domingo, 31 de outubro de 2010

Ministro Ricardo Lewandowski envia ao STF recurso de candidato indeferido com base na lei da Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, determinou o evio, ao Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário interposto por Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá. O registro havia sido indeferido tendo em vista a cassação de seu diploma pelo TSE, em julgamento do RO 1447, por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006, pelo fato de ter oferecido curso gratuito de informática para mais de 1.000 pessoas.

Na sessão plenária de 06 de outubro, o TSE reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e indeferiu o registro de candidatura. Tal decisão, motivou, por parte do candidato, a interposição de recurso extraordinário ao STF, sob alegação de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições de 2010, com base no artigo 16 da Constituição Federal e que a norma não poderia atingir fatos ocorridos antes da sua publicação.

Ao determinar que o recurso fosse encaminhado ao STF, o presidente do TSE afirmou que a Lei da Ficha Limpa "buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior".

Recursos Extraordinários, com o recurso de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski já encaminhou 14 recursos que envolvem a aplicação da Lei da Ficha Limpa, apresentados pelos seguintes candidatos impugnados:

1.Sueli Aragão, candidata a deputada estadual em Rondônia
2.Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo Pará
3.Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual pelo Ceará
4.Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual Acre
5.Maria de Lourdes Abadia, candidata ao Senadora no Distrito Federal
6.Fábio Tokarski, candidato a deputado federal em Goiás
7.Marcos Antonio dos Santos, candidato a deputado estadual
8.Ricardo Oliveira, candidato a deputado federal
9.Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal
10.Jader Barbalho, candidato ao Senador pelo Pará
11.Janete Capiberibe, candidata a deputada federal pelo Amapá
12.Mário Osvaldo Correa, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Pará
13.Pedro Ivo Ferreira Caminhas, candidato a Deputado Estadual por Minas Gerais
14.Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá

Nota: a lista não está em ordem de envio ao STF.

TSE

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Supremo vai continuar a julgar casos de ficha limpa, diz presidente do TSE

TSE enviou ao STF 13 recursos sobre ficha limpa; apenas 2 foram julgados.
Segundo Lewandowski, Supremo ainda pode mudar de entendimento.

Débora Santos Do G1, em Brasília


O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no 50º  Encontro de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais

O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, no 50º Encontro de Presidentes de
Tribunais Regionais Eleitorais (Foto: Wilson
Dias/ABr)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira (28) que o STF continuará analisar casos de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa, mesmo depois do julgamento desta quarta (27) em que o tribunal manteve a validade da lei para as eleições deste ano.

De acordo com levantamento do TSE, até esta quinta foram encaminhados ao STF 13 recursos de candidatos que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral com base na norma. Desses processos, apenas dois foram julgados até agora: os recursos do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), e do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).

"Vamos ter que examinar as questões uma a uma à medida que forem chegando os recursos extraordinários. O Supremo não enfrentou nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que essa questão [ficha limpa] pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva", afirmou Lewandowski.

Pelo menos 3 dos 13 políticos barrados pela ficha limpa que recorreram ao STF tiveram votos suficientes para serem eleitos no pleito deste ano. A deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe é um exemplo. Se não tivesse o registro indeferido, ela seria eleita no primeiro lugar em número de votos. Ela obteve 28.147 votos e o candidato a deputado federal mais votado do Amapá, Vinicius (PRTB), teve 21,4 mil votos.

Nas duas vezes em que o STF analisou recursos sobre ficha limpa, o resultado foi um empate de 5 votos a 5, mas no julgamento do processo de Jader os ministros decidiram manter a validade da lei para as eleições deste ano e sua aplicação a casos anteriores a sua vigência.

O presidente do TSE, no entanto não descarta que esse entendimento possa ser revisto quando o Supremo analisar outro recurso. Segundo ele, é possível que nesse tipo de ação o resultado do julgamento seja alterado.

"O Supremo Tribunal Federal lida constantemente com alterações de entendimento sobre determinados pontos da Constituição e examina as questões concretas. Isso é do nosso dia a dia. Se o Supremo, no futuro próximo ou mais remoto alterar seu entendimento vamos ver como é que ficam situações anteriores. Para isso é que nós existimos: para examinar essas questões controvertidas", disse Lewandowski.

