quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lula e a novela da Ficha Limpa

Por Chico Whitaker

A história da Lei da Ficha Limpa é um autêntico roteiro de novela de sucesso, com seus suspenses, alegrias e tristezas, surpresas e alívios. Seu último capitulo vai ser filmado na sala majestosa da mais alta Corte do país, onde os ”bons” e os “maus”, acompanhados pela televisão em todo o Brasil, vão quebrar o empate em que se encontram.

Ao que tudo indica esse capitulo só irá ao ar no ano que vem, para que o suspense seja bem prolongado. E sem que os telespectadores vejam Lula, o personagem que se tornou decisivo nesse fim de novela. Ele ficará detrás das câmeras, depois de designar o Ministro ou Ministra que ocupará a 11ª vaga do Supremo.

Tudo começou modestamente com uma Iniciativa Popular de Lei. Muitos não acreditavam que seguisse adiante, embora um fato auspicioso tenha marcado seu lançamento: o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, autor da proposta, recebeu o apoio unânime da Assembléia Geral da CNBB. O que significava que a capilaridade da Igreja Católica faria chegar a todos os rincões do país a coleta das assinaturas necessárias para a proposta ser apresentada ao Congresso.

Logo surgiram resistências, algumas esperadas, outras inesperadas: entre as primeiras a de juristas e advogados, indignados ou preocupados com o atentado ao principio universal da presunção de inocência que a Lei perpetraria; entre as segundas, a de movimentos sociais que, em tempos de criminalização de sua ação, temiam que a nova lei tornasse seus lideres inelegíveis. Mas a coleta de adesões foi avançando, devagar. E um ano e meio depois chegou-se ao mínimo do milhão e trezentas mil assinaturas.

Na entrega do projeto à Câmara, os jornais e as televisões entraram no palco, atiçando os brios dos parlamentares: ele irá para a gaveta, sairá da gaveta?

A necessidade de tramitar como Iniciativa Parlamentar foi problema resolvido rapidamente: mais de vinte parlamentares o subscreveram imediatamente. Mas também quase imediatamente surgiram veementes resistências, já dentro da própria Câmara. Houve até quem perguntasse se o governo teria interesse em que o projeto fosse aprovado.
Com esses ingredientes a novela ganhou maior audiência, levando à continuação da coleta de assinaturas. Vieram mais 400.000 , e outras 400.000 com a entrada no cenário de uma ONG especializada em mobilizações pela Internet. Nossos congressistas estavam com uma verdadeira batata quente nas mãos.

Cresceu então a dúvida surgida no dia mesmo da entrega: segundo o projeto uma simples condenação em primeira instância já tornaria os candidatos inelegíveis. Mantida essa proposta, dizia-se claramente no Congresso, ele nem seria discutido.

A novela entrou então em recesso, com o término do ano legislativo. Mas fortes emoções reapareceram na retomada das atividades do Congresso, com um movimento de surpresa do Presidente da Casa: constituir um Grupo de Trabalho, não previsto no seu Regimento Interno, para preparar um substitutivo englobando o projeto de Iniciativa Popular e outros dez que já tramitavam na Câmara sobre o mesmo tema – o primeiro deles dos idos de 1993.

O Grupo de Trabalho começou bem, convocando a sociedade para uma Audiência Pública, com o assunto já bem mais presente na mídia. Mas surgiram suspeitas: nossos espertos parlamentares estavam fazendo uma hábil manobra para construir um substitutivo que descaracterizaria a proposta moralizante vinda da sociedade.

O suspense durou um mês, tempo estabelecido para que o Grupo de Trabalho cumprisse sua tarefa. Ao final, para surpresa geral, e apesar de fortes resistências dentro do próprio Grupo, a emenda saiu melhor que o soneto, aproveitando-se o que se propunha nos dez projetos e o que se levantou na Audiência Pública. Na opinião do próprio MCCE, que acompanhava de perto as discussões, o substitutivo formulado aprimorou a proposta original. Resolveu-se inclusive o obstáculo das condenações somente em primeira instância. Seriam consideradas aquelas decididas por um colégio de juízes, fossem em primeira ou em segunda instância.

O ambiente começou a esquentar de novo quando esse substitutivo foi levado ao plenário da Câmara: os dois maiores partidos da Casa não assinaram um pedido de urgência urgentíssima para sua votação. Tudo parecia que ia desandar. Um acordo salvou a situação: o projeto iria para a Comissão de Constituição e Justiça, que teria um mês para examiná-lo; terminado esse prazo, seria dada urgência urgentíssima a um eventual novo substitutivo, aprovado ou não pela Comissão.

Foi a fase de maior tensão da novela. A CCJ naturalmente abordaria a constitucionalidade do projeto, e o relator poderia enterrá-lo de vez. Essa questão já havia provocado até posicionamentos indiretos de Ministros do STF, que mais cedo ou mais tarde dariam seu veredicto sobre ela. E os parlamentares contrários ao projeto já se organizavam para que nem saísse da CCJ.

De novo para surpresa geral, o relator designado, desta vez do partido do governo, conseguiu elaborar, com a aprovação do MCCE, um projeto ainda melhor, que eliminava muitas das resistências. Houve um pedido de vistas, mas o gongo soou. O substitutivo foi encaminhado ao Plenário da Câmara, mesmo sem a aprovação da Comissão. E para alivio geral, os dois grandes partidos cumpriram seu compromisso de lhe dar urgência urgentíssima.

Daí para frente a tramitação foi rápida, com o assunto já bem debatido e posições bem definidas, tanto na Câmara como, depois, no Senado. O substitutivo da CCJ foi totalmente aprovado e foram rejeitados todos os destaques apresentados, com suas emendas modificativas. Com mais votos do que o exigido para uma Lei Complementar, como era o caso dessa Lei. Na Câmara se dizia que era mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado. Oito meses depois dele ter entrado no Congresso, a vaca visivelmente voou.

O Senado pregaria no entanto um susto: aprovou uma pequena emenda, que se dizia que não era anódina e tinha endereço certo. Ela obrigaria o projeto a voltar para a Câmara, se fosse considerada de mérito. Mas interpretada como emenda de redação, tudo terminou em paz.

No capitulo seguinte da novela, surgiu um novo e importante ator: o Tribunal Superior Eleitoral. Seu Presidente, recém empossado, criou um novo suspense levantando de novo a dúvida: seria a nova Lei constitucional ou não? Mas em sucessivos julgamentos de casos concretos o TSE resolveu essa e outras duas questões, com um quorum tranqüilo de 5 a 2 que incluiu o voto favorável de seu Presidente: constitucional, sim; compreendendo condenações anteriores à lei, sim; valendo já na eleição de 2010, sim.

O capitulo que estamos vivendo agora decorreu do direito dos condenados pelo TSE a recorrerem ao STF. Seus primeiros episódios foram longos e emocionantes. Em duas sessões seguidas do Supremo, cada Ministro ia justificando longamente sua posição, um após o outro, acompanhados pela TV em todo o Brasil e por manifestações do lado de fora do prédio. No segundo desses julgamentos os telespectadores tiveram direito até a cenas explícitas de partidarização, e muitos ficaram estupefatos com comportamentos que não corresponderiam ao de calmos Magistrados. E com o empate de 5 a 5, nos dois julgamentos, a continuidade da novela ficou na dependência do surgimento de um personagem ainda desconhecido: o ocupante ou a ocupante da 11ª vaga desse Tribunal.

Chegamos assim ao suspense final: neste capitulo poderá ser jogado por terra todo o imenso e custoso esforço feito pela sociedade brasileira e pelos setores do Congresso Nacional que o honraram. Se o 11º Ministro ou Ministra entrar no pelotão dos cinco contrários ao projeto, ele sozinho – ou ela sozinha – terá mais poder que o próprio Presidente da República, que promulgou a Lei da Ficha Limpa. Com um desempate desfavorável a ela, os prejudicados pelas decisões anteriores do STF pedirão imediatamente a anulação das mesmas. E o sonho de moralização política que essa Lei carrega consigo virará fumaça, ou será empurrado para o imprevisível ano de 2012.

A batata quente, agora nas mãos de Lula, está na verdade fervendo. As sessões do STF mostraram que não é assim tão neutro – ou técnico – nomear um Ministro do Supremo. E o modo como a novela pode terminar já levantou até a hipótese de uma nova proposta para a Reforma Política: a possibilidade de “impeachment” dos Ministros dessa Corte, se o enorme poder que têm for usado em prejuízo da sociedade.

Não nos resta outra alternativa senão a de “acordar” Lula para o significado da indicação que fará – embora seja mais do que provável que ele esteja bem ciente disso, e que até já tenha discutido a questão com Dilma, que acompanhará a sabatina no Senado de quem for por ele indicado. Escolherá um 11º Ministro ou Ministra que carregará, o resto de sua vida, a responsabilidade de um imenso crime de “lesa-esperança”, o que vem a ser o mesmo que “lesa-futuro”? O mínimo que se poderá dizer é que, se o fizer, terá perdido uma grande oportunidade de fechar luminosamente seu mandato.

Fonte: Carta Capital

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ficha Limpa não pode retroagir para tirar candidatura

Por Ruy Samuel Espíndola

A lei complementar 135/2010, nomeada de Lei Ficha Limpa, tem origem popular (mais de 1,6 milhão de assinaturas), apoio de amplos setores da sociedade civil (OAB, AMB, CNBB, etc) e uma bondade evidente: excluir do processo eleitoral candidatos que tenham uma vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício do mandato político de vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, senador, governador ou presidente.

Para realizar essa exclusão política, na prática, definiu novas hipóteses de inelegibilidades, ou seja, situações nas quais um candidato não poderá requerer registro de candidatura à justiça eleitoral se houver praticado aquilo que a lei prevê como vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício de mandato político.

As hipóteses quase unicamente noticiadas pela mídia são as que tratam da condenação em processos por improbidade administrativa e processos criminais. Para tal, as condenações devem se dar por Tribunal, ou melhor, devem se dar por vários juízes, colegiadamente, em único momento de julgamento, não ocorrendo inelegibilidade se for dada apenas por juiz singular, de primeiro grau (salvo se essa decisão houver transitado em julgado). Ninguém dúvida ser politicamente correto que agentes políticos ímprobos ou condenados criminalmente, sentenciados por Tribunal, ainda que com decisão sujeita a recurso, sejam excluídos do processo de escolha em uma eleição.

