TRE local. A decisão foi depois confirmada pelo TSE. Na última segunda-feira (6), seus advogados entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei da Ficha Limpa.

Na ação, a defesa de Roriz pedia que o registro do candidato fosse deferido pela corte. Caso isso não fosse possível, apresentaram uma alternativa. O pedido de um novo julgamento pelo TSE, mas sem a possibilidade de usar as novas regras de inelegibilidade contra Roriz. Desta maneira, ele estaria livre para concorrer, já que a proibição de concorrer por oito anos por conta de renúncia para escapar de cassação de mandato foi introduzida na legislação pela Ficha Limpa.

No entanto, a reclamação não foi aceita pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que o questionamento feito pela defesa, de que as novas normas agridem o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal, não tem cabimento. Esta foi a primeira derrota de Roriz no Supremo. Ele pode recorrer da decisão de Ayres Britto ao plenário da mais alta corte de Justiça do país.

Na avaliação de aliados de Roriz, a apresentação de uma reclamação no Supremo é analisada como uma forma de acelerar a análise de um recurso extraordinário pelo TSE. Quando foi barrado pela corte eleitoral, os advogados de Roriz entraram com uma nova ação. Ela ainda será analisada pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

A ação de impugnação de registro de candidatura, que Roriz sofreu por parte do Ministério Público Eleitoral e do Psol, é um instrumento exclusivo da Justiça Eleitoral. Portanto, para chegar ao STF, é preciso apresentar um recurso extraordinário ao presidente do TSE. Ele analisa o caso e decide se a tese da defesa será apreciada ou não pelos ministros do Supremo. Se Lewandowski negar, ainda há outra possibilidade de subir o recurso: apresentar um agravo de instrumento. Essa é a última possibilidade.

Uma questão já é certa. Como Ayres Britto negou a reclamação de Roriz, ele deve ser o relator do recurso extraordinário caso ele chegue ao Supremo. No meio jurídico, é adotado o termo “por prevenção”. Ao analisar a reclamação, ele se tornou competente para relatar os processos do ex-governador questionando a Lei da Ficha Limpa. Este é o mesmo caso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que teve a reclamação negada por Joaquim Barbosa.

Congresso em foco