Essa mudança pode acontecer com a chegada de um novo ministro para completar a composição do STF. O plenário está com uma cadeira vaga desde agosto, depois da aposentadoria de Eros Grau. "Num novo recurso especial, numa outra alínea, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão seja reaberta", completou o presidente do TSE.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Gilmar Mendes diz que Ficha Limpa é para ganhar "no tapetão"

Direto de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou duramente nesta quarta-feira (27) a Lei da Ficha Limpa e, ao defender a concessão de registro à candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que está inelegível por ter renunciado para paralisar um processo de cassação, disse que a legislação que prevê novas regras de inelegibilidade é "casuística" e, a depender da interpretação, "é um convite para um salão de horrores". "Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazi-fascismo', resumiu.

"Veja que tipo de sandice pode se propor ao Congresso em nome da iniciativa popular. Para selecionar quem deve ser o adversário da maioria nas eleições. Ficha Limpa é uma Lei casuística para ganhar eleição no tapetão. Isso não tem nada que ver com o princípio da moralidade. Ela por si mesma é uma imoralidade. Esse é o tipo de poder que está se dando ao Congresso Nacional ou a grupamentos de pressão", disse. Com esse voto, o placar parcial é de quatro votos a três contra o deputado.

A inclusão de Jader Barbalho como "ficha suja" é justificada pelo fato de, em 2001, ele ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

Na avaliação de Gilmar Mendes, no caso concreto, manter Barbalho inelegível por oito anos a contar a partir de quando seria o final do mandato - o ano de 2011 - seria garantir a retroação da lei para prejudicar o político paraense. "Não há limites para o absurdo. Dizer que isso é aplicação imediata da lei é alguma coisa que faz corar frade de pedra. É um convite para um salão de horrores. Se há um exemplo notório de lei casuística é essa alínea k que prevê inelegibilidade em caso de renúncia para fugir de processos de cassação", opinou.

"Que convite estamos fazendo a esse legislador em termos de criatividade quando damos essa carta branca? A lei não passa em nenhuma regra de razoabilidade porque estamos inventando uma nova forma de cassar um mandato", condenou. "Aqui percebemos inclusive um estratagema que é o fato de que o legislador conseguiu multiplicar o tempo de inelegibilidade, que pode chegar a 16 anos. Dificilmente vai se encontrar um caso tão explícito em tempos democráticos de mais inequívoca retroatividade, de mais escancarada, de mais escarrada retroatividade (...) para a manipulação inclusive das eleições", disse o ministro.

Para Gilmar Mendes, o fato de a Lei da Ficha Limpa ter tido origem por iniciativa popular não significa que ela seja necessariamente constitucional. "Há esse tipo de insights para justificar qualquer barbárie. Em democracia constitucional o povo não é soberano. Podemos estar comprometendo um modelo de democracia constitucional", declarou.

Mais cedo na mesma sessão plenária, Mendes acusou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de atuar de forma "casuística" por liberar determinadas candidaturas de políticos "ficha suja" e barrar outros casos semelhantes. O magistrado insinuou ainda que houve motivos políticos na inserção da emenda que previu inelegibilidade a políticos que renunciassem a processos de cassação. O autor da emenda, relembrou Mendes, foi o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), um dos coordenadores da campanha de Dilma Rousseff à presidência da República.

Joaquim Roriz
Para o ministro Gilmar Mendes, a inclusão da emenda que trata da renúncia como forma de evitar a cassação foi consolidada apenas para se tentar impedir a candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. Em setembro, ao julgar o caso de Roriz, o julgamento no STF terminou empatado em cinco votos a cinco, sem um veredicto final da Suprema Corte. Com o impasse, a esposa de Roriz, Weslian, assumiu a candidatura ao Palácio do Buriti.

"No caso do DF é evidente. O que se tinha em mente era atingir um dado candidato. Em nome de uma suposta higidez moral. Em geral, eles descambam em abusos quando não são notória e notadamente falsos", disse.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4758996-EI15311,00-Gilmar+Mendes+diz+que+Ficha+Limpa+e+para+ganhar+no+tapetao.html

Costa Neto não pode ser barrado pela Ficha Limpa

MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

Réu no processo que apura o esquema do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter renunciado em 2005 ao mandato de deputado na época em que foi deflagrado o escândalo, ele não pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, segundo os ministros do TSE.