Todavia, uma questão pode e deve ser feita em nossa democracia constitucional, na qual há controle de constitucionalidade eficiente: poderia o legislador, o Congresso Nacional, ainda que por lei de iniciativa popular, estatuir algumas hipóteses de inelegibilidade constantes da Lei ficha limpa? Quais dos dispositivos politicamente corretos da LC 135/10, perante nossa Constituição e seu sistema de direitos fundamentais, seriam juridicamente inválidos?

O TSE, em 10 e 18 de junho de 2010, ao responder a consultas de parlamentares, deu resposta positiva sobre aplicação neste ano, dizendo que a LC 135/10, inclusive se aplica a fatos passados, como foram os casos de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, que renunciaram em 2001 e 2007, respectivamente, para evitarem ou encerrarem processos ético-parlamentares que poderiam levar a cassação de seus mandatos.

O STF, por sua vez, em 22 e 23 de setembro de 2010, apreciando recurso no caso Joaquim Roriz, e em 27 de outubro de 2010, recurso no caso Jader Barbalho, ambos empatados por 05 votos a 05, controverteu sobre vários temas, desde a aplicação neste ano, da nova lei, passando pela possibilidade dela alcançar fatos passados, etc.

Se o STF houvesse aplicado nesses dois recursos a regra do inciso III, do artigo 134, do Código de Processo Civil - que veda ao juiz que deu sentença na comarca, participar do julgamento do recurso no Tribunal como desembargador -, os três Ministros que julgaram esses casos no TSE, deveriam não ter participado dos julgamentos. Ou seja, Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Marco Aurélio não teriam participado da sessão de julgamento, e o escore, em prol da Constituição, ficaria em 03 x 04, e a política nacional não estaria a sofrer com a insegurança judicial que está a impressionar a cidadãos eleitos e cidadãos eleitores.

Contudo, o Regimento do STF, parágrafo único, artigo 277, autoriza, especificamente, que Ministros do STF, que tenham julgado a causa no TSE, tomem parte do julgamento na Suprema Corte, sem qualquer impedimento de presumida parcialidade. Essa regra regimental contraria as “normas de processo e as garantias processuais das partes” exigidas pelo artigo 96, I, letra “a”, c/c 22, I, 48, caput, da CF, na formulação de regimentos de tribunal, pois viola o devido processo legal, no que toca a garantia de imparcialidade nos julgamentos.

Por outro lado, os cinco votos divergentes do politicamente correto, dados nos dois recursos, pelos Ministros Dias Tofolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cesar Peluso, foram as primeiras opiniões juridicamente fundadas, dadas em rede nacional de televisão (TV Justiça), contrárias a alguns pontos criticáveis constantes na LC 135. Marco Aurélio, já no TSE, em junho, manifestara objeções, também em rede nacional de TV.

Até o julgamento do STF de setembro de 2010, a grande mídia aplaudia esta lei, sem qualquer destaque crítico-jurídico. Presidências da OAB e AMB, exercidas por destacados bacharéis em Direito, referendavam as bondades da lei, sem tratarem, séria e fundadamente, de seus eventuais problemas de constitucionalidade. Aliás, não deram a mínima atenção às objeções feitas por membros autorizados da comunidade de eleitoralistas (Adriano da Costa Soares) e constitucionalistas (Eros Grau), dizendo que inelegibilidade não seria pena, mas mero requisito de inscrição de candidatura; a lei não retroagiria, pois foi editada antes do período de registro das candidaturas; a moralidade seria valor jurídico tão alto, que não poderia esperar para só valer na eleição de 2012, etc, etc.

Várias são as agressões que esta lei fez à Constituição vigente. A lei ficha limpa não é “limpa no cartório”, tendo em conta critérios de julgamento das leis que nos fornece a própria Constituição. É uma lei cujo rastro de inconstitucionalidade reclama seja dado a conhecer para o debate público, livre, sério e independente.

A primeira inconstitucionalidade é a que trata de sua aplicação nesta eleição. Já antes mesmo da surpreendente decisão do TSE, de 10 de junho de 2010, nenhum manual de Direito Eleitoral ou de Direito Constitucional referendava a idéia de que lei de inelegibilidade não altera o processo eleitoral. É muito claro que numa disputa política (ou desportiva), qualquer regra que limite o número de disputantes afetará o processo de escolha (ou a competição), o processo eleitoral (a corrida), a relação candidato-eleitor (corredores e público).

Mesmo o STF tinha jurisprudência firme, que foi surpreendentemente mal aplicada no TSE, apenas para conformar o inconformável: dar por aplicável neste ano, o que pelo artigo 16, da CF, era inaplicável. Aliás, a insegurança hoje vivida, não foi ocasionada pelo STF, mas pelo TSE, devido ao criticável expediente de interpretação inconstitucional feito pela maior Corte Eleitoral do País em prejuízo do entendimento consolidado na maior Corte de toda a Justiça brasileira.
Outra agressão às garantias constitucionais foi o fato da lei ficha limpa alcançar fatos ocorridos no passado, emprestando-lhes consequências inesperadas e novas, não existentes no momento em que foram praticados ou não cogitados nos processos em que foram sentenciados. Agressão violenta às regras constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, e dos princípios da segurança jurídica e ao princípio da não-surpresa e da lealdade e confiança nos atos de Estado.

Vide caso Jader em que sua renúncia ocorreu há 09 anos (outubro de 2001), sendo que ele já fora eleito, duas vezes, nesse período, para a Câmara dos Deputados!!!
Tal agressão ao direito político de candidatura não tem exemplo similar em nosso Direito Constitucional ou Eleitoral, e “se a onda pegar” em outras ramos do Direito, poderemos pagar multas de trânsitos por fatos não ilícitos no passado, mas tornados tais no presente; pagar tributos por fatos geradores ocorridos há muito; responder, no presente, por condutas taxadas de crime hoje, mas que no passado, quando praticadas, não o eram. A lei, neste aspecto, tinha endereço certo, era alcançar determinados parlamentares (Jader, Roriz, etc – ACM escapou, pois morreu antes...), que nos últimos anos, renunciaram para escapar a processos ético-disciplinares.

Ora, apuremos casos como esses através das devidas ações penais, ações de responsabilidade por ato de improbidade, procedimentos responsabilizatórios nos Tribunais de Contas, e nas demais vias legais de responsabilização desses agentes. Contudo, utilizar de tais meios o legislador eleitoral, ainda que com apelo popular, é praticar ato juridicamente inconstitucional e moralmente questionável.

Nenhum cidadão fã de futebol aceitaria que no meio de uma partida, o juiz alterasse, com surpresa a todos, as regras do jogo, para atingir um resultado previamente querido por ele! Nas eleições não pode ser diferente, ainda que com alto ruído da claque.

Embora politicamente correto o fim, juridicamente abjeto o meio! Não podemos tolerar leis com esse casuísmo. A lei deve ser geral, abstrata e pró-futuro. Pois deve se aplicar a todas as pessoas, indistintamente; prever hipoteticamente uma série relevante de comportamentos vedados, proibidos ou permitidos; e deve valer para o amanhã, para que possamos dela saber com antecedência, e descobrirmos, racionalmente, os caminhos do lícito e/ou do ilícito, avaliando previamente seus custos e riscos, nossos deveres, direitos e responsabilidades.

Além disso, o legislador, não pode se basear em casos extremos para retirar regras gerais e modelares aplicáveis aos comuns cidadãos, que tem o mesmo nível de falibilidade que qualquer um de nós.
Outra inconstitucionalidade deu-se pela falta de proporcionalidade, de razoabilidade no “tamanho” das penas às inúmeras e diversas condutas que previu a LC 135/10. Das coisas mais ínfimas as mais hediondas; das de menor apelo moral as mais chocantes, a lei estabeleceu para todas, indistintamente, as mesmas penas: 08 anos. É como se para furto de uma caneca de café ou estupro seguido de morte, houvesse a mesma pena, a mais dura é claro: 30 anos! E na lei 135/10, o candidato em reeleição que fez publicidade institucional em período vedado e aquele que comprou votos, e o que cometeu homicídio doloso por motivo fútil, todos terão as mesmas penas de inelegibilidade: 08 anos! Isso não é dosimétrico, proporcional, justo no sentido de razoável!

Outro ponto que merece o repúdio do Direito foi a 135/10 ter fixado que o servidor demitido do serviço por processo disciplinar ficará inelegível, assim como o profissional (médico, advogado, enfermeiro, etc) excluído dos quadros de sua corporação, por processo ético-disciplinar. Os ministros Cesar Peluso e Gilmar Mendes, salientaram, em seus votos, que poderia haver inconstitucionalidade nessas regras.

Tais regras ferem o princípio do devido processo legal e do juiz natural. Jamais se poderá esperar que servidores públicos integrantes de comissão disciplinares, autoridades administrativas com poder de decisão, assim como corporações profissionais, tenham a imparcialidade de juízes e guardem as justas regras de processo; tenham os cuidados que os juízes praticam ao lidar com direitos fundamentais tão caros, como é o direito de elegibilidade.
É muito comum a instrumentalização desses processos para atender ao fim de “limpeza política” de pessoas indesejáveis aos líderes déspotas de plantão, estejam eles no serviço público ou nas corporações profissionais. A crônica advocatícia, na defesa de servidores e profissionais, revela o lado demasiado preocupante e constitucionalmente incorreto desta regra, que fragiliza a democracia e permite que instituições administrativas sejam utilizadas como cavalos de batalha no jogo eleitoral.

A lei também fez distinções arbitrárias e inconstitucionais, sem fundamento na igualdade esperada de um texto legislativo com tamanha repercussão na vida política do País. Por exemplo, ao tratar das inelegibilidades decorrentes de abuso do poder político, econômico, compra de votos, condutas vedadas, etc, disse que se a decisão condenatória for colegiada em Tribunal Eleitoral, estariam os réus inelegíveis, desde então. Ora, o legislador eleitoral, por certo, esqueceu que nas eleições de outubro de 2010, nacional e estadual, todos os processos eventualmente punitivos, são finalizados por decisões colegiadas dos TRE’s, enquanto nos pleitos municipais, de prefeito e vereador, todos esses mesmos processos serão julgados por juízes das zonas eleitorais. Qual a razão de uma candidatura estadual ou nacional ser mais onerada em seus direitos processuais, do que uma candidatura municipal? Nenhuma juridicamente sustentável! Violação ao princípio de igualdade de tratamento na lei e pela lei!

