O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, determinou o evio, ao Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário interposto por Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá. O registro havia sido indeferido tendo em vista a cassação de seu diploma pelo TSE, em julgamento do RO 1447, por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006, pelo fato de ter oferecido curso gratuito de informática para mais de 1.000 pessoas.
Na sessão plenária de 06 de outubro, o TSE reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e indeferiu o registro de candidatura. Tal decisão, motivou, por parte do candidato, a interposição de recurso extraordinário ao STF, sob alegação de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições de 2010, com base no artigo 16 da Constituição Federal e que a norma não poderia atingir fatos ocorridos antes da sua publicação.
Ao determinar que o recurso fosse encaminhado ao STF, o presidente do TSE afirmou que a Lei da Ficha Limpa "buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior".
Recursos Extraordinários, com o recurso de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski já encaminhou 14 recursos que envolvem a aplicação da Lei da Ficha Limpa, apresentados pelos seguintes candidatos impugnados:
1.Sueli Aragão, candidata a deputada estadual em Rondônia
2.Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo Pará
3.Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual pelo Ceará
4.Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual Acre
5.Maria de Lourdes Abadia, candidata ao Senadora no Distrito Federal
6.Fábio Tokarski, candidato a deputado federal em Goiás
7.Marcos Antonio dos Santos, candidato a deputado estadual
8.Ricardo Oliveira, candidato a deputado federal
9.Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal
10.Jader Barbalho, candidato ao Senador pelo Pará
11.Janete Capiberibe, candidata a deputada federal pelo Amapá
12.Mário Osvaldo Correa, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Pará
13.Pedro Ivo Ferreira Caminhas, candidato a Deputado Estadual por Minas Gerais
14.Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá
Nota: a lista não está em ordem de envio ao STF.
TSE
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