No julgamento ocorrido agora à noite, os ministros concluíram que a situação de Costa Neto é diferente da do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que também renunciou. Costa Neto desistiu do mandato antes que fosse apresentada qualquer petição que pudesse levar à abertura de um processo contra ele.


De acordo com os ministros do TSE, a lei estabelece expressamente que não podem ser candidatos os políticos que renunciam após a apresentação de uma petição capaz de autorizar a abertura de processo.


O advogado de Valdemar Costa Neto observou que ele foi eleito no início do mês para um novo mandato de deputado com mais de 170 mil votos. A candidatura dele era questionada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público Eleitoral.


Fonte: Jornal O Estado de SP

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente

“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados

Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

Fonte: STF

Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa


Gilmar Mendes vai se exaltar outras vezes: há ainda pontos da Lei da Ficha Limpa que terão de ser julgados pelo STF Mário Coelho



Decisão tomada no caso Jader Barbalho foi um passo importante. Mas o STF ainda terá de responder a outras questões sobre a validade da lei ao julgar os próximos recursos. Por exemplo: haverá nova eleição para senador no Pará?

Ao negar ontem o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para a consolidação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Porém, apesar de a corte decidir que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.

Com a decisão, foi tirada uma das dúvidas mais importantes acerca da validade da Lei da Ficha Limpa. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo confirmou que ela não altera o processo eleitoral. Portanto, não precisa respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para lei eleitoral. Desta maneira, as novas regras de inelegibilidade valem para 2010.

Outra decisão importante veio do reconhecimento de que a renúncia para evitar processo de cassação também pode ser considerada uma condição de inelegibilidade. Os dois temas foram enfrentados porque constavam da defesa do peemedebista. Como ficou decidido que o processo tem repercussão geral, casos similares devem ter tratamento similar. Como, por exemplo, o outro candidato a senador pelo Pará, o ex-deputado Paulo Rocha (PT), um dos próximos casos a serem julgados.

Pela posição tomada por um critério de desempate, o Supremo garantiu que, até o momento, todas as decisões tomadas pelo TSE estão valendo. Isso porque o empate em cinco a cinco, fazendo prevalecer a posição tomada pelo tribunal especializado, reconheceu que a ficha limpa não altera o processo eleitoral.

No entanto, outras questões, assim como a constitucionalidade da norma como um todo, precisam ser analisadas. O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas, teve que analisar caso a caso. E, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral.

Da mesma maneira deverá proceder o Supremo. Os dois últimos recursos foram enviados para o STF na última sexta-feira (22). Um é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN). Ele teve o registro indeferido por conta da alínea j, que prevê a inelegibilidade de oito anos para os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Já o candidato a deputado estadual na Bahia Marcos Antonio dos Santos (PRP) é julgado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Em comum, os fatos de os dois terem sido liberados pelos tribunais regionais eleitorais e depois barrados pelo TSE e não terem sido eleitos.

Nova eleição

Além destes casos, os ministros terão que analisar um similar ao de Jader. E que deve influenciar na eleição ao Senado no Pará. Paulo Rocha teve aproximadamente 1,7 milhão de votos, que resultou na terceira maior votação no estado. Mesmo sem ser suficiente para se eleger, se somado ao desempenho de Jader Barbalho, já é suficiente para os paraenses serem obrigados a escolher novamente seus senadores. Eles chegam a 57% dos votos ao Senado.

Por isso, é muito provável a hipótese de uma nova confusão eleitoral no Pará. Anulados os votos de Jader e de Paulo Rocha, os demais candidatos não atingiriam mais da metade dos votos válidos, o que, em tese, levaria à necessidade de uma nova eleição para senador no Pará. Ontem, os ministro do STF explicaram que a decisão sobre fazer ou não uma eleição caberá ao TRE do Pará. Mas é provável que isso leve a uma nova onda de recursos. Se o TRE decidir por uma nova eleição, os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (Psol), que seriam os eleitos, certamente recorrerão ao TSE. A querela, muito provavelmente, também acabará no STF.

Paulo Rocha foi apontado como um dos beneficiários do mensalão do PT, que detonou a maior crise do governo Lula, em 2005. Na época, o empresário Marcos Valério Fernandes, dono da empresa SMP&B, afirmou que o deputado sacou R$ 920 mil das contas da firma. No entanto, documentos da CPI dos Correios mostraram que foram retirados R$ 420 mil por uma assessora do então parlamentar.