O legislador, ao invés de ter fixado critério da “decisão colegiada” seria melhor que tivesse desenhado “decisão colegiada que condena ou mantém condenação anterior, tomada em recurso”, para se garantir, efetivamente, a ampla defesa, no que toca ao grau recursal. Como está, restou pobremente assegurada somente aos políticos municipais a ampla defesa, e negada esta aos demais mandatários ou candidatáveis da república!

Outra violação da Lei Maior se consubstancia no fato de que é vedado ao legislador eleitoral tomar um fato lícito - renúncia a mandato -, e valorá-lo como ilícito, para fins eleitorais, para fins de candidatura. A experiência ocorrida no Senado da República, com Roriz e Barbalho, por exemplo, não é suficiente para generalizar todos os casos de renúncia ocorríveis no Brasil. Não raro, Câmaras Municipais que encerram maiorias arbitrárias contrárias às novas lideranças no Executivo, especialmente por força da possibilidade de reeleição, praticam as mais odiosas perseguições, não deixando alternativa ao mandatário, senão renunciar para não ser tolhido, injustamente, da legítima continuidade de seu mandato, que atende ao anseio da maioria da população municipal. Esta norma fere o princípio da liberdade, além do princípio da razoabilidade.

Também o princípio da presunção de inocência, com sua aplicação não só na esfera penal, como conquista da Ciência Jurídica civilizada contemporânea, foi violado. Igualmente, violada a regra do artigo 15, III, da Constituição, que garante que a suspensão dos direitos políticos só se dá com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ora, direitos políticos são “o mais”, em relação à inelegibilidade que é “o menos” – a inelegibilidade afeta apenas uma pequena parte das faculdades inerentes ao núcleo duro e essencial dos direitos políticos. Se para suspender o todo – direitos políticos -, é preciso de trânsito em julgado, para suspender parte do todo – direito de candidatar-se -, igualmente é necessário essa situação processual estabelecida, sem possibilidade de recurso.

E essa inconstitucionalidade trouxe outro grande inconveniente ideológico: os defensores “da constitucionalidade” e “da bondade da lei” teem tomado posições de “conveniência e oportunidade”, mesmo contra consagradas posições na Teoria do Direito e na Ciência Jurídica em gral. Eles dizem que esse princípio, o da presunção de inocência, só teria aplicação na esfera do Direito Penal. E o fazem “apenas” para defender a lei 135, com argumento indefensável perante o tribunal da razão e da ciência.

Ora, é sabido como conquista da civilidade e da Ciência jurídica dela resultante, que tal princípio tem aplicação em todos os ramos do Direito onde haja atividade sancionadora, função punitiva. Tanto que se fala, hoje, de Direito Sancionador para abarcar amplas esferas para além do Direito Penal, que, todavia, pressupõe a Ciência Penal como o grande arquétipo, a grande luz, o grande caminho que orienta a aplicação das penas em todas as áreas do Direito. Assim, essa inconstitucionalidade da lei, tem levado, reflexamente, a uma grande incoerência ideológica, lógica e teórica entre os moralistas que “toleram” em frágil medida as garantias fundamentais na Constituição: para se salvar a moralmente perfeita e politicamente correta “LC 135/10”, mandem-se às favas garantias constitucionais!

Dizem os apologistas da “moral por sobre o direito” que inelegibilidade não seria pena, sanção, restrição punitiva a direito. Por tanto, o princípio da presunção de inocência não lhe poderia emprestar qualquer favor. Inelegibilidade seria “mero requisito” para se pedir candidatura, aferível na data de seu protocolo perante a justiça eleitoral. Ademais, para os moralistas o direito político que lhe daria calço, deve curvar-se ao interesse público, ao interesse social de barrar candidaturas entendidas moralmente espúrias.

Para esse entendimento, o direito fundamental político de candidatar-se, não seria garantia dos indivíduos, garantia fundamental, apenas interesse público moldado pela opinião pública majoritária, e momentaneamente dominante, que, em dado momento histórico, define o que é interesse público e o que deve ser “moralmente imposto”, nem sempre ouvindo a “vontade de constituição” (Konrad Hesse) ou o “sentimento constitucional” (Pablo Verdu).

Trecho do voto do Ministro Joaquim Barbosa, no caso Jader Barbalho, ilustra como exemplo o que estamos a criticar: “Inicialmente, saliento que apreciarei o caso a partir da perspectiva de valorização da moralidade e da probidade no trato da coisa pública, sob uma ótica de proteção dos interesses públicos e não dos puramente individuais.” No âmbito dessas premissas, direito individual, garantia individual, direito fundamental, estão reduzidos a categoria de mero “interesse individual”, disponível, renunciável, relevável em face da moral que se quer dominante, ainda que contrária à Constituição.

Outra violação a Lei Maior do País foi a denunciada no voto do Ministro Cesar Peluso, no caso Joaquim Roriz, em que este tratou, com muita precisão, da violação ao princípio da bicameralidade no processo legislativo. Procurou demonstrar o Ministro que o não retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados depois da emenda corretiva no Senado Federal, em que se procurou corrigir os tempos verbais, não seria mera alteração da redação vernacular. A alteração do enunciando da proposição teria alterado o universo dos atingidos pelo texto legal, pois foi alterado o sentido e alcance da proposição normativa, que se transformou em norma vigente após a sanção e promulgação do Presidente da República. Para que tal princípio fosse preservado, deveria o projeto de lei de iniciativa popular ter regressado a casa parlamentar de origem, pois fora alterado, significativamente, na casa revisora.

E esse dever constitucional os parlamentares do Senado não cumpriram, por receio do “apelo popular”; pelo clamor da claque; pela opinião confortável e triturante do politicamente correto; pelo medo político de que qualquer oposição ao projeto de lei de iniciativa popular ou à algumas de suas proposições pudessem fazer colar nos críticos a mancha de sujeitos “moralmente condenáveis”, de “traidores dos altos interesses da comunidade”, de “opositores ao regime de moralidade”, “de defensores de bandidos” e de “amantes da imoralidade”, “ou de positivistas defensores da lei e contra a justiça do povo”. Que parlamentar, diante de tamanha pressão popular, proporia o cuidado da razão em face da emoção coletiva e televisiva, que descera suas águas sobre o direito com a força de um arrasador tsunami!?

Diante do dilema entre o politicamente correto e o constitucionalmente sustentável, deve nos orientar no caminho a seguir a Constituição e sua crença, a razão desapaixonada e sem preconceitos, a razoabilidade e as palavras do Ministro do STF Marco Aurélio de Mello, ditas há muito e repetidas durante os dois julgamentos acima referidos: “... vivemos momentos muito estranhos, momentos de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que se deve ter apego maior pelas franquias constitucionais...” “Que venha a postura mais rigorosa, mas sem mitigar-se, sem colocar-se em segundo plano a Carta da República, que está no ápice da pirâmide das normas jurídicas e que a todos, indistintamente, inclusive ao Supremo, submete.”

Diante dos bens em conflito nos dois recursos - a liberdade de receber votos em prol de candidatura por parte de candidato, que toca, na outra face, o direito da comunidade votar (Jader recebeu mais de 1% do eleitorado nacional, mais do que as assinaturas da lei ficha limpa, 1.790.000!), moralidade administrativa, vida pregressa, etc - deveria a solução nos dois empates de 05 x 05, ser a mesma nos casos de habeas corpus com votações empatadas, em que se controvertem concessão ou denegação da ordem de liberdade: prevalecimento do resultado mais favorável ao paciente, ou seja, liberdade àquele que sofre constrangimento atual ou iminente em sua liberdade de ir, vir e ficar.

Tanto no caso Roriz, quanto no caso Jader, em que houve empate na votação, a solução deveria ser a que preservasse o direito político fundamental de candidatura, a liberdade política de candidatar-se, pois essa, como demonstra a experiência histórica de Nelson Mandela, é tão importante quanto a liberdade ambulatória para o futuro de uma democracia que se entende civilizada, quer civilizar-se ou apenas não quer regredir à barbárie.

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Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 31 de outubro de 2010

Ministro Ricardo Lewandowski envia ao STF recurso de candidato indeferido com base na lei da Ficha Limpa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, determinou o evio, ao Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário interposto por Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá. O registro havia sido indeferido tendo em vista a cassação de seu diploma pelo TSE, em julgamento do RO 1447, por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006, pelo fato de ter oferecido curso gratuito de informática para mais de 1.000 pessoas.

Na sessão plenária de 06 de outubro, o TSE reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e indeferiu o registro de candidatura. Tal decisão, motivou, por parte do candidato, a interposição de recurso extraordinário ao STF, sob alegação de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições de 2010, com base no artigo 16 da Constituição Federal e que a norma não poderia atingir fatos ocorridos antes da sua publicação.

Ao determinar que o recurso fosse encaminhado ao STF, o presidente do TSE afirmou que a Lei da Ficha Limpa "buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições. Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior".

Recursos Extraordinários, com o recurso de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski já encaminhou 14 recursos que envolvem a aplicação da Lei da Ficha Limpa, apresentados pelos seguintes candidatos impugnados:

1.Sueli Aragão, candidata a deputada estadual em Rondônia
2.Paulo Rocha, candidato ao Senado pelo Pará
3.Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual pelo Ceará
4.Roberto Barros Júnior, candidato a deputado estadual Acre
5.Maria de Lourdes Abadia, candidata ao Senadora no Distrito Federal
6.Fábio Tokarski, candidato a deputado federal em Goiás
7.Marcos Antonio dos Santos, candidato a deputado estadual
8.Ricardo Oliveira, candidato a deputado federal
9.Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal
10.Jader Barbalho, candidato ao Senador pelo Pará
11.Janete Capiberibe, candidata a deputada federal pelo Amapá
12.Mário Osvaldo Correa, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Pará
13.Pedro Ivo Ferreira Caminhas, candidato a Deputado Estadual por Minas Gerais
14.Jorge Elson Silva de Souza, candidato a deputado estadual no Amapá

Nota: a lista não está em ordem de envio ao STF.

TSE

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Supremo vai continuar a julgar casos de ficha limpa, diz presidente do TSE

TSE enviou ao STF 13 recursos sobre ficha limpa; apenas 2 foram julgados.
Segundo Lewandowski, Supremo ainda pode mudar de entendimento.

Débora Santos Do G1, em Brasília


O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no 50º  Encontro de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais

O presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, no 50º Encontro de Presidentes de
Tribunais Regionais Eleitorais (Foto: Wilson
Dias/ABr)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira (28) que o STF continuará analisar casos de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa, mesmo depois do julgamento desta quarta (27) em que o tribunal manteve a validade da lei para as eleições deste ano.

De acordo com levantamento do TSE, até esta quinta foram encaminhados ao STF 13 recursos de candidatos que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral com base na norma. Desses processos, apenas dois foram julgados até agora: os recursos do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), e do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).

"Vamos ter que examinar as questões uma a uma à medida que forem chegando os recursos extraordinários. O Supremo não enfrentou nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que essa questão [ficha limpa] pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva", afirmou Lewandowski.

Pelo menos 3 dos 13 políticos barrados pela ficha limpa que recorreram ao STF tiveram votos suficientes para serem eleitos no pleito deste ano. A deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe é um exemplo. Se não tivesse o registro indeferido, ela seria eleita no primeiro lugar em número de votos. Ela obteve 28.147 votos e o candidato a deputado federal mais votado do Amapá, Vinicius (PRTB), teve 21,4 mil votos.

Nas duas vezes em que o STF analisou recursos sobre ficha limpa, o resultado foi um empate de 5 votos a 5, mas no julgamento do processo de Jader os ministros decidiram manter a validade da lei para as eleições deste ano e sua aplicação a casos anteriores a sua vigência.

O presidente do TSE, no entanto não descarta que esse entendimento possa ser revisto quando o Supremo analisar outro recurso. Segundo ele, é possível que nesse tipo de ação o resultado do julgamento seja alterado.

"O Supremo Tribunal Federal lida constantemente com alterações de entendimento sobre determinados pontos da Constituição e examina as questões concretas. Isso é do nosso dia a dia. Se o Supremo, no futuro próximo ou mais remoto alterar seu entendimento vamos ver como é que ficam situações anteriores. Para isso é que nós existimos: para examinar essas questões controvertidas", disse Lewandowski.

Essa mudança pode acontecer com a chegada de um novo ministro para completar a composição do STF. O plenário está com uma cadeira vaga desde agosto, depois da aposentadoria de Eros Grau. "Num novo recurso especial, numa outra alínea, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão seja reaberta", completou o presidente do TSE.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Gilmar Mendes diz que Ficha Limpa é para ganhar "no tapetão"

Direto de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou duramente nesta quarta-feira (27) a Lei da Ficha Limpa e, ao defender a concessão de registro à candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que está inelegível por ter renunciado para paralisar um processo de cassação, disse que a legislação que prevê novas regras de inelegibilidade é "casuística" e, a depender da interpretação, "é um convite para um salão de horrores". "Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazi-fascismo', resumiu.

"Veja que tipo de sandice pode se propor ao Congresso em nome da iniciativa popular. Para selecionar quem deve ser o adversário da maioria nas eleições. Ficha Limpa é uma Lei casuística para ganhar eleição no tapetão. Isso não tem nada que ver com o princípio da moralidade. Ela por si mesma é uma imoralidade. Esse é o tipo de poder que está se dando ao Congresso Nacional ou a grupamentos de pressão", disse. Com esse voto, o placar parcial é de quatro votos a três contra o deputado.

A inclusão de Jader Barbalho como "ficha suja" é justificada pelo fato de, em 2001, ele ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

Na avaliação de Gilmar Mendes, no caso concreto, manter Barbalho inelegível por oito anos a contar a partir de quando seria o final do mandato - o ano de 2011 - seria garantir a retroação da lei para prejudicar o político paraense. "Não há limites para o absurdo. Dizer que isso é aplicação imediata da lei é alguma coisa que faz corar frade de pedra. É um convite para um salão de horrores. Se há um exemplo notório de lei casuística é essa alínea k que prevê inelegibilidade em caso de renúncia para fugir de processos de cassação", opinou.

"Que convite estamos fazendo a esse legislador em termos de criatividade quando damos essa carta branca? A lei não passa em nenhuma regra de razoabilidade porque estamos inventando uma nova forma de cassar um mandato", condenou. "Aqui percebemos inclusive um estratagema que é o fato de que o legislador conseguiu multiplicar o tempo de inelegibilidade, que pode chegar a 16 anos. Dificilmente vai se encontrar um caso tão explícito em tempos democráticos de mais inequívoca retroatividade, de mais escancarada, de mais escarrada retroatividade (...) para a manipulação inclusive das eleições", disse o ministro.

Para Gilmar Mendes, o fato de a Lei da Ficha Limpa ter tido origem por iniciativa popular não significa que ela seja necessariamente constitucional. "Há esse tipo de insights para justificar qualquer barbárie. Em democracia constitucional o povo não é soberano. Podemos estar comprometendo um modelo de democracia constitucional", declarou.

Mais cedo na mesma sessão plenária, Mendes acusou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de atuar de forma "casuística" por liberar determinadas candidaturas de políticos "ficha suja" e barrar outros casos semelhantes. O magistrado insinuou ainda que houve motivos políticos na inserção da emenda que previu inelegibilidade a políticos que renunciassem a processos de cassação. O autor da emenda, relembrou Mendes, foi o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), um dos coordenadores da campanha de Dilma Rousseff à presidência da República.

Joaquim Roriz
Para o ministro Gilmar Mendes, a inclusão da emenda que trata da renúncia como forma de evitar a cassação foi consolidada apenas para se tentar impedir a candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. Em setembro, ao julgar o caso de Roriz, o julgamento no STF terminou empatado em cinco votos a cinco, sem um veredicto final da Suprema Corte. Com o impasse, a esposa de Roriz, Weslian, assumiu a candidatura ao Palácio do Buriti.

"No caso do DF é evidente. O que se tinha em mente era atingir um dado candidato. Em nome de uma suposta higidez moral. Em geral, eles descambam em abusos quando não são notória e notadamente falsos", disse.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4758996-EI15311,00-Gilmar+Mendes+diz+que+Ficha+Limpa+e+para+ganhar+no+tapetao.html

Costa Neto não pode ser barrado pela Ficha Limpa

MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

Réu no processo que apura o esquema do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter renunciado em 2005 ao mandato de deputado na época em que foi deflagrado o escândalo, ele não pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, segundo os ministros do TSE.

No julgamento ocorrido agora à noite, os ministros concluíram que a situação de Costa Neto é diferente da do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que também renunciou. Costa Neto desistiu do mandato antes que fosse apresentada qualquer petição que pudesse levar à abertura de um processo contra ele.


De acordo com os ministros do TSE, a lei estabelece expressamente que não podem ser candidatos os políticos que renunciam após a apresentação de uma petição capaz de autorizar a abertura de processo.


O advogado de Valdemar Costa Neto observou que ele foi eleito no início do mês para um novo mandato de deputado com mais de 170 mil votos. A candidatura dele era questionada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público Eleitoral.


Fonte: Jornal O Estado de SP

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente

“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados

Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

Fonte: STF

Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa


Gilmar Mendes vai se exaltar outras vezes: há ainda pontos da Lei da Ficha Limpa que terão de ser julgados pelo STF Mário Coelho



Decisão tomada no caso Jader Barbalho foi um passo importante. Mas o STF ainda terá de responder a outras questões sobre a validade da lei ao julgar os próximos recursos. Por exemplo: haverá nova eleição para senador no Pará?

Ao negar ontem o recurso extraordinário de Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo para a consolidação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Porém, apesar de a corte decidir que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, ainda faltam questões para os ministros responderem. Pelo menos outros 12 recursos, que já subiram para o Supremo, esperam análise pelo plenário.

Com a decisão, foi tirada uma das dúvidas mais importantes acerca da validade da Lei da Ficha Limpa. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo confirmou que ela não altera o processo eleitoral. Portanto, não precisa respeitar o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para lei eleitoral. Desta maneira, as novas regras de inelegibilidade valem para 2010.

Outra decisão importante veio do reconhecimento de que a renúncia para evitar processo de cassação também pode ser considerada uma condição de inelegibilidade. Os dois temas foram enfrentados porque constavam da defesa do peemedebista. Como ficou decidido que o processo tem repercussão geral, casos similares devem ter tratamento similar. Como, por exemplo, o outro candidato a senador pelo Pará, o ex-deputado Paulo Rocha (PT), um dos próximos casos a serem julgados.

Pela posição tomada por um critério de desempate, o Supremo garantiu que, até o momento, todas as decisões tomadas pelo TSE estão valendo. Isso porque o empate em cinco a cinco, fazendo prevalecer a posição tomada pelo tribunal especializado, reconheceu que a ficha limpa não altera o processo eleitoral.

No entanto, outras questões, assim como a constitucionalidade da norma como um todo, precisam ser analisadas. O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas, teve que analisar caso a caso. E, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral.

Da mesma maneira deverá proceder o Supremo. Os dois últimos recursos foram enviados para o STF na última sexta-feira (22). Um é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN). Ele teve o registro indeferido por conta da alínea j, que prevê a inelegibilidade de oito anos para os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Já o candidato a deputado estadual na Bahia Marcos Antonio dos Santos (PRP) é julgado por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Em comum, os fatos de os dois terem sido liberados pelos tribunais regionais eleitorais e depois barrados pelo TSE e não terem sido eleitos.

Nova eleição

Além destes casos, os ministros terão que analisar um similar ao de Jader. E que deve influenciar na eleição ao Senado no Pará. Paulo Rocha teve aproximadamente 1,7 milhão de votos, que resultou na terceira maior votação no estado. Mesmo sem ser suficiente para se eleger, se somado ao desempenho de Jader Barbalho, já é suficiente para os paraenses serem obrigados a escolher novamente seus senadores. Eles chegam a 57% dos votos ao Senado.

Por isso, é muito provável a hipótese de uma nova confusão eleitoral no Pará. Anulados os votos de Jader e de Paulo Rocha, os demais candidatos não atingiriam mais da metade dos votos válidos, o que, em tese, levaria à necessidade de uma nova eleição para senador no Pará. Ontem, os ministro do STF explicaram que a decisão sobre fazer ou não uma eleição caberá ao TRE do Pará. Mas é provável que isso leve a uma nova onda de recursos. Se o TRE decidir por uma nova eleição, os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (Psol), que seriam os eleitos, certamente recorrerão ao TSE. A querela, muito provavelmente, também acabará no STF.