Tensão suprema

O julgamento do recurso de Jader Barbalho foi a mais explícita demonstração de como andam cada vez menos serenados os ânimos dos ministros do Supremo. Por trás das frases empoladas e das citações de juristas – algumas em inglês, alemão ou mesmo latim –, a falta de respeito aos argumentos dos colegas vem se tornando a regra no comportamento de boa parte dos ministros do Supremo. Ontem, ao invés de se buscar, de pronto, um critério para o desempate, que já se anunciava, foram gastas horas para cada um sustentar posições já sabidas. Principalmente por parte dos ministros contrários à tese da validade da ficha limpa nas eleições deste ano. O mais raivoso foi o ministro Gilmar Mendes. Ele ficou tão exaltado ao defender seus argumentos que pediu até um período de descanso antes de votar.

Os demais ministros não deixaram barato o ataque de Gilmar Mendes. O tom subiu algumas vezes. A sessão chegou a ser ríspida em muitos momentos. Ficou para trás o tempo em que o STF lembrava um clube de cavalheiros. E é neste clima que deve chegar o 11º primeiro integrante da corte, aquele que vai entrar na vaga aberta desde agosto pela aposentadoria de Eros Grau.

A expectativa é que o presidente Lula indique o novo ministro em novembro, após passada a ressaca das eleições. Ele será sabatinado pelo Senado. Caso seu nome seja ratificado, tomará posse no STF. Com a quantidade de recursos que já chegaram e ainda podem subir, a expectativa é que ele possa ser o fiel da balança sobre a Lei da Ficha Limpa.

Advogados ouvidos pelo site acreditam que, por conta disso, a decisão tomada pelo Supremo tem um caráter provisório. Isso porque a posição dos ministros não deve mudar. Portanto, o placar de cinco votos para cada lado permaneceria. Somente com seis votos é que, na visão dos especialistas, a Lei da Ficha Limpa teria sua consolidação na Justiça.

Brigas

Durante toda a sessão, o que seu viu foram duas turmas de posições antagônicas medindo forças. Durante a análise do mérito do recurso, os favoráveis à aplicação imediata das novas regras de inelegibilidade procuraram fazer votos sucintos, apenas ratificando as posturas tomadas no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz.

A tentativa era de agilizar o julgamento e deixar as energias para o debate sobre qual resultado prático sairia do empate. A mesma linha foi adotada por parte dos ministros defensores da aplicação do artigo 16 da Constituição. Com exceção de Gilmar Mendes, que levou mais de uma hora para apresentar seu voto, os outros buscaram ser rápidos em seus argumentos.

As farpas vieram depois, quando os ministros tiveram que decidir se continuariam o julgamento ou não. Marco Aurélio Mello disparou: “Eu próprio não entendi porque esse processo veio à pauta”. A observação provocou uma resposta irritada do relator, ministro Joaquim Barbosa. “Está porque o relator colocou na pauta. Nós estamos aqui a brincar de adiarmos novamente o julgamento, eu cumpri o meu trabalho”, retrucou.

Depois, ao ser interrompido por um questionamento de Ellen Gracie, Marco Aurélio pediu para que não fosse cobrado o posicionamento dele na votação. “A senhora está presidindo a sessão? Ministra, não me cobre posicionamento. Ou vossa excelência tem viagem marcada?”, afirmou.

Gilmar Mendes, que durante seu voto no mérito chegou a dizer que a decisão do TSE foi responsável por um “casuísmo jurisprudencial”, criticou os colegas de ponto de vista diferentes. “Existe uma grande confusão argumentativa”, disparou.

“O impasse no STF é revelador de problemas institucionais. Em um órgão colegiado, o diálogo é o caminho. É assim que fazemos no Parlamento”, avaliou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), um dos envolvidos na elaboração da Lei da Ficha Limpa na Câmara, no seu perfil no Twitter. “Em um tribunal que decide temas políticos, devem existir métodos políticos para construção de maiorias”, concluiu.