Paulo Rocha foi apontado como um dos beneficiários do mensalão do PT, que detonou a maior crise do governo Lula, em 2005. Na época, o empresário Marcos Valério Fernandes, dono da empresa SMP&B, afirmou que o deputado sacou R$ 920 mil das contas da firma. No entanto, documentos da CPI dos Correios mostraram que foram retirados R$ 420 mil por uma assessora do então parlamentar.

Tensão suprema

O julgamento do recurso de Jader Barbalho foi a mais explícita demonstração de como andam cada vez menos serenados os ânimos dos ministros do Supremo. Por trás das frases empoladas e das citações de juristas – algumas em inglês, alemão ou mesmo latim –, a falta de respeito aos argumentos dos colegas vem se tornando a regra no comportamento de boa parte dos ministros do Supremo. Ontem, ao invés de se buscar, de pronto, um critério para o desempate, que já se anunciava, foram gastas horas para cada um sustentar posições já sabidas. Principalmente por parte dos ministros contrários à tese da validade da ficha limpa nas eleições deste ano. O mais raivoso foi o ministro Gilmar Mendes. Ele ficou tão exaltado ao defender seus argumentos que pediu até um período de descanso antes de votar.

Os demais ministros não deixaram barato o ataque de Gilmar Mendes. O tom subiu algumas vezes. A sessão chegou a ser ríspida em muitos momentos. Ficou para trás o tempo em que o STF lembrava um clube de cavalheiros. E é neste clima que deve chegar o 11º primeiro integrante da corte, aquele que vai entrar na vaga aberta desde agosto pela aposentadoria de Eros Grau.

A expectativa é que o presidente Lula indique o novo ministro em novembro, após passada a ressaca das eleições. Ele será sabatinado pelo Senado. Caso seu nome seja ratificado, tomará posse no STF. Com a quantidade de recursos que já chegaram e ainda podem subir, a expectativa é que ele possa ser o fiel da balança sobre a Lei da Ficha Limpa.

Advogados ouvidos pelo site acreditam que, por conta disso, a decisão tomada pelo Supremo tem um caráter provisório. Isso porque a posição dos ministros não deve mudar. Portanto, o placar de cinco votos para cada lado permaneceria. Somente com seis votos é que, na visão dos especialistas, a Lei da Ficha Limpa teria sua consolidação na Justiça.

Brigas

Durante toda a sessão, o que seu viu foram duas turmas de posições antagônicas medindo forças. Durante a análise do mérito do recurso, os favoráveis à aplicação imediata das novas regras de inelegibilidade procuraram fazer votos sucintos, apenas ratificando as posturas tomadas no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz.

A tentativa era de agilizar o julgamento e deixar as energias para o debate sobre qual resultado prático sairia do empate. A mesma linha foi adotada por parte dos ministros defensores da aplicação do artigo 16 da Constituição. Com exceção de Gilmar Mendes, que levou mais de uma hora para apresentar seu voto, os outros buscaram ser rápidos em seus argumentos.

As farpas vieram depois, quando os ministros tiveram que decidir se continuariam o julgamento ou não. Marco Aurélio Mello disparou: “Eu próprio não entendi porque esse processo veio à pauta”. A observação provocou uma resposta irritada do relator, ministro Joaquim Barbosa. “Está porque o relator colocou na pauta. Nós estamos aqui a brincar de adiarmos novamente o julgamento, eu cumpri o meu trabalho”, retrucou.

Depois, ao ser interrompido por um questionamento de Ellen Gracie, Marco Aurélio pediu para que não fosse cobrado o posicionamento dele na votação. “A senhora está presidindo a sessão? Ministra, não me cobre posicionamento. Ou vossa excelência tem viagem marcada?”, afirmou.

Gilmar Mendes, que durante seu voto no mérito chegou a dizer que a decisão do TSE foi responsável por um “casuísmo jurisprudencial”, criticou os colegas de ponto de vista diferentes. “Existe uma grande confusão argumentativa”, disparou.

“O impasse no STF é revelador de problemas institucionais. Em um órgão colegiado, o diálogo é o caminho. É assim que fazemos no Parlamento”, avaliou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), um dos envolvidos na elaboração da Lei da Ficha Limpa na Câmara, no seu perfil no Twitter. “Em um tribunal que decide temas políticos, devem existir métodos políticos para construção de maiorias”, concluiu.

Fonte: Congresso em foco

Auditores e Ficha Limpa

Auditores e Ficha Limpa

"A Lei da Ficha Limpa é, sem dúvida alguma, nos últimos tempos, a maior iniciativa no sentido do fomento à transparência dos gastos públicos e ações governamentais, instrumentalizando o combate a todas as espécies e gêneros de corrupção em nosso país"

Marcelo Henrique*

Auditores são os profissionais que realizam o controle das instituições. Auditores públicos, por extensão, são servidores concursados, efetivos, de nível superior que desempenham função típica de Estado (que não pode ser delegada ou “terceirizada”) e que se materializa no exercício do amplo controle externo da administração pública brasileira.

Recentemente (4 de junho de 2010), tivemos a edição da Lei Complementar n. 135 (“Lei da Ficha Limpa”), de iniciativa popular, que inaugura o procedimento de veto a candidaturas a postos políticos, protegendo o erário dos maus gestores e afastando-os do manejo dos recursos governamentais. Sem dúvida alguma, nos últimos tempos, a maior iniciativa no sentido do fomento à transparência dos gastos públicos e ações governamentais, instrumentalizando o combate a todas as espécies e gêneros de corrupção em nosso país.

O espectro da lei, contudo, não se dirige ao alcance dos gestores, políticos e servidores públicos. Ela alcança, também, o amplo leque de pessoas que se tornem administradores ou responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e os que, por suas ações ou omissões, gerem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Neste sentido, os particulares que sejam julgados pelos tribunais de contas em face de parcerias ou outros instrumentos de participação e/ou recebam recursos públicos para o desempenho de atividades e serviços públicos – como os responsáveis por organizações não-governamentais, Oscip’s, OS’s e entidades filantrópicas – acham-se compreendidos entre os sujeitos que poderão ter “ficha suja”, em face de julgamentos pelos colegiados dos TCs, reprovatórios de contas, despesas ou atos.

A cada eleição, assim, é obrigação dos Tribunais de Contas encaminharem listagem atualizada e circunstanciada contendo os nomes daqueles que, julgados por câmaras ou tribunais plenos, tenham irregularidades, tornando-se potencialmente inelegíveis, exceto no caso de anulação ou suspensão de tais decisões. E a improbidade que conduz à inelegibilidade, por ato administrativo doloso (que não tem a mesma configuração dos ilícitos na esfera penal), conforme a normatização vigente, não é restritiva, mas ampliativa, de vez que, no caso dos gestores públicos, a falta de diligência e de observância das normas não condiz com a natureza do cargo que ocupa e, portanto, sua omissão e inação em relação à cautela e a lisura de procedimentos constituem fatos passiveis de enquadramento como improbidade administrativa, com reflexos diretos para o julgamento e a declaração de “ficha suja”.

Os auditores dos TCs, assim, reconhecendo que possuem destacado papel neste contexto, realizando ações no âmbito da fiscalização (auditoria), cônscios da missão que desempenham no Estado Democrático de Direito manifestam total e irrestrito apoio à Lei da Ficha Limpa, esperando, com seus trabalhos de excelente e reconhecido nível técnico, contribuir para a “limpeza” do cenário político brasileiro.

*Presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)

Fonte: Congresso em foco

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, já encaminhou para o Supremo Tribunal Federal todos os recursos extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Desta forma, não há nenhum recurso contra decisão do TSE, que aplicou a lei da ficha limpa, aguardando o exame de admissibilidade pelo presidente da Corte eleitoral.

Até o dia de hoje, quatro candidatos protocolaram recursos ao STF contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz, autor do primeiro recurso enviado ao STF em 13/9, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas, Maria de Lourdes Abadia e Fábio Tokarski, também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda (27), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça (28) e quarta (29), respectivamente.

O Recurso Extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar de matéria eleitoral. Ao receber o recurso, o presidente do TSE analisa se estão preenchidos os requisitos formais do processo, tais como a apresentação dentro do prazo e, ainda, se a matéria a ser julgada é constitucional e não afronta nenhuma jurisprudência do STF.

Repercussão Geral

Para ser julgado pelo STF, o tema debatido no recurso deve apresentar relevância política, econômica, social ou jurídica. No julgamento do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz, a Suprema Corte entendeu que a questão da ficha limpa merece ser analisada pela Corte, pois o tema é de extrema repercussão. A decisão sobre a repercussão geral tomada no caso de Roriz é válida para todos os recursos que chegarem ao STF sobre a Ficha Limpa, conforme decisão do plenário da Suprema Corte.

TSE

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Tse suspende análise da Ficha Limpa no STF

Impasse suspende análise da Ficha Limpa no STF

Por Rodrigo Haidar

Ao empurrar para depois das eleições a indicação do ministro que falta no Supremo Tribunal Federal, o presidente Lula atrapalhou a decisão mais candente do ano. Depois de 11 horas de discussões tensas e acaloradas, a falta do décimo-primeiro ministro criou um impasse que e impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) tem aplicação imediata ou não. Com cinco ministros a favor e cinco contra a aplicação da lei para as eleições deste ano, o tribunal suspendeu as discussões à 1h20 desta sexta-feira (24/9) por falta de concordância sobre como desempatar a questão.

O STF não tem data para retomar o julgamento. O tribunal poderá decidir a questão em uma das próximas sessões ou aguardar a nomeação do novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto passado. Nesse caso, a decisão só sairia depois das eleições, o que estenderá o dilema do STF para as urnas.

Durante as discussões para tentar resolver a disputa, não faltaram ironias e ataques diretos entre os colegas. Com o empate, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que se aplicasse ao caso o artigo 146 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, “havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta”.

Ou seja, a decisão seria contrária ao pedido dos advogados do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), autor do recurso. Trocando em miúdos, o STF validaria a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, de que a lei vale já para as próximas eleições. Nesse momento, instaurou-se a discórdia.

Os cinco ministros que votaram contra a aplicação da lei sustentaram que só caberia a regra interna se houvesse declaração de inconstitucionalidade da lei, o que não ocorreu. Os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada antes de um ano de sua entrada em vigor, mas não a declararam inconstitucional. Logo, não seria necessária a chamada maioria absoluta para a decisão.

Os que votaram a favor da aplicação da lei reagiram, com o argumento de que tudo o que se discutiu nas 10 horas anteriores de julgamento girou em torno da constitucionalidade da lei. Assim, a regra caberia perfeitamente. Não foi possível chegar a um consenso. Os ministros, agitados, alguns bastante nervosos, falavam quase todos ao mesmo tempo.

O ministro Gilmar Mendes propôs que o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, usasse o voto de qualidade – de desempate – para definir a questão, o que acirrou ainda mais os ânimos. Porque, neste caso, a aplicação imediata da lei seria invalidada por seis votos a cinco, já que o presidente votou contra sua eficácia. A certa altura, o ministro Marco Aurélio propôs a mesma coisa, questionando em quais casos é possível aplicar a regra prevista no inciso IX do artigo 13 do mesmo regimento interno.

A norma determina que cabe ao presidente do tribunal “proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado”.

Diante do impasse, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que fossem colhidos os votos do plenário para decidir como a questão seria decidida. Peluso concordou, mas foi interrompido pelo ministro Ayres Britto: “Se houver novo empate, Vossa Excelência pretende desempatar?”, questionou. O receio de Britto era o de que Peluso usasse o voto de desempate para decidir como seria a proclamação do resultado, o que não estaria impedido de fazer porque não se tratava mais do mérito do recurso.

Depois de alguns segundo em silêncio, nos quais o ministro Peluso encarava Britto com incredulidade diante da pergunta, o presidente do tribunal respondeu: “Não tenho nenhuma vocação para déspota. E não acho que o meu voto valha mais do que o de outros ministros”. Com isso, prosseguiu a discussão.

O ministro Dias Toffoli propôs esperar o novo ministro. A ministra Cármen Lúcia votou pela declaração de que a decisão do TSE, que validou a lei para estas eleições e rejeitou a candidatura de Roriz, continuaria a valer. Foi acompanhada por Lewandowski e Britto. Diante de um novo argumento do ministro Ayres Britto, a temperatura subiu de novo. Para o ministro, o STF deveria prestigiar a decisão do TSE. E lembrou que o “TRE (do Distrito Federal) também decidiu no mesmo sentido”.

Gilmar Mendes, então, reagiu: “Não é de se aceitar a teoria futebolística que Vossa Excelência propôs agora”. Entrou em campo a ironia do ministro Marco Aurélio, que propôs chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para decidir a questão, já que ele ainda não indicou o novo ministro do Supremo. “Deveríamos chamar para decidir o responsável por essa cadeira vaga”, afirmou.

Com o clima subindo mais uma vez, o presidente Peluso, tentou acalmar os ânimos. Pediu para que fossem deixadas de lado as paixões e observou que a “radicalização absoluta” das posições dos ministros os impediria de chegar a qualquer bom termo. Por isso, considerou que seria melhor esperar pela indicação do 11º membro do tribunal.

Segundo Peluso, não haveria problemas, mesmo com o transcorrer das eleições, porque o STF se comprometeria a decidir a questão antes da diplomação dos candidatos. Ou seja, antes que eles tomassem posse. Se o novo ministro não tomasse posse até lá, então, o tema voltaria a discussão até a definição. Parte dos ministros discordou da proposta e com o novo impasse que se instaurou, decidiu-se, aí sim quase em consenso, suspender a sessão sem proclamar qualquer resultado.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, disse aos jornalistas que não há data nem previsão para que o julgamento seja retomado. “Pode ser logo ou podemos até esperar pela nomeação do novo ministro”, afirmou. Advogados comentavam ao final da sessão que este foi o dia em que o Supremo decidiu não decidir.

O que gerou a discordância entre os ministros foi a discussão sobre se uma lei que estabelece novas hipóteses de inelegibilidade altera ou não o processo eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes das eleições, a regra não poderia barrar as atuais candidaturas. Mas a divisão se dá justamente neste ponto. Metade considera que uma lei que traz novas hipóteses de inelegibilidades, como a da Ficha Limpa, não interfere no processo eleitoral. A outra metade entende que a interferência é clara.

No TSE, fixou-se a tese de que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.

No STF, votaram contra a aplicação imediata da lei os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. A favor da aplicação já para as próximas eleições votaram os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Prova da lei
Apesar do impasse em relação à aplicação da lei no STF, os ministros definiram que a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Sobre esses dois pontos o placar ficou em seis votos a quatro. Mas não se pode dizer que é decisão final uma vez que, sem proclamação do resultado, qualquer ministro ainda pode mudar o voto, diante de novos argumentos de colegas.

A maioria, contudo, fixou até agora que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. No sentido contrário, haveria punição, já que a candidatura chegou a ser registrada e seria cassada.

A sessão foi tensa nos dois dias de votação. Na quarta-feira (23/9), depois do voto do relator, ministro Ayres Britto, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, levou questão de ordem no sentido de que a Lei da Ficha Limpa seria totalmente inconstitucional. “É um caso de arremedo de lei”, disse Peluso. Isso porque, segundo o ministro, a tramitação do projeto que se transformou na lei feriu o devido processo legislativo.

A questão levantada por Peluso dizia respeito à emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que alterou a redação do projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Pelas regras, quando o Senado altera os projetos de lei que nascem na Câmara dos Deputados, os textos devem voltar para nova análise dos deputados. E vice-versa.

Na época, o Senado considerou que por se tratar de mera mudança de redação, do tempo verbal, não seria necessário submeter o projeto a nova votação na Câmara. A emenda de Dornelles alterou cinco alíneas do projeto, substituindo a expressão “que tenham sido” por “que forem”. É nesta mudança que se funda a interpretação de que a regra abrange os casos de políticos condenados antes de sua vigência.

De acordo com Peluso, “não houve mera mudança redacional. O que está em jogo é saber se a lei apanha ou não os atos ocorridos antes da sua vigência ou somente os atos futuros. Lei não pode ser feita de qualquer jeito. A corte precisa se pronunciar”.

A questão levantada por Peluso gerou discussão intensa entre os ministros. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski mostraram-se inconformados pelo fato de o presidente propor essa discussão em um Recurso Extraordinário, sem pedido expresso da defesa. “Juiz não age de ofício e a causa de pedir em Recurso Extraordinário não é aberta”, reagiu Lewandowski.

“Está me parecendo um salto triplo carpado hermenêutico”, ironizou Britto. Ao que Peluso respondeu: “Isso me parece muito interessante do ponto de vista publicitário, mas não do jurídico”. Em seguida, Britto voltou a protestar: “Estamos transformando Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A discussão foi acalorada, o que levou o ministro Dias Toffoli a pedir vista do recurso. Mas a maior parte dos ministros rejeitou a questão levantada pelo presidente.

O relator do recurso, ministro Ayres Britto, manteve intacta a decisão do TSE. Britto atacou cada um dos pontos levantados pela defesa de Roriz. De acordo com ele, vem da própria Constituição Federal a determinação de que a lei deve fixar hipóteses de inelegibilidade considerando a vida pregressa dos candidatos. Por isso, para o ministro, não se pode sustentar que a Lei da Ficha Limpa fere o princípio da irretroatividade ao barrar a candidatura de quem foi condenado ou renunciou para escapar de cassação antes de as regras entrarem em vigor.

O ministro citou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Sobre o caso concreto, Ayres Britto reforçou que a renúncia para escapar de cassação é uma “típica modalidade de confissão, uma confissão de que não tem como se safar da acusação”. Para Britto, o candidato tem responsabilidades morais. “Candidato vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético.” O ministro também afirmou que são necessárias regras “que salvem a política dos políticos avessos ao princípio da probidade administrativa”.

No início de seu voto na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli deu uma espécie de puxão de orelhas no ministro Carlos Britto. “A questão de ordem colocada por qualquer um dos ministros tem de ser respeitada, não tendo que se falar em acrobacia, mas em respeito ao controle da jurisdição constitucional”. Toffoli se referia à referência de Britto ao “salto triplo carpado hermenêutico”.

Quando teve a palavra, Britto respondeu. Disse que sabe que todo ministro tem o direito de propor questão de ordem. E que isso é tão arraigado no STF que até mesmo Dias Toffoli, “o ministro mais novo”, mostrou que sabia bem disso.

Toffoli votou contra a aplicação imediata da lei, mas nos outros pontos concordou com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com Toffoli, Roriz “dispôs legitimamente do seu mandato e a nova causa de inelegibilidade não retroagiu para modificar esse ato. Apenas criou-se um novo requisito para o direito ao registro”. Ou seja, não se pode falar que as novas regras retroagem para prejudicar. “Nova valoração de um fato do passado não é retroatividade da norma”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli também enfrentou a questão da presunção de inocência. Para ele, renunciar a mandato não é o mesmo que ser considerado culpado. O ministro também sustentou que presunção de inocência está ligada a réu em processo criminal. Por isso, o princípio que proíbe a lei de retroagir para prejudicar não se aplica em matéria eleitoral.

Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Junto com a ministra Ellen Gracie, eles acompanharam o voto do ministro Ayres Britto no sentido de que a lei tem aplicação imediata e que alcança os casos de políticos condenados ou que renunciaram antes mesmo de a lei entrar em vigor.

A divergência
O ministro Gilmar Mendes, então, passou a votar em sentido diametralmente oposto ao dos colegas que tinham votado até a ocasião. Mendes ressaltou que “não se está defendendo ficha suja ou a improbidade”. E atacou os argumentos de que o tribunal teria de levar em consideração, também, o fato de a Lei da Ficha Limpa ser de iniciativa popular.

“Fosse a lei aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, ainda assim estaria submetida à Constituição. O STF não existe para mimetizar decisões de palanques. Se fosse para ser decalque do Congresso, poderíamos fechar o Supremo. Se lei de iniciativa popular escapar ao controle constitucional, é melhor fechar o tribunal”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro fez um profundo estudo sobre o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição, que considerou “cláusula pétrea”. Para Gilmar Mendes, a lei altera claramente o processo eleitoral e por isso não poderia ser aplicada antes de um ano de sua vigência.