Fonte: Congresso em foco

Auditores e Ficha Limpa

Auditores e Ficha Limpa

"A Lei da Ficha Limpa é, sem dúvida alguma, nos últimos tempos, a maior iniciativa no sentido do fomento à transparência dos gastos públicos e ações governamentais, instrumentalizando o combate a todas as espécies e gêneros de corrupção em nosso país"

Marcelo Henrique*

Auditores são os profissionais que realizam o controle das instituições. Auditores públicos, por extensão, são servidores concursados, efetivos, de nível superior que desempenham função típica de Estado (que não pode ser delegada ou “terceirizada”) e que se materializa no exercício do amplo controle externo da administração pública brasileira.

Recentemente (4 de junho de 2010), tivemos a edição da Lei Complementar n. 135 (“Lei da Ficha Limpa”), de iniciativa popular, que inaugura o procedimento de veto a candidaturas a postos políticos, protegendo o erário dos maus gestores e afastando-os do manejo dos recursos governamentais. Sem dúvida alguma, nos últimos tempos, a maior iniciativa no sentido do fomento à transparência dos gastos públicos e ações governamentais, instrumentalizando o combate a todas as espécies e gêneros de corrupção em nosso país.

O espectro da lei, contudo, não se dirige ao alcance dos gestores, políticos e servidores públicos. Ela alcança, também, o amplo leque de pessoas que se tornem administradores ou responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e os que, por suas ações ou omissões, gerem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Neste sentido, os particulares que sejam julgados pelos tribunais de contas em face de parcerias ou outros instrumentos de participação e/ou recebam recursos públicos para o desempenho de atividades e serviços públicos – como os responsáveis por organizações não-governamentais, Oscip’s, OS’s e entidades filantrópicas – acham-se compreendidos entre os sujeitos que poderão ter “ficha suja”, em face de julgamentos pelos colegiados dos TCs, reprovatórios de contas, despesas ou atos.

A cada eleição, assim, é obrigação dos Tribunais de Contas encaminharem listagem atualizada e circunstanciada contendo os nomes daqueles que, julgados por câmaras ou tribunais plenos, tenham irregularidades, tornando-se potencialmente inelegíveis, exceto no caso de anulação ou suspensão de tais decisões. E a improbidade que conduz à inelegibilidade, por ato administrativo doloso (que não tem a mesma configuração dos ilícitos na esfera penal), conforme a normatização vigente, não é restritiva, mas ampliativa, de vez que, no caso dos gestores públicos, a falta de diligência e de observância das normas não condiz com a natureza do cargo que ocupa e, portanto, sua omissão e inação em relação à cautela e a lisura de procedimentos constituem fatos passiveis de enquadramento como improbidade administrativa, com reflexos diretos para o julgamento e a declaração de “ficha suja”.

Os auditores dos TCs, assim, reconhecendo que possuem destacado papel neste contexto, realizando ações no âmbito da fiscalização (auditoria), cônscios da missão que desempenham no Estado Democrático de Direito manifestam total e irrestrito apoio à Lei da Ficha Limpa, esperando, com seus trabalhos de excelente e reconhecido nível técnico, contribuir para a “limpeza” do cenário político brasileiro.

*Presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)

Fonte: Congresso em foco

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, já encaminhou para o Supremo Tribunal Federal todos os recursos extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Desta forma, não há nenhum recurso contra decisão do TSE, que aplicou a lei da ficha limpa, aguardando o exame de admissibilidade pelo presidente da Corte eleitoral.

Até o dia de hoje, quatro candidatos protocolaram recursos ao STF contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz, autor do primeiro recurso enviado ao STF em 13/9, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas, Maria de Lourdes Abadia e Fábio Tokarski, também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda (27), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça (28) e quarta (29), respectivamente.

O Recurso Extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar de matéria eleitoral. Ao receber o recurso, o presidente do TSE analisa se estão preenchidos os requisitos formais do processo, tais como a apresentação dentro do prazo e, ainda, se a matéria a ser julgada é constitucional e não afronta nenhuma jurisprudência do STF.

Repercussão Geral

Para ser julgado pelo STF, o tema debatido no recurso deve apresentar relevância política, econômica, social ou jurídica. No julgamento do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz, a Suprema Corte entendeu que a questão da ficha limpa merece ser analisada pela Corte, pois o tema é de extrema repercussão. A decisão sobre a repercussão geral tomada no caso de Roriz é válida para todos os recursos que chegarem ao STF sobre a Ficha Limpa, conforme decisão do plenário da Suprema Corte.

TSE