Mendes chegou a dizer que a Lei da Ficha Limpa significa “um incomensurável avanço para a democracia”. E que poderia ser aplicada normalmente nas próximas eleições, “discutidos certos aspectos”. Mas não já para as eleições de 2010. O ministro também atacou a tese de que inelegibilidade não é pena. “Não se pode comparar a condição de parentesco, a chamada inelegibilidade inata, com as causas de inelegibilidade previstas na nova lei”. Para Mendes, é “claro que inelegibilidade não é pena, mas assemelha-se, sim, a sanção”.

O raciocínio da maioria que discordou de Gilmar Mendes é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei. Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

Mendes discorda desse raciocínio e, como fez o ministro Marcelo Ribeiro nos julgamentos em que participou no TSE, separou as causas de inelegibilidade de duas formas: elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento do ministro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

A maior parte dos ministros do Supremo, contudo, também discordou dessa interpretação. Para eles, os critérios de inelegibilidade não podem ser separados dessa maneira e, por isso, não é correto falar em retroatividade.

Em diversos momentos, o ministro Gilmar Mendes teve seus argumentos contestados pelos colegas Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, que se mostravam incomodados com seu voto. O fato não alterou a convicção com que defendeu sua posição. Para ele, a nova regra traz “restrição de direitos fundamentais de caráter político” e aplicá-la imediatamente fere o “papel fundamental do artigo 16, de garantir esses direitos”. Gilmar Mendes ainda reforçou que “qualquer restrição em relação à elegibilidade do cidadão leva ao desequilíbrio da igualdade de oportunidades”.

Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Mendes. Mas, juntos, somaram apenas quatro votos, frente aos outros seis que votaram em sentido contrário. “Não tenho como desprezar a mola mestra de um Estado Democrático de Direito que é a irretroatividade da lei”, disse Marco Aurélio. Para Celso de Mello, a interpretação dada pelo TSE é inconstitucional. Para Peluso, a inelegibilidade que decorre de punição ou de renúncia para escapar de cassação tem a característica de sanção. Por isso, a lei não poderia ser aplicada aos atos anteriores à sua vigência.

Indefinição eleitoral
Com a decisão, Joaquim Roriz pode concorrer ao governo do Distrito Federal, mas seu registro continua rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Se for eleito e não houver decisão do STF até janeiro, não poderá ser diplomado. O político recorreu ao Supremo contra a decisão do TSE que rejeitou seu registro por quatro votos a dois.

Roriz foi enquadrado na nova legislação em razão da renúncia ao mandato de senador em 2007, pouco antes de o Senado decidir se abriria processo por quebra de decoro parlamentar contra ele. A Justiça Eleitoral entendeu que ele renunciou para escapar do processo, o que pela nova lei é um critério de inelegibilidade.

Joaquim Roriz foi eleito senador em 2006, com 51,83% dos votos válidos. Seu mandato terminaria em 2014. De acordo com a nova regra, o prazo de oito anos em que o político fica inelegível começa a contar a partir do término de seu mandato. Logo, Roriz não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo até 2022. A proibição de concorrer às eleições para os políticos sob investigação administrativa que renunciam ao mandato está prevista na letra k do artigo 1ª da lei.

De acordo com o dispositivo, são inelegíveis “o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

Consultor Jurídico

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ficha Limpa: o papel do STF em jogo

Ficha Limpa: o papel do STF em jogo

Mirella D'Elia e Gabriel Castro, de Brasília, e Adriana Caitano,

Ao pôr sobre a mesa uma discussão inusitada a respeito da maneira como a Lei da Ficha Limpa tramitou no Congresso, e com isso questionar a sua constitucionalidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, fez lembrar, nesta quarta-feira, os velhos tempos de uma corte formalista, que se apegava a tecnicalidades para deixar de atacar, na essência, os problemas que de fato interessam à sociedade. Não se trata, obviamente, de pedir que os juízes esqueçam a lei, mas sim de esperar que eles desempenhem de maneira plena o seu papel institucional - neste caso, retirar das eleições uma enorme dose de incerteza, esclarecendo de uma vez por todas a situação de um grande número de candidaturas.

Peluso levantou a hipótese de que a Lei da Ficha Limpa seria inconstitucional porque o texto foi mudado no Senado - o que tornaria necessária a uma nova votação na Câmara. A questão nada tem a ver com o que de fato está em jogo: se a lei vale para esta eleição, se ela tem efeito retroativo ou fere o princípio da presunção de inocência (segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado de uma acusação até uma decisão em última instância sobre um processo). Depois da intervenção do presidente, o novato José Antonio Dias Toffoli fez um pedido de vista, adiando a solução do caso.

Divisão - A manobra de Peluso pôs o plenário em polvorosa. Colegas do presidente, até mesmo aqueles que sinalizam ser contra a adoção da Lei da Ficha Limpa neste ano eleitoral, como Marco Aurélio Mello, afirmaram que o questionamento era inoportuno e ilógico - pois apenas numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) caberia a discussão levantada por Peluso.

Presidente do TSE, Ricardo Lewandoski fez coro às declarações de Marco Aurélio, mesmo tendo posição oposta a dele. "Não foi ajuizada Adin. A Mesa da Câmara e do Senado não fizeram isso", disse.

O relator do processo, Carlos Ayres Britto, foi além. Depois de afirmar, no julgamento, que os argumentos de Peluso são um "salto triplo carpado hermenêutico", foi irônico ao deixar o plenário. "Prefiro não falar, senão vou ter de usar uma metáfora pior do que já usei", comentou com jornalistas, enquanto deixava o plenário.

Repercussão - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM) concorda. Ele considera que Peluso cometeu "uma bobagem" e que está "totalmente equivocado". O senador explica que as alterações no texto do projeto de lei foram feitas para padronizar os tempos verbais. “Como a emenda é de redação, ela não precisa voltar para a outra casa. Só emenda de mérito tem de fazer esse caminho”, afirma o senador. Segundo ele, o questionamento vai ser derrubado por unanimidade. “Tenho certeza que o próprio ministro Peluso, ao atentar para o que aconteceu no Senado, vai retroceder no seu posicionamento”.

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares chama a atenção para o papel político que deve ser desempenhado pelo Supremo. "Há uma interrogação muito grande diante da lei e a sociedade espera um pronunciamento o mais rápido possível".

Hipóteses - Se o ministro Dias Toffoli devolver o processo ao plenário nesta quinta-feira, como afirmou que faria, é provável que a corte chegue ao fim do julgamento, isolando Peluso. Há três hipóteses de resultado: a primeira seria a aprovação da lei e a validade imediata da medida, como defende o relator, Carlos Ayres Brito. A segunda é a defendida por Cezar Peluso: a derrubada total da lei, que seria inconstitucional. A terceira opção é a manutenção da lei, mas com validade a partir das eleições seguintes à deste ano. Na avaliação do cientista político Antonio Augusto Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), este é o caminho mais provável. “O cenário mais otimista seria a aceitação da constitucionalidade da lei, mas sem a aplicação imediata”.

Fonte: Revista Veja

Gurgel: decisão do STF terá reflexos no eleitorado

Gurgel: decisão do STF terá reflexos no eleitorado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei da Ficha Limpa já para estas eleições. E afirmou: “A decisão que vier a proferir o STF terá inevitáveis reflexos na forma como o cidadão brasileiro vê a política”.

A corte julga nesta quarta-feira um recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na nova lei. A decisão vai nortear os demais casos de políticos que foram barrados nas urnas com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Às vésperas das eleições, é grande a expectativa.

Relator é a favor da aplicação imediata – Antes do procurador, o advogados do Psol, André Henriques, havia se posicionado da mesma maneira. O partido é um dos autores da ação que pede a impugnação de Roriz. Logo em seguida, os ministros deixaram o plenário para um intervalo.

Neste momento, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, faz uso da palavra. O voto dele é pela aplicação imediata da lei. A expectativa é de uma discussão longa, e de um resultado final equilibrado. Alguns advogados de políticos, que acompanham a discussão em plenário, apostam no apertado placar de 6 a 4.

Os ministros, arriscam, decidiriam não aplicar a lei nas eleições de outubro com base no princípio constitucional da anualidade – a matéria não poderia ter sido aprovada este ano. Mas ainda é cedo para chegar a uma conclusão sobre um possível placar, já que a Suprema Corte está dividida sobre a questão.

Pode ser até que a decisão não saia nesta quarta. O ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, por exemplo, está preocupado com o horário do futebol, já que é noite de jogo entre Santos e Corinthians. Mendes é santista fanático.

Do lado de fora do STF, cerca de 200 manifestantes pró-Roriz soltam rojões e usam buzinas para protestar. Polciais militares separam o grupo de militantes de partidos de esquerda, que pedem a cassação do registro do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal.

(Gabriel Castro e Mirella D’Elia, de Brasília)

Fonte: Veja

Cezar Peluso, atrasou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa: decisão adiada

Uma mera questão formal, suscitada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, atrasou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento do recurso proposto pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal (DF) – que vai nortear todas as decisões relativas ao texto que barra a candidatura de políticos com pendências judiciais – começou nesta quarta-feira.

Após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que defende a impugnação de Roriz, Peluso introduziu um tema novo, que sequer estava em pauta. Dessa forma, surpreendeu os colegas, dividiu o plenário e fez com que o novato José Antonio Dias Toffoli pedisse vista do processo. Toffoli prometeu apresentar seu voto nesta quinta-feira.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser contra a Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida é inconstitucional porque foi aprovada sem cumprir a tramitação correta no Congresso Nacional. “A mim me parece que nós tremos um caso de arremedo de lei”.

A crítica do ministro baseia-se em um ponto pouco discutido, mesmo pelos advogados que têm questionado a Lei da Ficha Limpa: o texto foi alterado no Senado, depois de aprovado pela Câmara, mas não retornou à Casa para ser novamente referendado. A mudança alterou tempos verbais da medida: onde aparecia restrição aos candidatos que “tenham sido condenados”, passou a constar “que forem condenados”.

Os parlamentares consideraram que a emenda apenas esclarecia a redação do texto, mas não alterava o sentido da lei. Peluso discorda. Para ele, houve alteração nos efeitos da medida, o que forçaria uma nova votação na Câmara dos Deputados.

Relator quer barrar Roriz – O único a votar até agora no julgamento foi o relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele defendeu que a Lei da Ficha Limpa tem validade imediata, ao contrário do que sustenta a defesa de Roriz. “O cumprimento da moralidade e da probidade pode esperar? Um dia que seja pode ser de prejuizo irreparável”, declarou.

Durante toda a tarde, manifestantes pró-Roriz ocuparam parte da Praça dos Três Poderes, onde fica o edifício-sede do STF, à espera de uma decisão. Enquanto isso, o candidato acompanhava o julgamento pela TV, em casa.

(Mirella D’Elia e Gabriel Castro, de Brasília)

Fonte: Veja

O Senado não quis alterar o mérito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10),

Senado enviará explicações ao Supremo

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstones Torres, adiantou ao Congresso em Foco as explicações que dará aos ministros. Ele criticou Cezar Peluso: “O que ele fez foi um arremedo de decisão”

Pedido de vistas de Toffoli adiou julgamento de Roriz e da ficha limpa. Senado promete, porém, esclarecer as dúvidas do ministro
Mário Coelho e Fábio Góis

O Senado não quis alterar o mérito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), adiando o seu período de vigência. Quem garante isso é exatamente quem fez a alteração na lei. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o julgamento do recurso extraordinário do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) por conta justamente de uma dúvida quanto à alteração que foi feita, o Senado resolveu preparar uma defesa da lei que proíbe a candidatura de pessoas com problemas na Justiça para esclarecer aos ministros o que foi feito. O relator do projeto que gerou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) na Casa, Demóstenes Torres (DEM-GO), vai enviar nesta quinta-feira (23) aos dez ministros da corte um ofício explicando como ocorreu a mudança de tempo verbal que levou à dúvida do presidente do STF, Cezar Peluso, e ao pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffolli. A expectativa de Demóstones é de que que os esclarecimentos que ele enviará convençam os integrantes do Supremo que não houve mudança no mérito, apenas uma adequação redacional.

Os ofícios serão enviados por Demóstenes por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele adiantou ao Congresso em Foco que o principal argumento usado, a ser enviado aos ministros, reside na Lei Complementar 95/98. A norma estabelece como será a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O artigo 11 da regra prevê que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. A alínea “d” do dispositivo determina que é preciso “buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente”.

Ao site, ele retrucou a declaração de Peluso dada ontem durante a sessão do Supremo. O presidente da corte chamou a ficha limpa de “arremedo de lei”. Demóstenes afirmou que o argumento usado pelo ministro é um “arremedo de decisão”, que demonstra “desconhecimento” do efeito das alterações feitas ao texto. “É um arremedo de decisão. Eu tenho certeza de que o ministro Peluso, até porque é um homem esclarecido, inteligente, vai retirar a questão de ordem. Aí, eles vão passar a discutir a constitucionalidade da lei”, opinou.

O presidente do STF questionou a emenda elaborada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que mudou o tempo verbal de algumas partes da ficha limpa. Ele entendeu que as modificações não eram apenas para alterar algum vício de liguagem. Na visão de Peluso, o projeto deveria ter voltado à Câmara para análise da mudança, e não ter seguido para sanção presidencial. A emenda substituiu a expressão “tenham sido [condenados]” para “os que forem condenados”.

“Ele [Peluso] não leu o projeto, está totalmente equivocado. Tenho muito respeito por ele, que é um gênio da área jurídica e tem uma trajetória brilhante no Judiciário, mas nessa questão, infelizmente, ele não leu o que chegou da Câmara e não acompanhou a tramitação no Senado”, ponderou Demóstenes. O senador recordou que, até o momento, o Supremo considerou constitucionais todas as alterações operadas na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90, atualizada pela ficha limpa). Demóstenes acredita que a corte não levará em conta as alegações da defesa de Roriz no que diz respeito à presunção de inocência ou ao caráter da anualidade.

Quatro tempos verbais

Presidente da CCJ, Demóstenes acredita que a menção à Lei Complementar 95/98 levará a maioria dos ministros do STF a rejeitar o recurso de Roriz. Ele lembra que o texto proveniente da Câmara continha quatro tempos verbais na argumentação de aplicação da lei, o que requereu a alteração de uniformização. “O que fizemos, até para que o ministro Peluso não ficasse maluco ao julgá-la, foi uniformizar o tempo verbal. Aliás, como a gente faz em toda e qualquer lei”, explicou o senador goiano, acrescentando que alteração por emenda de redação não implica retorno do projeto à Casa de origem.

Este não é o único problema no argumento de Peluso. Especialistas apontam outro problema. Ao classificar a Lei da Ficha Limpa como inconstitucional por vício de origem, o presidente do STF puxou para a discussão um assunto que não está presente no recurso extraordinário de Roriz. Dentro do plenário, ficou a dúvida se é possível analisar outras questões em um processo deste tipo. Parte da corte acredita que não. Somente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) é que os ministros estariam livres para ir além do questionado inicialmente.

Outra parte, no entanto, defende que existem casos no Supremo de leis declaradas inconstitucionais com base em recursos. Ao final da discussão, instantes antes de o ministro José Dias Toffoli pedir vista do processo, Peluso afirmou que cada um votaria do jeito que quisesse. Marco Aurélio Mello chegou a afirmar que os colegas estavam complicando o julgamento. Com o retorno do voto vista hoje, esta questão deve ser pacificada.

“Acho que foi uma visão equivocada e que será superada pelos demais ministros”, afirmou o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Marlon Reis. Na opinião dele, a questão da mudança do tempo verbal foi superada quando a matéria foi sancionada pela Presidência da República e, depois, confirmada pelo TSE. Reis ainda acrescentou que a defesa de Roriz não citou isso em qualquer momento do julgamento – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ao STF –, o que comprova, para o magistrado, que a tese está pacificada.

“A defesa que o ministro está fazendo não é da Constituição, mas sim do regimento interno do Senado”, comentou o coordenador do MCCE. Para Marlon Reis, existe uma interpretação equivocada do que diz o regimento interno do Senado. Como a emenda não modificou o mérito do projeto, no entendimento do magistrado, não precisava voltar à Câmara para uma análise do seu novo texto. “Se houve uma afronta, o que não houve, seria ao regimento do Senado. Não tem como declarar a lei inconstitucional”, disse.

Frustação

“O estabelecimento de novos critérios não fere a presunção de inocência”, emendou o senador, lembrando que a Lei da Ficha Limpa não versa sobre questões da área penal, mas se refere aos critérios e condições de elegibilidade. Mas Demóstenes preferiu não se manifestar sobre uma eventual vitória de Roriz no STF e, consequentemente, na disputa ao GDF. “Não posso imaginar o contrário [o registro de candidatura de Roriz], até porque eu redigi a lei.”

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, a decisão de Peluso também está equivocada. “Na verdade, o que houve foi uma alteração redacional, que não mudou o sentido da norma”, disse, lamentando a postergação de um resultado que teria sido anunciado ontem. “Poderia ter sido evitada essa perda de tempo.”

Na mesma linha de pensamento opinou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, para quem a decisão de Peluso “causa frustração”. “Não esperávamos esse questionamento. Isso não estava no recurso, não foi invocado pela defesa. Pegou todos de surpresa, e causa frustração”, emendou Mozart, para quem não houve modificação de mérito no Senado. “Acho que a Lei está perfeita. Essa questão não pode ser discutida de ofício pelo STF. Ela [a alegação de Peluso] vai retardar a conclusão do julgamento. E, retardando, é um fator complicador”, completou o magistrado, confiante na aplicação da Lei para Roriz.

Já o advogado de Joaquim Roriz, Pedro Gordilho, festejou o andamento do processo. “O ministro Peluso trouxe um fato novo, um fundamento poderoso que envolve o chamado vício formal do processo legislativo. É um argumento muito consistente, muito lúcido. Se esse vício formal for, de fato, reconhecido, a Lei não terá validade e o processo legislativo deverá ser recomposto”, disse Gordilho, que diz confiar que a linha de defesa apresentada ao TSE deverá prevalecer.

Confiante

Em um primeiro momento, porém, o adiamento do julgamento causa prejuízos à campanha de Roriz no Distrito Federal. Até amanhã, ele permanece com sua situação sub júdice. Está com registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, mas pode fazer atividades de campanha. Caso o Supremo aceite seu recurso, Roriz perdeu um dia na busca para recuperar os votos que perdeu para Agnelo Queiroz (PT) nas pesquisas de opinião. Da mesma forma, se os ministros negarem seu recurso, ele corre contra o tempo para escolher um substituto. Ontem, o TRE-DF começou a lacrar as urnas eletrônicas. Depois que a urna for lacrada, não será mais possível mudar na urna o nome e a foto dos candidatos.

“Logo depois que ele foi barrado pelo TER, começou a cair nas pesquisas. Caiu ainda mais quando foi barrado pelo TSE. Até chegar a um ponto onde Agnelo está próximo de vencer no primeiro turno”, opinou o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB). O especialista tem dúvidas se o tempo até as eleições – 11 dias – são suficientes para o ex-governador virar o jogo eleitoral.

Petistas do DF ouvidos pelo site consideram que, com o adiamento da decisão, a campanha de Agnelo é beneficiada em um primeiro momento. Porém, entendem que a discussão, neste momento, é maior do que a candidatura de Roriz. “A indefinição do Supremo mantém a instabilidade no pleito. É ruim para a candidatura de Roriz, mas pior para toda a eleição”, afirmou o líder do PT na Câmara Legislativa, Paulo Tadeu. Ele considera que, se o STF considerar inconstitucional, ou entender que a ficha limpa só deva ser aplicada em 2012, a corte irá de encontro aos desejos da sociedade.

Segundo o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), candidato ao Senado na chapa de Roriz, “não existe absolutamente nenhuma acusação contra ele”. Recentemente, o ex-governador foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos por conta da compra irregular de um helicóptero para o Corpo de Bombeiros. O parlamentar, que esteve com o candidato ao GDF ontem à noite, relatou que ele estava “muito tranquilo” depois do julgamento e confiante em decisão favorável.

Para o parlamentar, Roriz perdeu pontos percentuais nas mais recentes pesquisas de opinião justamente devido ao fato de que os tribunais, com base na ficha limpa, barraram sua candidatura. “Ele não perdeu, mas deixou de ter eleitores, que ficaram indecisos sobre a questão”, analisou. Na visão dele, o clamor da sociedade influenciou decisões dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral. “É verdade que há um clamor público muito forte, e aí o TSE e os TREs tiveram um entendimento diferente em relação à anualidade.”

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